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Proposições legislativas · 2011–2018

Jorge Viana

Candidatura a Senador por AC pelo PT em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.

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567proposições com a assinatura
316como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
8transformadas em norma jurídica

Por tipo

Transformadas em norma jurídica

Proposições com a assinatura desta pessoa que viraram norma jurídica
ProposiçãoApresentadaEmenta NormaAssinatura
PEC 6/2018 Senado Federal 07/03/2018 Altera o art. 12 da Constituição Federal, para suprimir a perda de nacionalidade brasileira em razão da mera naturalização, incluir a exceção para situações de apatridia, e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade. Emenda Constitucional nº 131 de 03/10/2023 Coautoria
PEC 33/2017 Senado Federal 28/09/2017 Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição. Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017 Coautoria
PEC 50/2016 Senado Federal 19/10/2016 Acrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal, para permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal. Emenda Constitucional nº 96 de 06/06/2017 Coautoria
PEC 36/2016 Senado Federal 13/07/2016 Altera os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 17 da Constituição Federal e a ele acrescenta os §§ 5º, 6º, 7º e 8º, para autorizar distinções entre partidos políticos, para fins de funcionamento parlamentar, com base no seu desempenho eleitoral. Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/2017 Coautoria
PLS 444/2015 Senado Federal 07/07/2015 Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para instituir como direito da população o acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica. Lei nº 15.012 de 04/11/2024 Autoria principal
PEC 7/2015 Senado Federal 05/02/2015 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado. Emenda Constitucional nº 87 de 16/04/2015 Coautoria
PRS 1/2012 Senado Federal 15/02/2012 Altera a Resolução nº 42, de 2010, que cria o Programa Senado Jovem Brasileiro, para modificar critérios de participação dos estudantes. Resolução do Senado Federal nº 48 de 31/10/2012 Coautoria
PEC 103/2011 Senado Federal 20/10/2011 Acrescenta o inciso VIII-A ao § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Emenda Constitucional nº 87 de 16/04/2015 Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.

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