Charlles Evangelista
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 103 Câmara dos Deputados | 09/09/2021 | Institui o Código Eleitoral. | Aguardando Providências Internas desde 09/09/2021 | Coautoria — 13ª assinatura de 24 |
| EMP 63 Câmara dos Deputados | 08/09/2021 | Institui o Código Eleitoral. | Aguardando Providências Internas desde 08/09/2021 | Coautoria — 12ª assinatura de 40 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 06/04/2021 | Altera a redação do art. 2º da Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. | Aguardando Providências Internas desde 06/04/2021 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 06/04/2021 | A presente emenda tem como objetivo destinar que a metade das doses adquiridas pelo setor privado, sejam direcionadas para os grupos prioritários no Plano Nacional de Imunização. Estabelece a listagem dos grupos prioritários, que foi objeto de deliberação no Projeto 1011/2020, porém as comunidades quilombolas não foram contempladas na votação do Substitutivo proposto, o que está sendo corrigido nesta emenda. | Aguardando Providências Internas desde 06/04/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 47 Câmara dos Deputados | 31/03/2021 | Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para determinar a priorização dos grupos de que trata na vacinação contra a Covid-19. | Aguardando Providências Internas desde 31/03/2021 | Autoria única |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 22/12/2020 | Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 21/05/2020 | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.826, de 2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 7 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 21/05/2020 | É concedida a moratória dos débitos tributários das pessoas jurídicas que atuem no setor cultural com a União, por até 12 (doze) meses, desde que elas possuam receita bruta anual inferior à prevista no art. 3º, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.