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Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município (PELOM) · 1 no total

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Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município (PELOM) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PELOM 3/2025 Câmara Municipal de Sete Lagoas (MG) 23/01/2025 ACRESCENTA OS §§ 6º AO 13º AO ARTIGO 239 E O ART. 280-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS. (VEJA SUBSTITUTIVO Nº02 EM DOCUMENTO ACESSÓRIO) Situação não informada pela Casa
Lei Orgânica nº 52, de 30 de maio de 2025
Primeira assinatura de 12

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Sete Lagoas (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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