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Proposições legislativas · 2025–2025

Deyvison da Acolher Saúde

Candidatura a Deputado Estadual por MG pelo SOLIDARIEDADE em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.

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480proposições com a assinatura
480como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
5transformadas em norma jurídica

Por tipo

Proposições com a assinatura desta pessoa, por tipo, com link para a lista completa de cada uma
TipoQuantidadeComo primeira assinatura
Pedido de Providência (PED) 388 388
Requerimento (REQ) 44 44
Projeto de Lei Ordinária (PLO) 22 22
Anteprojeto de Lei (APL) 17 17
Moção (MOC) 7 7
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1 1
Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município (PELOM) 1 1

Transformadas em norma jurídica

Proposições com a assinatura desta pessoa que viraram norma jurídica
ProposiçãoApresentadaEmenta NormaAssinatura
PDL 2/2025 Câmara Municipal de Sete Lagoas (MG) 03/06/2025 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO À ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA. Decreto Legislativo nº 1.975, de 05 de junho de 2025 Primeira assinatura de 15
PLO 443/2025 Câmara Municipal de Sete Lagoas (MG) 20/05/2025 ALTERA A LEI Nº 9.599, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Lei nº 10.202, de 05 de junho de 2025 Primeira assinatura de 16
PLO 348/2025 Câmara Municipal de Sete Lagoas (MG) 24/04/2025 “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DE PESSOAS COM NANISMO.” Lei nº 10.244, de 01 de julho de 2025 Primeira assinatura de 2
PLO 261/2025 Câmara Municipal de Sete Lagoas (MG) 25/03/2025 DISPÕE SOBRE O DIREITO DA GESTANTE EM OPTAR PELA REALIZAÇÃO DE CESARIANA ELETIVA A PARTIR DA 39ª SEMANA DE GESTAÇÃO E, DIREITO À ANALGESIA EM CASO DE PARTO NORMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS/MG. Lei nº 10.238, de 27 de junho de 2025 Autoria única
PELOM 3/2025 Câmara Municipal de Sete Lagoas (MG) 23/01/2025 ACRESCENTA OS §§ 6º AO 13º AO ARTIGO 239 E O ART. 280-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS. (VEJA SUBSTITUTIVO Nº02 EM DOCUMENTO ACESSÓRIO) Lei Orgânica nº 52, de 30 de maio de 2025 Primeira assinatura de 12

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Sete Lagoas (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.

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