João Marcos Luz
Candidatura a Deputado Federal por AC pelo PSDB em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Requerimento (REQ) | 46 | 36 |
| Indicação (IND) | 37 | 35 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) | 31 | 29 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 19 | 17 |
| Projeto de Resolução (PRE) | 4 | 4 |
| Proposta de Emenda a Lei Orgânica (PELO) | 3 | 3 |
| Anteprojeto de Lei Ordinaria (ANPLO) | 2 | 2 |
| Projeto de Lei Complementar (PLC) | 1 | 1 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 6/2024 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 17/04/2024 | Altera a Lei Complementar nº 281 de 22 de dezembro de 2023 | Lei Complementar nº 295, de 18 de abril de 2024 | Primeira assinatura de 10 |
| PLO 57/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 19/10/2023 | "Concede título de Guardião da Cultura, da História e da Memória de Rio Branco ao Sr. HUGO COSTA SILVA." | Lei Ordinária nº 2.480, de 04 de dezembro de 2023 | Autoria única |
| PLO 56/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 18/10/2023 | "Concede Título de CIDADÃO VERDE ao Engenheiro Agrônomo Ricardo Tabalipa Mendes.'' | Lei Ordinária nº 2.479, de 04 de dezembro de 2023 | Autoria única |
| PLO 18/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 20/04/2023 | Institui o concurso para a escolha da Letra e Musica do Hino Oficial do Município de Rio Branco-AC e dá outras providências | Lei Ordinária nº 2.465, de 06 de julho de 2023 | Autoria única |
| PLO 12/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 28/03/2023 | "Altera a Lei Municipal nº 1.950, de 26 de dezembro de 2012 que fixa a recomposição inflacionária dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Rio Branco - Acre e dá outras providências". | Lei Ordinária nº 2.452, de 12 de abril de 2023 | Primeira assinatura de 15 |
| PLO 8/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 22/03/2023 | "Dispõe sobre o caráter permanente do Laudo Pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down e dá outras providencias." | Lei Ordinária nº 2.456, de 22 de maio de 2023 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Rio Branco (AC) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.