Junio Amaral
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| ESB 1/2026 Câmara dos Deputados | 28/05/2026 | Emenda Supressiva ao Substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei nº 260, de 2026. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 25/09/2025 | Emenda Substitutiva ao Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 2.283, de 2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2/2025 Câmara dos Deputados | 06/05/2025 | Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para agravar as sanções aplicáveis àquele que provoca desmatamento, incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação, ou degradação significativa do meio ambiente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 06/05/2025 | Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para agravar as sanções aplicáveis àquele que provoca desmatamento, incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação, ou degradação significativa do meio ambiente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2/2025 Câmara dos Deputados | 01/04/2025 | Institui a Política Nacional de Controle dos PFAS - substâncias perfluoroalquil e polifluoroalquil, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 01/04/2025 | Institui a Política Nacional de Controle dos PFAS - substâncias perfluoroalquil e polifluoroalquil, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2/2024 Câmara dos Deputados | 05/06/2024 | Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2024 Câmara dos Deputados | 05/06/2024 | Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 4/2024 Câmara dos Deputados | 10/05/2024 | Emenda na Comissão ao Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 6.090, de 2023. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 3/2024 Câmara dos Deputados | 10/05/2024 | Emenda na Comissão ao Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 6.090, de 2023. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2/2024 Câmara dos Deputados | 10/05/2024 | Emenda na Comissão ao Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 6.090, de 2023. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2024 Câmara dos Deputados | 10/05/2024 | Emenda na Comissão ao Substitutivo apresentado pelo relator ao Projeto de Lei nº 6.090, de 2023. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2023 Câmara dos Deputados | 28/11/2023 | Regulamenta o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que dispõe sobre o reconhecimento e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombolos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 5/2023 Câmara dos Deputados | 30/10/2023 | Dispõe sobre a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e quilombolas necessária para emissão de licença ambiental para atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 4/2023 Câmara dos Deputados | 30/10/2023 | Dispõe sobre a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e quilombolas necessária para emissão de licença ambiental para atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 3/2023 Câmara dos Deputados | 30/10/2023 | Dispõe sobre a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e quilombolas necessária para emissão de licença ambiental para atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 2/2023 Câmara dos Deputados | 30/10/2023 | Dispõe sobre a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e quilombolas necessária para emissão de licença ambiental para atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2023 Câmara dos Deputados | 30/10/2023 | Dispõe sobre a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e quilombolas necessária para emissão de licença ambiental para atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.