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Projeto de Decreto Legislativo (PDL) · 19 no total

João Marcos Luz

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 31/2024 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 07/11/2024 Concede o título de Cidadão rio-branquense ao senhor Genário Melo Ribeiro. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 30/2024 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 07/11/2024 Concede o título Campos Pereira ao Senhor Philip Izidorio Almeida da Silva. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 29/2024 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 07/11/2024 Concede o título de Cidadão rio-branquense ao senhor Antônio Miguel Ribeiro de Lima. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 28/2024 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 07/11/2024 Concede o título de Cidadão rio-branquense ao senhor Ângelo dos Santos Ferreira. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 27/2024 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 07/11/2024 Concede o título de Cidadão rio-branquense ao senhor Emerson Oliveira de Souza. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 2/2024 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 15/10/2024 Concede o título de Empreendedor(a) do Município ao Senhor José Eduardo de Moura Leite. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 18/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 25/10/2023 Concede o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Jair Messias Bolsonaro Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 12/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 18/10/2023 Concede o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor GUILHERME AUGUST0 PULICI. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 11/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 18/10/2023 Concede o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor FREUD ANTUNES. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 10/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 18/10/2023 Concede o Titulo de Cidadão Rio-branquense ao Senhor JARDEL DE SOUZA TAMBURINI Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 1/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 14/09/2023 Cria a Comenda do Mérito Municipal Barão do Rio Branco a ser conferida àqueles que mais se destacarem no Município. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 10/2020 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 22/09/2020 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° ______/2020 Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Claudinei Aparecido Gracini. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO decreta e, sua MESA DIRETORA publica o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Claudinei Aparecido Gracini. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Gov. Edmundo Pinto de Almeida Neto, 22 de setembro de 2020. Vereador João Marcos Luz Partido MDB Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 9/2020 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 17/09/2020 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° ______/2020 Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Luiz Gonzaga de Lima Rego (Loy Rego). A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO decreta e, sua MESA DIRETORA publica o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Luiz Gonzaga de Lima Rego (Loy Rego). Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Gov. Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de setembro de 2020. Vereador João Marcos Luz Partido MDB Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 8/2020 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 17/09/2020 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° ______/2020 Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Reginaldo Ferreira da Silva. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO decreta e, sua MESA DIRETORA publica o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Reginaldo Ferreira da Silva. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Gov. Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de setembro de 2020. Vereador João Marcos Luz Partido MDB Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 7/2020 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 17/09/2020 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° ______/2020 Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Mateus Nascimento Calegari. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO decreta e, sua MESA DIRETORA publica o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor Mateus Nascimento Calegari. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Gov. Edmundo Pinto de Almeida Neto, 17 de setembro de 2020. Vereador João Marcos Luz Partido MDB Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 1/2020 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 02/07/2020 Suspende os efeitos do Decreto Municipal N° 417, de 30 de junho de 2020, que “dispõe sobre os prazos de vigência de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19 e dá outras providências”. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 51/2019 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 01/10/2019 "Concede Título de Cidadã Rio-branquense à Senhora Rosalie Anne Simon Hid". Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 17/2019 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 13/06/2019 "Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor ALEXANDRE RICARDO HID." Situação não informada pela Casa Coautoria
PDL 16/2019 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 13/06/2019 "Concede Título de Cidadão Rio-branquense ao Senhor FELIPE SIMON HID". Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Rio Branco (AC) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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