Fernando Melo
Candidatura a Deputado Federal por AC pelo PODE em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Emenda na Comissão (EMC) | 288 | 6 |
| Proposta de Emenda à Constituição (PEC) | 23 | 0 |
| Parecer do Relator (PRL) | 10 | 10 |
| Requerimento (REQ) | 8 | 5 |
| Emenda de Relator (EMR) | 4 | 4 |
| Indicação (INC) | 3 | 0 |
| Substitutivo (SBT) | 3 | 3 |
| Voto em Separado (VTS) | 3 | 3 |
| Complementação de Voto (CVO) | 2 | 2 |
| Parecer Vencedor (PRV) | 2 | 2 |
| Projeto de Lei (PL) | 2 | 0 |
| Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) | 2 | 0 |
| Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia (REQ) | 2 | 1 |
| Projeto de Resolução (PRC) | 1 | 0 |
| Requerimento de Instituição de CPI (RCP) | 1 | 0 |
| Requerimento de Redistribuição (REQ) | 1 | 1 |
| Requerimento de Registro de Frente Parlamentar na Câmara dos Deputados (REQ) | 1 | 1 |
| Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual (REQ) | 1 | 0 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRC 132/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Denomina de Deputado Ricardo Izar o espaço físico onde funciona o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, e dá outras providências. | Número da norma não informado no registro | Coautoria — 5ª assinatura de 18 |
| PL 2592/2007 Câmara dos Deputados | 11/12/2007 | Altera os arts. 170, 291, 292, 296, 301, 302, 303, 306 e 308 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e acresce dispositivo ao mesmo diploma legal. NOVA EMENTA: Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito. | Lei Ordinária 12971/2014 | Coautoria — 30ª assinatura de 33 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.