Mário Heringer
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 19/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | modifica a redação do § 3º do artigo 98. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 179 |
| EMC 18/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Altera o caput do artigo 115. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 176 |
| EMC 17/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Suprima-se a expressão "para mandato subseqüente" da alínea ‘a’, inciso I do artigo 96 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 173 |
| EMC 16/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Acrescentem-se os incisos XIII e XIV ao art. 114 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 171 |
| EMC 15/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | “Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 174 |
| EMC 14/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição Nº 358-A, de 2005, do Senado Federal, que "altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 171 |
| EMC 13/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | "Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 180 |
| EMC 12/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 178 |
| EMC 11/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 176 |
| EMC 10/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 176 |
| EMC 9/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 177 |
| EMC 8/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 174 |
| EMC 7/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 171 |
| EMC 6/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição Nº 358-A, de 2005, do Senado Federal, que "altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 178 |
| EMC 5/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Altera o art. 120, §1°, inciso III | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 172 |
| EMC 4/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | mODIFICA o art 128, §1° | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 177 |
| EMC 3/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Suprima-se a alínea "a" do art. 105, inciso III, do art. 1° | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 182 |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Suprime-se a expressão “primeira metade ” da alínea ‘b’, inciso II do artigo 93 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 173 |
| EMC 1/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Suprime-se o artigo 116-A | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 178 |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 08/12/2005 | Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 200 |
| EMC 35/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Emenda substitutiva global à PEC 415, de 2005. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 172 |
| EMC 34/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 171 |
| EMC 32/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 171 |
| EMC 31/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 171 |
| EMC 29/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 171 |
| EMC 28/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 171 |
| EMC 27/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Altera o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415, de 2005. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 178 |
| EMC 25/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 178 |
| EMC 24/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 172 |
| EMC 23/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Emenda Aditiva ao § 1º. do Art. 2º. da Proposta de Emenda à Constituição nº .415/2005. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 171 |
| EMC 22/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Modifica o artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 172 |
| EMC 21/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao §5º do art.212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 177 |
| EMC 20/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao §5º do art.212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 183 |
| EMC 17/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Altera o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415, de 2005. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 185 |
| EMC 16/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 171 |
| EMC 13/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Acrescenta § 6º ao art. 212 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 185 |
| EMC 12/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Emenda aditiva à PEC 415/2005, incluindo a valorização dos profissionais da educação, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional nacional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 226 |
| EMC 11/2005 Câmara dos Deputados | 09/11/2005 | Modifica o art. 208 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 185 |
| EMC 10/2005 Câmara dos Deputados | 09/11/2005 | Dá-se nova redação ao inciso II do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e ao inciso II do § 2º do mesmo artigo, constantes do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415/05. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 176 |
| EMC 9/2005 Câmara dos Deputados | 09/11/2005 | Dê-se ao inciso V do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415/05, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 186 |
| EMC 8/2005 Câmara dos Deputados | 09/11/2005 | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA PEC 415/2005 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 180 |
| EMC 7/2005 Câmara dos Deputados | 03/11/2005 | Propõe a alteração dos arts. 208, 212 e 239 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de instituir, em cada unidade da federação, os fundos de manutenção e desenvolvimento e de valorização dos profissionais do magistério e da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio e, no âmbito da União, o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério, cujo montante de recursos não poderá ser inferior a dez por cento do total da receita dos três fundos mencionados anteriormente. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 220 |
| EMC 6/2005 Câmara dos Deputados | 01/11/2005 | Dê-se ao art.2 o da PEC a seguinte redação: "Art. 2º." O art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: Art.60.......................................................................... .................................................................................... § 1º Para efeito da distribuição de recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput, levar-se-á em conta a totalidade das matrículas no ensino fundamental e considerar-se-á, para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos, um quarto das matrículas no primeiro ano de vigência dos Fundos, metade das matrículas no segundo ano, três quartos das matrículas no terceiro ano e a totalidade das matrículas a partir do quarto ano.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 183 |
| EMC 5/2005 Câmara dos Deputados | 01/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal a ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 188 |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 19/10/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 181 |
| EMC 1/2005 Câmara dos Deputados | 19/10/2005 | Substitui a expressão "pré-escola" pela expressão "educação infantil" , no § 1º do art. 2º da PEC n.º 415/2005. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 206 |
| EMC 14/2005 Câmara dos Deputados | 28/07/2005 | Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 13/2005 Câmara dos Deputados | 28/07/2005 | Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 12/2005 Câmara dos Deputados | 28/07/2005 | Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 16/06/2005 | Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 174 |
| EMC 1/2005 Câmara dos Deputados | 08/06/2005 | Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da PEC 548/02 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 184 |
| EMC 14/2004 Câmara dos Deputados | 16/12/2004 | Acrescente-se o artigo 5-A da Medida Provisória 228 de 2004, com a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2004 Câmara dos Deputados | 16/12/2004 | Acrescenta o artigo 5-A à Medida Provisória 228 de 2004. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 4/2004 Câmara dos Deputados | 17/06/2004 | Altera o PL que institui Sistema Especial de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2004 Câmara dos Deputados | 17/06/2004 | Altera o Projeto de Lei que Institui Sistema Especial de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2004 Câmara dos Deputados | 17/06/2004 | Altera o PL que institui Sistema Especial de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2004 Câmara dos Deputados | 17/06/2004 | Altera o Projeto de Lei que Institui Sistema Especial de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 44/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. .................................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial a contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída ou qualquer outra que seja criada para prover o Sistema de Seguridade Social, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 175 |
| EMC 43/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | (Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ................................................................................................................... .................................................................................................................... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 174 |
| EMC 42/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40............................................ § 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria. .........................................................''" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 201 |
| EMC 41/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Altera o § 10 do artigo 144 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 173 |
| EMC 40/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - É acrescentado ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o § 3º, com a seguinte redação: "Art. 3º................................................................ ......................................................................................... § 3º Para os efeitos deste artigo, os requisitos de tempo de serviço são considerados cumpridos pela averbação de tempo decorrente de renúncia, em qualquer época, de aposentadoria, nos casos de acumulação permitida pela Constituição". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 171 |
| EMC 39/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - Fica revogado o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 187 |
| EMC 38/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Incluam-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couberem, artigos com a seguinte redação: "Art. - O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. ........................................................................................ ......................................................................................... § 18. Revogado. ........................................................................." "Art. - Fica revogado o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 181 |
| EMC 37/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | 1 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação: "Art. 40 .................................................................... ................................................................................. § 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá: I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes. II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 176 |
| EMC 36/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: "Art. 40. ......................................................................................................................... ......................................................................................................................... § 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 175 |
| EMC 35/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Altere-se a redação da PEC 227-A/2004, para o inciso XI, alínea b, do art. 37 da Constituição Federal, na forma a seguir e suprimir, em conseqüência, as alíneas c, d e e desse inciso: "Art. 37 - ....... ...................... XI - ............... b) - de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do Ministério Público dos Estados exceder o subsídio mensal em espécie, dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça dos Estados, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por centro do subsídio mensal do Supremo Tribunal Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 171 |
| EMC 34/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195, e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 203 |
| EMC 33/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Altera o § 2º ao Art. 40, da Constituição Federal, de acordo com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 174 |
| EMC 32/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Acrescenta novos parágrafos ao arts. 40 e 201, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 175 |
| EMC 31/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Acrescentar a expressão "Delegados de Polícia" à parte final da alínea "b", inciso XI, do art. 37 da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 171 |
| EMC 30/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Acrescenta artigo 5-A, à proposta de Emenda Constitucional n° 227/2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 171 |
| EMC 26/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 215 |
| EMC 25/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 260 |
| EMC 24/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 222 |
| EMC 23/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de deze,mbro de 1998 e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 172 |
| EMC 20/2004 Câmara dos Deputados | 17/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências (PEC Paralela) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 184 |
| EMC 19/2004 Câmara dos Deputados | 17/03/2004 | MODIFICA OS ARTS | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 171 |
| EMC 18/2004 Câmara dos Deputados | 17/03/2004 | acrescente-se ao artigo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 173 |
| EMC 17/2004 Câmara dos Deputados | 16/03/2004 | Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 190 |
| EMC 100/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 171 |
| EMC 98/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Determina a transferência da receita do IGF para garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 171 |
| EMC 96/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Estabelece que os 20% desvinculados das receitas da União - DRU, se limitará aos tributos atuais, excluindo a CIDE. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 173 |
| EMC 95/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Proíbe a regulamentação de tributos por Medida Provisória | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 171 |
| EMC 94/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 172 |
| EMC 93/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 173 |
| EMC 13/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 171 |
| EMC 12/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 174 |
| EMC 92/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Estabelece que as contribuições não poderão ser exigidas do contribuinte no mesmo exercício financeiro em que haja sido instituída ou majorada. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 175 |
| EMC 91/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 175 |
| EMC 90/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | As receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 174 |
| EMC 83/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Inclua-se, onde couber, novo artigo ao Capítulo I do Título VI da Constituição Federal, referente ao Sistema Tributário Nacional, alterado pela PEC 228/2004, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 233 |
| EMC 82/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 237 |
| EMC 81/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 231 |
| EMC 80/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 229 |
| EMC 79/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 181 |
| EMC 78/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo inciso ao artigo 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 180 |
| EMC 77/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o inciso IV e suas alíneas do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 177 |
| EMC 76/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação à alínea i, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 179 |
| EMC 75/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao artigo 153 da Constituição Federal e suprima-se o inciso II do artigo 155, e § 2º, constantes do art. 1º da PEC 228/2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 177 |
| EMC 74/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o inciso IV do artigo 146 e inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 186 |
| EMC 73/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 179 |
| EMC 72/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 176 |
| EMC 71/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se ao art. 100 da parte permanente da Constituição Federal, e ao 78 do ato das Disposições Constitucionais Transitórios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 172 |
| EMC 70/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se ao art. 1° da Proposta de Emenda à Constituição nº 228 de 2004 a seguinte expressão. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 206 |
| EMC 69/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se ao art. 150 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 194 |
| EMC 68/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | altera a redação do art. 155, § 2º, V, b | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 172 |
| EMC 67/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se à alínea b do inciso V do §2º do art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 185 |
| EMC 66/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo §8º ao artigo 150 e dê-se nova redação à alínea b, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 195 |
| EMC 65/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo parágrafo ao artigo 150, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 193 |
| EMC 64/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao artigo 100,§ 1º . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 194 |
| EMC 63/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se a seguinte redação ao § 7º do art.150 da Constituição Federal, constante do art.1º da PEC 228/2004: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 196 |
| EMC 62/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se o seguinte inciso no art.150 da CF, constante da PEC 228/2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 193 |
| EMC 61/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo artigo ao ADCT, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 196 |
| EMC 60/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se a palavra "bem" do artigo 155, § 2º, V; VI, ''a'' e ''h'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004; e ainda do art. 3º, IV, ''b'' da PEC 228/2004. Suprima-se a palavra "bens" do artigo 155, § 2º, V, ''a''; VI, ''i''; IX, ''c'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 193 |
| EMC 59/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se nova alínea ao inciso XII, §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 74/2003, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", com seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 174 |
| EMC 58/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação à alínea f do inciso XII do §2º do artigo 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 74/2003, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", e inclua-se nova alínea a este mesmo inciso do art. 155, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 177 |
| EMC 57/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se a alínea "c" do inciso IX, do §2º do art. 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 172 |
| EMC 56/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o §7º e seus incisos do art. 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 176 |
| EMC 53/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se ao §1º do art. 150 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 198 |
| EMC 52/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 198 |
| EMC 51/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o inciso II do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 189 |
| EMC 50/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se a seguinte redação ao §2º do art. 90 do ADCT, constante do art. 3º da Emenda Constitucional nº 42/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 200 |
| EMC 49/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acresça-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 198 |
| EMC 48/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 181 |
| EMC 47/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155, conforme abaixo: Art. 150 ... ................... § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, p. ................... Art. 155... § 2º. ….................................................................... II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: ..................... XII.... p) regular a forma como, mediante deliberação do órgão colegiado a que se refere o inciso XII, g, isenções e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 197 |
| EMC 46/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se à alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155,da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 74/2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 191 |
| EMC 45/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se às alíneas ''a'' e ''b'' do inciso V do § 2º, do art. 155 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 196 |
| EMC 43/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, constante do art. 1° da PEC n° 228 de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 179 |
| EMC 42/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se parágrafo ao artigo 95 referido no artigo 2º, da PEC 228 , o seguinte: A união entregará também aos Estados e ao Distrito Federal o montante de crédito a que se refere o artigo 155 em seu parágrafo 2º, inciso II, letra c. O Parágrafo 3º do artigo 91 passará a ter a seguinte redação: " No tocante ao crédito do imposto a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, 10 A, enquanto não for editada a lei complementar de que trata o caput, em substituição ao sistema de entrega de recursos nele previstos, permanecerá vigente o sistema de entrega de recursos previsto no artigo 31 e Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com a redação dada pela Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, para o crédito do imposto a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, inciso II letra c, a entrega passará a ser feita até 90 dias depois da vigência desta emenda." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 188 |
| EMC 41/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se ao §12º do art. 195 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 181 |
| EMC 40/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação à alínea b, do inciso V, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 229 |
| EMC 39/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se alínea ao inciso VI, do §2º do art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 184 |
| EMC 38/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 179 da CF | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 173 |
| EMC 37/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se nova redação ao parágrafo ao artigo 82 do ADCT, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 173 |
| EMC 36/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Inclua-se redação na PEC 228/2004, onde couber. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 174 |
| EMC 35/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 228/2004, modificando-se o artigo 1º dessa proposição, relativamente à alteração do parágrafo único proposto para o artigo 203 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 204 |
| EMC 34/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | A alínea "b", do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 228/2004, passa a vigorar com a seguinte redação : | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 184 |
| EMC 33/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 228/2004 a seguinte redação à alínea "c" do inciso III do art. 146 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 174 |
| EMC 32/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 228, DE 2004. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA Nº /04-CE (Do Sr. Assis Miguel do Couto e outros) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 171 |
| EMC 31/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se a alínea "e", no inciso III, do artigo 146, da Costituição Federal, e modifica-se a alínea "a" do inciso VII e a alínea "j" do inciso XII, do artigo 155 da PEC 228/04 com as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 219 |
| EMC 30/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 190 |
| EMC 25/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Suprima-se a redação proposta no art. 1º da PEC nº 228-A/2004, do Poder Executivo para o parágrafo único do art. 158, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 263 |
| EMC 24/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o art. 155 da Constituição Federal e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 207 |
| EMC 23/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 209 |
| EMC 22/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 195 |
| EMC 21/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | (tratamento diferenciado na aquisição de bens das microempresas, pela Administração Pública) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 172 |
| EMC 20/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 175 |
| EMC 19/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 173 |
| EMC 18/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 180 |
| EMC 17/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 178 |
| EMC 16/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 181 |
| EMC 13/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 189 |
| EMC 12/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 181 |
| EMC 8/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Art. 1º Acrescente-se a a alínea a ao inciso IV do atrigo 155 da Constituição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 179 |
| EMC 7/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Art. 1º Acrescenta-se alínea f ao inciso X do § 2º artigo 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 181 |
| EMC 6/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Art. 1º Acrescenta-se as alíneas f e g ao inciso x do § 2º do art. 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 179 |
| EMC 5/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Art. 1º Acrescenta-se o art. 98 ao ato das disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 176 |
| EMC 4/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e das outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 176 |
| EMC 3/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Art. 01 Suprima-se a alínea c | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 172 |
| EMC 4/2004 Câmara dos Deputados | 04/03/2004 | "Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 195 |
| EMC 3/2004 Câmara dos Deputados | 04/03/2004 | Acrescenta expressão à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37 da CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 181 |
| EMC 2/2004 Câmara dos Deputados | 04/03/2004 | Altera o sistema tributário nacional e dá ouras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 177 |
| EMC 2/2004 Câmara dos Deputados | 02/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 182 |
| EMC 304/2003 Câmara dos Deputados | 06/11/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 412/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Insere parágrafo 6º, ao artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 146 |
| EMC 411/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se à PEC nº 40, de 2003, a seguinte alteração ao art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. 54............................................................................................................ § 4º A gratificação natalina dos seringueiros terá por base o valor do benefício do mês de dezembro de cada ano." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 176 |
| EMC 410/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | "Dar-se-á necessariamente por lei complementar a regulamentação de artigos desta Emenda e de artigos, por ela alterados, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 167 |
| EMC 408/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 8º do art. 1º da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC-40/2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 176 |
| EMC 401/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, alterado pelo art. 2º da PEC-40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 171 |
| EMC 400/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o § 7º do art. 40 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 207 |
| EMC 399/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui no art. 1º da PEC nº 40/2003 alteração ao caput e § 3º do art. 202 da Constituição Federal, acresce os §§ 7º e 8º a este artigo, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 167 |
| EMC 395/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui no art. 1º da PEC nº 40/2003 alteração ao § 3º do art. 201 da Constituição Federal e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 201 |
| EMC 388/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | "Modifica os arts.37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 150 |
| EMC 382/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 11 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 177 |
| EMC 381/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do § 7º do art. 195 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 218 |
| EMC 380/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Substitua-se pelo seguinte texto a redação atribuída pelo art. 2º da proposta ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 173 |
| EMC 378/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a PEC 40 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 173 |
| EMC 375/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a PEC 40 - modificativa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 165 |
| EMC 365/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 172 |
| EMC 363/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Limita comtribuição previdenciária à receber dos proventos que sugere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 210 |
| EMC 356/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | " O Poder Executivo criará um órgão central de acompanhamento permanente dos gastos do sistema previdenciário público, devendo os Poderes remeterem periodicamente ao referido órgão todas as informações cadastrais necessárias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 115 |
| EMC 355/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Permite a criação dos fundos públicos de previdência complementar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 244 |
| EMC 351/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 150 |
| EMC 349/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 202 |
| EMC 348/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 197 |
| EMC 347/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 210 |
| EMC 346/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 211 |
| EMC 345/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 195 e § 7º do art. 201, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 191 |
| EMC 343/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da proposição a seguinte nova redação a ser dada ao art. 40, § 1º, II, da Constituição: "II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 171 |
| EMC 341/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do inciso IX e do § 1º do art. 37 da Constituição Federal: "Art. 1º. .................. .................. Art. 37. ................... .......................... IX - a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será realizada por prazo improrrogável de até dois anos e alcançará apenas as atribuições dos cargos e empregos definidos em lei, sendo vedado novo contrato com o mesmo servidor nos cinco anos imediatamente posteriores ao rompimento do último vínculo; .............................. § 2º A não-observância do disposto nos incisos II, III e IX e a celebração de contrato para desenvolvimento de atribuição de cargo público efetivo ou emprego público permanente por meio distinto dos previstos nos incisos II e IX acarretarão a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.''" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 197 |
| EMC 340/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | "Art. .............................................................. Fica estabelecida a contribuição mensal previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, escalonada de acordo com as seguintes faixas de idade e respectivos percentuais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 198 |
| EMC 339/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 172 |
| EMC 331/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 6º da PEC nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 199 |
| EMC 328/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 176 |
| EMC 321/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimam-se os §§ 1º e 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, modificados pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 192 |
| EMC 320/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 207 |
| EMC 318/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se § 19 ao art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, e dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 194 |
| EMC 317/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003 dando nova redação ao Art. 40 § 7º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 190 |
| EMC 315/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o § 9º do art. 195 e acrescenta um § 12 ao art. 201 da Constituição Federal, incluindo ambos os dispositivos no art. 1º da PEC 40/03: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 255 |
| EMC 314/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescenta parágrafos aos Artigos 1º e 5º da PEC nº 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 189 |
| EMC 296/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 228 |
| EMC 294/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional n º 20, de 15 de dezembro de 1998, na forma proposta pelo art. 2º da PEC nº 40/03 do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 233 |
| EMC 293/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 214 |
| EMC 290/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | COMISSÃO ESPECIAL instituída para apreciar a PEC n° 40/2003, do Poder Executivo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 223 |
| EMC 289/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 215 |
| EMC 280/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 215 |
| EMC 279/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 217 |
| EMC 277/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 199 |
| EMC 275/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 239 |
| EMC 266/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 93, 96, 142, 149 e 201 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 135 |
| EMC 264/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 180 |
| EMC 263/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda à PEC 040, 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 188 |
| EMC 262/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Incluam-se novo inciso VIII ao caput | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 176 |
| EMC 261/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o § 7º do art. 40 de | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 185 |
| EMC 259/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 7º do art. 40 da Constituição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 177 |
| EMC 258/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se a expressão "percebidos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 172 |
| EMC 257/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 172 |
| EMC 256/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se novo § 15 ao art. 40 da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, renumerando-se os §§ subseqüentes: "Art.40 ................................................................................................................................... ................................................................................................................................................ § 15. A gestão da unidade gestora do regime a que se refere o parágrafo anterior, ressalvado o disposto no disposto nos incisos IX e X do art. 142 da Constituição Federal, deverá ser auditada e avaliada por empresa independente de auditoria, contratada por meio de processo licitatório que, semestralmente, expedirá o respectivo certificado de regularidade administrativa, financeira, contábil e econômica." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 157 |
| EMC 255/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 2º do art. 3º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, a seguinte redação, e inclua-se novo § 3º ao referido artigo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 175 |
| EMC 254/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 1º do art. 3º da PEC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 172 |
| EMC 253/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da PEC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 172 |
| EMC 252/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 217 |
| EMC 251/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Alterem-se os seguintes dispositivos da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 142 |
| EMC 250/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se, da redação que o art. 1.º da PEC pretende atribuir ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, a expressão "cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 164 |
| EMC 249/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao parágrafo único do art. 5º a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 173 |
| EMC 248/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Da nova redação ao inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 179 |
| EMC 247/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | EMENDA À PEC 40/2003 QUE ALTERA O TEXTO PREVIDENCIÁRIO ESTABELECENDO VANTAGENS AOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 172 |
| EMC 245/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | EMENDA QUE GARANTE OS DIREITOS DAS MÃES ADOTANTES | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 178 |
| EMC 220/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a redação que o Art. 1º da PEC nº 40/2003 dá ao § 2º do Art. 40 da Constituição e a redação que o Art. 2º da PEC nº 40/2003 dá ao § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 220 |
| EMC 219/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 222 |
| EMC 217/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 189 |
| EMC 214/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 171 |
| EMC 212/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts 37,40,42,48,96,142 e 149 da CF o art 8º fa EC numero 20 de 15 de dezembro de 1998 e dá outras provid:ências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 191 |
| EMC 211/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 219 |
| EMC 209/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 167 |
| EMC 202/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da PEC a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 225 |
| EMC 200/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 228 |
| EMC 194/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 230 |
| EMC 193/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 196 |
| EMC 182/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 164 |
| EMC 181/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 172 |
| EMC 179/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescenta um parágrafo 2º ao artigo 5º da PEC nº 40/2003, dispondo que os servidores e pensionistas que se dedicarem a prestar serviços a causas e programas sociais reconhecidos pelo Ministério da Previdência Social estarão isentos da contribuição previdenciária que incidirá sobre a parcela dos proventos que supere o limite de isenção do imposto previsto no art. 153, III, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 177 |
| EMC 176/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 208 |
| EMC 175/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 147 |
| EMC 174/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica-se o art. 135 da Constituição Federal com seguinte redação: Art. 135. Aos integrantes das carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se os mesmos dispositivos pertinentes a remuneração, aposentadoria e pensão de seus dependentes, observado o disposto nos arts. 37, X e XI e 39, § 4º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 217 |
| EMC 172/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui nova redação, onde couber. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 215 |
| EMC 170/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os casos de pensão por morte (art. 1° da PEC 40 - § 7° do art. 40 da CF; art. 4° da PEC n° 40; § 3° art 8° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 233 |
| EMC 169/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 241 |
| EMC 168/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 244 |
| EMC 167/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição (art 2° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 242 |
| EMC 166/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 240 |
| EMC 165/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre os critérios de correção dos valores do limite máximo do RGPS (art 6° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 238 |
| EMC 164/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 242 |
| EMC 163/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 217 |
| EMC 162/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 234 |
| EMC 160/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 203ª assinatura de 306 |
| EMC 159/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, o parágrafo 2º do 134 da CF, alterando seu parágrafo único para parágrafo 1º, na forma a seguir: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 185ª assinatura de 276 |
| EMC 152/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 223 |
| EMC 147/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 Da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 221 |
| EMC 146/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 40, de 30 de abril de 2003, ao tratar do art. 48, XV da Constituição Federal, a expressão "subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público" pela expressão "subsídios dos membros da magistratura federal, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 281 |
| EMC 144/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL n.º 2003/CE Dê-se, à PEC nº 40/2003, a seguinte redação: Art.1° A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 37. ............................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 221 |
| EMC 142/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica o Art. 7º . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 171 |
| EMC 141/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Suprime a expressão "percebidos cumulativamente ou não" do art. 37, XI constante do art. 1º e do art. 11. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 172 |
| EMC 140/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Suprime a expressão "de até" do art. 40, § 7º constante do art. 1º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 154 |
| EMC 139/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Suprima-se o art. 11 da PEC 40/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 171 |
| EMC 132/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 206 |
| EMC 131/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 209 |
| EMC 129/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 202 |
| EMC 128/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 200 |
| EMC 126/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 190 |
| EMC 123/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 195 |
| EMC 122/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitui o § Único do Art. 5º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 192 |
| EMC 121/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Art. 5º - Suprimir a alteração. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 187 |
| EMC 119/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de de dezembro de 1998 , e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 185 |
| EMC 118/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 190 |
| EMC 117/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 210 |
| EMC 116/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 226 |
| EMC 115/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 221 |
| EMC 114/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 237 |
| EMC 113/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 211 |
| EMC 111/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 194 |
| EMC 107/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Art. ... Nos dez anos subseqüentes à promulgação desta Emenda Constitucional, é vedada a retenção de parcela de arrecadação de tributo destinada a Município em decorrência de atraso ou inadimplência de contribuição previdenciária patronal sob responsabilidade da administração local ou devida por autarquia ou fundação pública integrante de sua administração indireta, sem prejuízo da acumulação dos encargos incidentes sobre as obrigações descumpridas no decorrer do referido período." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 189 |
| EMC 104/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 210 |
| EMC 99/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 183 |
| EMC 97/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 182 |
| EMC 94/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 185 |
| EMC 93/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 196 |
| EMC 90/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Inclua-se o seguinte art. 12 na PEC n.º 40, de 2003: Art. 12. Fica assegurado aos segurados e beneficiários da Previdência Social o direito de revisão do benefício a qualquer tempo nas esferas administrativa e judicial. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 185 |
| EMC 86/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outros providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 170 |
| EMC 85/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Proposta de emenda | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 218 |
| EMC 81/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Dê-se ao caput e ao § 14 do art. 40 da Constituição Federal e ao art. 12 da proposta a redação abaixo, suprimindo-se as alterações relativas aos arts. 40, 42 e 149 da Constituição Federal contidas na proposta e substituindo-se pelo artigo adiante transcrito os arts. 2º, 3º, 4º e 8º da proposta | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 207 |
| EMC 79/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Aplica-se o disposto no art. 37, inciso XI aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 171 |
| EMC 78/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 226 |
| EMC 75/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 165ª assinatura de 256 |
| EMC 72/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 218 |
| EMC 71/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se ao Art. 201 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, instituindo o registro único previdenciário e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 187 |
| EMC 68/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts.37,40,42,48,96,142,149 da Constituição Federal, o art.8º da Emnda Constitucinal nº 20 de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 213 |
| EMC 70/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Acrescenta ao art. 1º da PEC nº 40, de 2003, os §§3º e 4º do art. 73 da Constituição Federal . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 272 |
| EMC 69/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica o art. 37, XI da CF, alterado pelo art. 1º da PEC n.º 40/2003; e o art. 10 da PEC n.º 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 182 |
| EMC 66/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 177 |
| EMC 65/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 194 |
| EMC 64/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 201 |
| EMC 63/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 200 |
| EMC 62/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 194 |
| EMC 61/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 194 |
| EMC 60/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 195 |
| EMC 58/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO Prezado colega, Solicito imprescindível apoio de Vossa Excelência em apoiar a PEC abaixo descrita. Com meus sinceros agradecimentos Deputado ZENALDO COUTINHO ASSINATURA DE APOIO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40 , de 2003 EMENDA "Art. 149 ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... § 1º ............................................................................................................................................. § 2º Estão isentos dessa contribuição: I - os servidores aposentados por invalizez causada tanto por moléstias que asseguram proventos integrais, quanto por aquelas das quais resultem proventos proporcionais; II - Os servidores aposentados ou que venham a se aposentar, desde que | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 165 |
| EMC 57/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Inclua-se na PEC nº 40, de 2003, o seguinte art. 12: "Art. 12. Está excluída do limite previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e nos arts. 10 e 11 dessa Emenda Constitucional, a pensão originária de Institutos ou Carteiras de Previdência que foram extintos por lei que previu o direito de seus integrantes de optarem pelo recebimento de todas as mensalidades por eles pagas. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 178 |
| EMC 56/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 185 |
| EMC 55/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 200 |
| EMC 54/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 187 |
| EMC 53/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 197 |
| EMC 52/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 184 |
| EMC 51/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 187 |
| EMC 48/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Da nova redação ao parágrafo único do art. 5º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 213 |
| EMC 47/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os Art. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal, o Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 19998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 177 |
| EMC 43/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Suprima-se, no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 7º, do art. 40, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 175 |
| EMC 42/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado da mesma forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 171 |
| EMC 40/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Saneia inconstitucionalidade formal no texto da PEC, evitando repetições desnecessárias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 199 |
| EMC 39/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 198 |
| EMC 37/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabele-cendo regra de transição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 218 |
| EMC 35/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Exclui os Magistrados do teto do Regime Geral de Previdência e mantém a paridade de seus proventos de aposentadoria e pensão. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 208 |
| EMC 31/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003. ( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros ) Dê-se à proposta a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 159ª assinatura de 264 |
| EMC 465/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 171 |
| EMC 452/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Estabelece que as contribuições só poderão ser exigidas do contribuinte após decorridos 180 dias da data de publicação da lei que as instituiu. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 178 |
| EMC 450/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 183 |
| EMC 449/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao artigo 150, III, b, conforme abaixo: Art. 150 ... III - ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, respeitada antecedência mínima de noventa dias entre a publicação e o início da cobrança. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 171 |
| EMC 448/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se do artigo 195, o inciso IV de seu caput e seu § 14 e acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Art. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira será reduzida para a alíquota de 0,30% no ano de 2004, 0,20% em 2005, 0,08% em 2006, sendo extinta a contar de 1º de janeiro de 2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 203 |
| EMC 447/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso V, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 175 |
| EMC 446/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tibutário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 175 |
| EMC 444/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo. Art. 155. ... § 2º .... XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias: a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade; c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX; d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX; e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 214 |
| EMC 443/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal, conforme abaixo: Art. 150. ... I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, vedado o uso de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 176 |
| EMC 442/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | As receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 170 |
| EMC 441/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Retire-se do inciso II, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, o termo "gás natural e seus derivados". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 173 |
| EMC 440/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 175 |
| EMC 439/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao art. 153, § 3º; alíneas ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195, e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 201 |
| EMC 438/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se alínea ao artigo 155, § 2º, V e ao XII, bem como acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 172 |
| EMC 437/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao § 13 do artigo 195 da Constituição, conforme abaixo. Art. 195. ... § 13. As contribuições previstas no inciso I, b deste artigo e no artigo 239 serão não cumulativas, na forma em que a lei estabelecer, incidindo também nas importações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 171 |
| EMC 434/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se redação à alínea III do art. 105. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 171 |
| EMC 433/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195, conforme redação abaixo: Art. 195 ... § 14 .... III - terá seu pagamento dedutível do devido na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica. ............ | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 190 |
| EMC 432/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprimam-se os incisos III e IV do artigo 156, § 2º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 198ª assinatura de 210 |
| EMC 431/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação aos incisos IV e V do artigo 155, § 2º, conforme redação abaixo: Art. 155... § 2º ... IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República, de um terço dos senadores ou de um terço dos governadores, aprovada por três quintos de seus membros, fixará as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, internas e interestaduais; V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria, bem ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e a mercadorias, bens ou serviços definidos pelo Senado; b) à exceção da alíquota prevista na alínea "b", não poderão ser inferiores a maior alíquota estabelecida para operações e prestações interestaduais; c) aplicam-se às operações a que se refere o inciso IX, "a"; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 172 |
| EMC 424/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se o seguinte artigo na PEC 41/2003 que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 176 |
| EMC 422/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 187 |
| EMC 420/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | No art. 1º da PEC n.º 41, de 2003, introduza-se o §8º ao art.150 da Constituição Federal, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 188 |
| EMC 418/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda à PEC 041, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 176 |
| EMC 417/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Proposta de Emenda à PEC 041, 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 171 |
| EMC 416/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se alínea ao inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 179 |
| EMC 413/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se o inciso I do art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo art. 3º da PEC nº 41, de 2003, para dar-lhe a seguinte redação: "Art.3 o ......... "Art. 90. ....... I - para efeito de aplicação do disposto no art. 155, § 2º, VI, "c", da Constituição com a redação dada por esta Emenda, estabelecerá a implantação gradual, por mercadoria, bem ou serviço, dessa exigência, no prazo máximo de dois anos, contado do início da exigência do imposto na forma dada por esta Emenda | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 183 |
| EMC 412/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional, modificando a PEC 41/03, dando nova redação ao art. 155 § 2º, IX, ''''a'''', da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 203 |
| EMC 409/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Competência residual da União é eliminada para maior garantia do contribuinte | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 194 |
| EMC 408/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Extingue-se a possibilidade de definição por lei complementar, do princípio da não-cumulatividade do ICMS, reforçando-se o dispositivo atualmente vigente para garantir o crédito do imposto sobre todas as entradas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 185 |
| EMC 406/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 205 |
| EMC 404/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Extingue-se o Imposto sobre Produtos Industrializados e o Imposto sobre Grandes Fortunas, criando o Imposto Seletivo sobre bebidas, fumo e seus derivados, veículos automotores e armas e munições. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 189 |
| EMC 403/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Institui a licitação da carga tributária global anual em relação ao Produto Interno Bruto. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 193 |
| EMC 402/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Extingue-se a contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários, e cria a contribuição social única sobre o faturamento, eliminando a possibilidade da cobrança da COFINS, do PIS e da CSLL. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 197 |
| EMC 401/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | O princípio da anterioridade é reforçado com a inclusão do prazo de 90 (noventa) dias para vigência da lei que institua ou altere tributos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 184 |
| EMC 397/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | EMENDA À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 172 |
| EMC 396/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 185 |
| EMC 395/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte: "Art. 3º Ficam acrescentados os seguintes artigos ao Ato das Disposições constitucionais transitórias: .................................................................................. Art. 94. O disposto no inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição, na redação dada por esta Emenda, não se aplica até 31.12.2020, aos empreendimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 174 |
| EMC 393/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica o inciso X, alínea "a", do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC nº 41, de 2003 e acrescenta o § 4º ao Art. 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 183 |
| EMC 384/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA A DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional (Do Sr. Gonzaga Patriota e outros) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Dê-se à PEC nº 41, a seguinte redação: Art. 1o Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 180 |
| EMC 381/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 187 |
| EMC 380/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 176 |
| EMC 379/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 150 |
| EMC 378/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 163 |
| EMC 377/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 174 |
| EMC 376/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 186 |
| EMC 375/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 184 |
| EMC 372/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 201 |
| EMC 371/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Estende a vigência dos benefícios fiscais ou financeiros concedidos pelos Estados até 5 de outubro de 2013. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 180 |
| EMC 370/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 185 |
| EMC 369/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 180 |
| EMC 366/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da Proposta os arts. 145 e 148 da Constituição Federal, com a redação a seguir indicada | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 171 |
| EMC 363/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no art. 1º da Proposta, na parte relativa às alterações a serem introduzidas nos arts. 150 e 153 da Constituição Federal, adicionalmente ao ali proposto, o seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 171 |
| EMC 362/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 171 |
| EMC 358/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 191 |
| EMC 357/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 198 |
| EMC 356/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento. "Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 195 |
| EMC 355/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação: "a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados; b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar; c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem; d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 197 |
| EMC 354/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA N.º , DE 2003 Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 204 |
| EMC 353/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação: "I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 196 |
| EMC 351/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 211 |
| EMC 350/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 200 |
| EMC 349/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no § 14 doa rtigo 195 da Proposta, novo inciso II, renumerando-se o atual para inciso III | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 187 |
| EMC 348/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 215 |
| EMC 345/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte: "Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 189 |
| EMC 344/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 1º ................................................... "Art.155.................................................. "§ 2º ..................................................... "X- ........................................................ d) sobre operações que tenham por objeto medicamentos de uso contínuo, constantes de relação baixada pelo órgão colegiado de que trata o inciso XII, "g", deste artigo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 171 |
| EMC 342/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 155, § 4º, II, da Constituição Federal, alterada pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: "Art. 155.............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 4º...................................................................................................................... II - nas operações interestaduais, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido, em partes iguais, entre os Estados de origem e de destino. .................................................................................................................." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 196 |
| EMC 341/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes inciso VIII e parágrafos 6º e 7º ao art. 153 da Constituição Federal: "Art. 1º ....................................................................................... ................................................................................................... "Art. 153 .................................................................................... .................................................................................................... VIII - receitas líquidas das grandes empresas. ........................................................................................................ § 6º - O imposto previsto no inciso VIII será dedutível do cômputo do imposto previsto no inciso III e terá alíquotas entre seis por cento e oito por cento, na forma da lei. § 7º - Para efeito do imposto previsto no inciso VIII, são grandes empresas as pessoas jurídicas que apurarem, no exercício financeiro, receita líquida superior a noventa milhões de reais, atualizados pelo índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o venha a substituir." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 186 |
| EMC 340/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente ao artigo 3º da PEC nº 41 o artigo 93, do ADCT, com a seguinte redação: Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................ "Art. 94. Para o exercício de 2004 serão reajustadas em 55 % as tabelas de retenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, os valores das deduções e limites de isenção, iniciando-se a partir do exercício seguinte a aplicação do disposto no § X do art. 153 da Constituição." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 171 |
| EMC 339/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao § 2º do art. 153 da Constituição o seguinte inciso : "II - terá suas tabelas de retenção de pessoa física, das deduções e do limite de isenção atualizadas anualmente pelo índice geral de preços, disponibilidade interna, da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que o venha a substituir." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 171 |
| EMC 338/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a alínea "h", que vigorará com a seguinte redação: "h) será assegurado aos estabelecimentos de mesma titularidade o aproveitamento dos créditos decorrentes das transferências de bens e mercadorias entre eles realizadas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 178 |
| EMC 336/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Art. 1º. Suprima-se o § 13 do art. 195 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 174 |
| EMC 334/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 173 |
| EMC 333/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Esta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 180 |
| EMC 332/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 1° da PEC 41/2003 modificando os artigos 156, 158 e 159 da Constitução Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 182 |
| EMC 331/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "b" do inciso V do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155..................................... § 2º ........................................ V. ...................................... b) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos materiais escolares definidos em lei complementar e aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 179 |
| EMC 328/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PEC nº 41/2003 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 209 |
| EMC 327/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal a seguinte alínea "d". "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ............ II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; .............. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ................ X não incidirá: ........................................................................................... d) sobre as atividades das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 210 |
| EMC 326/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Da nova redação aos artigo 159 da Constituição e ao artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 172 |
| EMC 325/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Insere o inciso III ao Artigo 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 181 |
| EMC 324/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a alína "d" o inciso II, do § 4º do Art. 177 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 179 |
| EMC 320/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 187 |
| EMC 319/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34....................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 184 |
| EMC 318/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 186 |
| EMC 316/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 182 |
| EMC 315/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 173 |
| EMC 313/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 153 da Constituição o seguinte parágrafo: "§ IX - Para possibilitar a justa aplicação do imposto de que trata o inciso III, as operações de câmbio referentes ao comércio exterior de bens, serviços, rendas e movimentos de capital serão objeto de controle, ficando sujeitas a autorização após auditoria da Receita Federal sobre a fundamentação dos valores envolvidos I - cujo montante iguale ou exceda duzentos mil euros em valores de 2002, atualizados anualmente por índices de preços ao consumidor de bens e serviços transacionados nessa moeda. II - as de qualquer valor cujos contratantes tenham efetuado dez ou mais transações durante o exercício fiscal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 193 |
| EMC 310/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber: NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO: Art. 195. .................................................................................... § 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 172 |
| EMC 308/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se a alínea "e", inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art.155........................................................................................................................... § 2º ........................................................................................................................................ VI ....................................................................................................................................................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário, observado o disposto no art. 150, V." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 178 |
| EMC 307/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será devido ao Estado de origem e ao Estado de destino, assegurado ao Estado distribuidor o imposto sobre o valor agregado à operação." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 173 |
| EMC 305/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação: "153.............................................................................................. §3º- .............................................................................................. IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 185 |
| EMC 304/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 192 |
| EMC 302/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PEC Nº 41 DE 2003 - Desvinculação de recursos orçamentários. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 171 |
| EMC 294/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC, o seguinte inciso: "III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico de que trata o art. 149, § 2º, II, e das contribuições previstas no art. 195, I, "b" e "c" e IV, quarenta e sete por cento, obedecidas as normas estabelecidas para a entrega dos recursos previstos no inciso I deste artigo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 198 |
| EMC 293/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | 1) Suprima-se a alínea "d" do inciso VI do art. 155 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC. 2) Inclua-se no art. 7º o seguinte inciso: "IV - a alínea ''b'' do inciso X do § 2º e o inciso I do § 4º do art. 155 da Constituição." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 182 |
| EMC 290/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 190 |
| EMC 287/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | suprima-se a expressão "ou financeiros" constante do inciso VII, § 2º do artigo 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 194 |
| EMC 278/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se a alínea "d", inciso VI, § 2º, do art. 155, de que trata o art. 1º da PEC nº 41/03, e suprima-se a alínea "b", inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 193 |
| EMC 273/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 296 |
| EMC 260/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta texto ao inciso VIII e § 6º do art. 153. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 209 |
| EMC 28/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Exclui do texto da Reforma da Previdência o dispositivo que reduz em até 70% a pensão dos dependentes dos servidores públicos falecidos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 191 |
| EMC 27/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 216 |
| EMC 267/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 189 |
| EMC 265/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Complemente-se a alínea "b" do inciso XII do § 2º do Artigo 155 da PEC 41/2003, dando-lhe a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 201 |
| EMC 263/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 204 |
| EMC 262/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se Parágrafo ao Art. 150 da Constituição Federal com a seguinte redação : § 10º - Os impostos previstos nos artigos 153, IV, 155, II e 156, III, bem como as contribuições estabelecidas pelo artigo 195, não poderão ser exigidos em períodos de apuração inferiores a 30 (trinta) dias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 177 |
| EMC 258/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 189ª assinatura de 189 |
| EMC 252/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Os arts. 144, 153, 159, 167 e 177, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como os arts. 76 e 93 do ADCT e da PEC passam a vigorar com as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 150ª assinatura de 232 |
| EMC 251/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Os arts. 145 e 161, da Constituição, acrescido do art. 251, passam a vigorar com as seguintes redações, suprimindo-se a alteração proposta ao parágrafo único do art. 158, bem como a expressão "... o inciso I do art. 161 da Constituição e ..." constante do inciso I do art. 7º da PEC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 223 |
| EMC 250/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 211 |
| EMC 249/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 222 |
| EMC 248/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá-se, onde couber, a adição do texto abaixo, à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: Art. 1º. O Título VI da Constituição Federal fica acrescido do seguinte Capítulo I-A, e das seguintes seções e artigos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 219 |
| EMC 245/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 194 |
| EMC 241/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se aos § 3º do art. 145; aos incisos IV e V do art. 146; à alínea "c" do inciso III e ao § 1º do art. 150; à alínea "e" do inciso VI, ao inciso VII, e à alínea "j" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155; ao art. 179; e aos §§ 12 e 13 do art. 195, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como ao art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos, ainda, dos arts. 94 e 95, as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 220 |
| EMC 239/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 171 |
| EMC 238/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 173 |
| EMC 237/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 175 |
| EMC 231/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprima-se o inciso IV e os §§ 12 a15, do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 259 |
| EMC 230/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao inciso VII do art. 150, aos incisos I e II e aos §§ 3.º e 6.º do art. 153, ao inciso I do art. 154, ao § 2.º e aos incisos I, II, V, VI, VII, VIII, X, XII do art. 155, aos §§ 12 e 13 do art. 195, ao art. 239, da Constituição, e ao art. 92, do ADCT, acrescido do art. 94, dispositivos constantes da Proposta, e aos arts. 4.º e 6.º da PEC, acrescido do art. 8° as seguintes redações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 218 |
| EMC 228/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se aos §§ 3.º e 4.º do art. 145, ao inciso IV do art. 146, aos §§ 1.º e 2.º do art. 148, à alínea "c" do inciso III e ao § 1.º do art. 150, ao inciso IV do art. 151, aos §§ 6.º e 7.º do art. 153, ao inciso II e sua alínea "c" do § 2.º do art. 155 e ao § 4.º do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, revoga-se o art. 154 e suprima-se o inciso IV e § 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 214 |
| EMC 225/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41, de 2003, a seguinte redação para o art. 158, § Único, e para o art. 159, § 3º , da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 171 |
| EMC 224/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 172 |
| EMC 223/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se o § 8º ao art. 150, constante do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 183 |
| EMC 221/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrecenta-se o art.94 a Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 179 |
| EMC 219/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Altere-se o art. 1o da PEC Nº 41/2003, no que se refere ao art. 155, da Constituição Federal, que passa a ter a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 193 |
| EMC 217/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | ALTERA O CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Altere-se o art. 1o da PEC No 41/2003, no que se refere ao art. 150 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 183 |
| EMC 216/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se á letra "b" do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo art. 1º , a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 171 |
| EMC 215/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | percentual nunca inferior a sessenta por cento, a ser definido, a cada quatro anos, pelas leis instituidoras dos planos plurianuais de que trata o art. 165, será, obrigatoriamente, destinado ao financiamento de programas de investimento na manutenção, segurança, adequação de capacidade e expansão da infra-estrutura de transportes; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 175 |
| EMC 213/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Veda a edição de Medidas Provisórias sobre matéria relativa à instituição ou majoração de impostos e contribuições. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 176 |
| EMC 212/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Determina período de vigência da alíquota máxima da Contribuição sobre Movimentação Financeira. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 174 |
| EMC 210/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 182 |
| EMC 207/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 174 |
| EMC 206/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 202 |
| EMC 205/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 171 |
| EMC 204/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 173 |
| EMC 203/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 172 |
| EMC 201/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 191 |
| EMC 200/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 186 |
| EMC 199/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 207 |
| EMC 198/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 211 |
| EMC 195/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 226 |
| EMC 194/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | EMENDA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 (Do Poder Executivo) EMENDA (Do Sr. Gonzaga Patriota) Dê-se nova redação ao art. 156 da PEC 41 de 2003, a seguinte: "Art. 156.- V- A municipalidade, apurando compra e venda de bem imóvel urbano a preço vil, com o intuito de recolher-se imposto de transmissão inter-vivos a menor, sempre intervirá no negócio, adquirindo o bem para o erário municipal, pelo preço e condições estabelecidas no compromisso de compra e venda, escritura definitiva, ou ainda qualquer outro instrumento público ou particular que possa ser utilizado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 176 |
| EMC 192/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 199 |
| EMC 190/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providencias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 176 |
| EMC 189/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 176 |
| EMC 187/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se a seguinte redação à alínea "d", do inciso I, do art. 159, acrescentando ao texto constitucional atual nos termos do art. 1º da PEC nº 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 171 |
| EMC 181/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao final da alínea "h" do inciso XII do § 2º do Art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe o seguinte:" .... hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.", passando a redação da alínea a ser a seguinte: Art.155, § 2º, inciso XII...................................................................................... h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá um única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 188 |
| EMC 179/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 204 |
| EMC 175/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao art. 203, Parágrafo único, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 174 |
| EMC 174/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 206 |
| EMC 173/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprimir o art. 195, § 12: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 177 |
| EMC 172/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outrsa providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 203 |
| EMC 171/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | § 2.0............................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 173 |
| EMC 170/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao art. 155, § 1.0, IV; e § 2.0 , I da Constituição, alterado pelo art. IV da PEC, as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 173 |
| EMC 169/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | O inciso II, § 2º, do art. 149, o inciso IV e § 6º do art. 155, o art. 159, a alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 177, os art. 212 e 239, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como o art. 76 do ADCT, acrescidos dos arts. 94, 95, 96 e 97, passam a vigorar com as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 220 |
| EMC 166/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 170 |
| EMC 164/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 201 |
| EMC 163/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | ................................. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 171 |
| EMC 162/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao § 2.º do art. 149, aos incisos V e VII do art. 150, ao inciso III do art. 151, aos incisos I, II do art. 153, ao § 13 do art. 195 e ao § 5. do art. 239, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, acrescente-se o art. 171-A a Constituição, suprima-se, o inciso IV os §§ 12 e 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 216 |
| EMC 160/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescenta inciso III ao art. 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 180 |
| EMC 159/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Da nova redação às alíneas "c" e "e" da Pec 41-03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 171 |
| EMC 158/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação ao artigo 76 e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 202ª assinatura de 256 |
| EMC 157/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação à alínea "b" do inciso "V", do § 2º do art. 155 da PEC 041/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 256 |
| EMC 156/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) que transforma a CPMF em imposto e elimina a desvinculação de receitas da União (DRU). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 200 |
| EMC 154/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - alterando o § 6º do art. 150 (concessão de subsídios em tributos); os § 1º (regulamentação do imposto causa mortis); o inciso VII do § 2º (concessão de subsídio do ICMS) e o § 6º do art. 155 (regulamentação do ITR); o parágrafo único do art. 158 (regulamentação do ITBI); os § 12 (contribuição em substituição à contribuição sobre a folha) e § 13 (CSLL) do art. 195; o art. 93 ADCT (?); e acrescenta um parágrafo único ao art. 4º da PEC (disposição transitória para o ITR). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 208ª assinatura de 212 |
| EMC 150/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprima-se da Proposta de Emenda Constitucional nº 41/2003, do Poder Executivo, a alteração dos incisos I, II, XI, XII e o item "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 171 |
| EMC 149/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescenta alínea ao inciso X, do § 2º do artigo 155 da PEC 41-A/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 202ª assinatura de 210 |
| EMC 147/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 221 |
| EMC 146/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | altera o sistema tributário e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 179ª assinatura de 201 |
| EMC 145/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 191ª assinatura de 205 |
| EMC 144/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação ao inciso V do § 2º do art. 155 da PEC 041-A/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 183 |
| EMC 143/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 198 |
| EMC 142/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 181 |
| EMC 141/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação ao inciso III do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 200 |
| EMC 140/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 178 |
| EMC 139/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 180 |
| EMC 138/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se no Artigo 145 da Constituição Federal, um parágrafo 3º, com a seguinte redação: Parágrafo 3º A graduação dos tributos deverá considerar a essencialidade dos serviços públicos e bens para coletividade". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 171 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.