Rogério Correia
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLP 9/2025 Câmara dos Deputados | 03/02/2025 | Institui o Imposto Sobre a Propriedade de Arma de Fogo - IPAF, de competência da União, e dá outras providências. | Aguardando Parecer desde 01/09/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 25 |
| PLP 188/2024 Câmara dos Deputados | 11/11/2024 | Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger o Estado Democrático de Direito. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 11/11/2024 | Autoria única |
| PLP 165/2024 Câmara dos Deputados | 17/10/2024 | Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, para excluir dos limites do Novo Arcabouço Fiscal as despesas que especifica. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 17/10/2024 | Coautoria — 21ª assinatura de 23 |
| PLP 5/2022 Câmara dos Deputados | 11/02/2022 | Altera a Lei Complementar n° 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento a Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para salvaguardar direitos dos profissionais da educação e da assistência social. | Arquivada desde 26/08/2025 | Primeira assinatura de 14 |
| PLP 131/2021 Câmara dos Deputados | 02/09/2021 | Altera a Lei Complementar n. 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. | Aguardando Parecer desde 12/11/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 44 |
| PLP 130/2021 Câmara dos Deputados | 02/09/2021 | Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal. | Tramitando em Conjunto desde 24/05/2022 | Coautoria — 3ª assinatura de 55 |
| PLP 204/2020 Câmara dos Deputados | 05/08/2020 | Acrescenta parágrafo ao art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para permitir a contratação de pessoal selecionado em concurso público para instituição federal de ensino, homologado em data anterior à publicação da referida Lei Complementar, e a realização de concurso público e contratação de pessoal para instituição federal de ensino criada por lei a partir do ano de 2018. | Arquivada desde 26/08/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 9 |
| PLP 188/2020 Câmara dos Deputados | 17/07/2020 | Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal. | Tramitando em Conjunto desde 08/12/2020 | Coautoria — 10ª assinatura de 42 |
| PLP 128/2020 Câmara dos Deputados | 13/05/2020 | Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19. | Arquivada desde 13/06/2023 | Coautoria — 8ª assinatura de 51 |
| PLP 123/2020 Câmara dos Deputados | 11/05/2020 | Regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas. | Tramitando em Conjunto desde 04/11/2020 | Coautoria — 8ª assinatura de 9 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.