DR. Zé Cherem
Candidatura a Deputado Estadual por MG pelo PSB em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Emenda a Projeto de Lei do Executivo (EPLE) | 10 | 10 |
| Indicação (IND) | 7 | 6 |
| Destinação - Emenda Parlamentar Impositiva (DPI) | 5 | 5 |
| Emenda a Projeto de Lei do Legislativo (EPLL) | 5 | 5 |
| Projeto de Lei do Legislativo (PLL) | 5 | 4 |
| Moção (MOC) | 4 | 3 |
| Emenda a Projeto de Lei Complementar do Executivo (EPLCE) | 2 | 2 |
| Emenda Parlamentar Individual Impositiva (EPI) | 1 | 1 |
| Substitutivo (Subs) | 1 | 1 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| Subs 8/2025 Câmara Municipal de Lavras (MG) | 01/12/2025 | ALTERA A LEI MUNICIPAL N 4.860, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE OFERECER LEITO SEPARADO PARA AS MÃES DE NATIMORTO E/OU MÃES COM ÓBITO FETAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Ordinária nº 4.960, de 05 de maio de 2026 | Autoria única |
| PLL 1/2025 Câmara Municipal de Lavras (MG) | 27/01/2025 | Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a proprietários de imóveis atingidos por enchentes ou inundações no Município de Lavras. | Lei Ordinária nº 4.908, de 02 de outubro de 2025 | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Lavras (MG) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.