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Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados · 1.143 no total

João Magalhães

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 13/11/2014 Dê-se ao inciso XXV e inciso XXVII, alínea c, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2014, que modifica o art. 37 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 176
EMC 40/2014 Câmara dos Deputados 09/10/2014 Dá nova redação à MPV 656/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 39/2014 Câmara dos Deputados 09/10/2014 Dá nova redação à MPV 656/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 38/2014 Câmara dos Deputados 09/10/2014 Dá nova redação à MPV 656/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 37/2014 Câmara dos Deputados 09/10/2014 Dá nova redação à MPV 656/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 36/2014 Câmara dos Deputados 09/10/2014 Dá nova redação à MPV 656/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 35/2014 Câmara dos Deputados 09/10/2014 Dá nova redação à MPV 656/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 34/2014 Câmara dos Deputados 09/10/2014 Dá nova redação à MPV 656/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 33/2014 Câmara dos Deputados 09/10/2014 Dá nova redação à MPV 656/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 32/2014 Câmara dos Deputados 09/10/2014 Dá nova redação à MPV 656/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 6/2014 Câmara dos Deputados 06/08/2014 Amplia o raio de abrangência da Zona Franca do Semiárido do Nordeste de 100 para 250 Km. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 179
EMC 5/2014 Câmara dos Deputados 06/08/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 179
EMC 36/2014 Câmara dos Deputados 04/08/2014 Dá nova redação à MPV 652/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 299/2014 Câmara dos Deputados 16/07/2014 Dá nova redação à MPV 651/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 4/2014 Câmara dos Deputados 16/07/2014 Altera o art. 40 do ADCT para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (O Poder Executivo instalará a Zona Franca do Semiárido Nordestino em área contínua a ser demarcada na região situada entre os municípios de Irecê e Xique-Xique, no Estado da Bahia). Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 172
EMC 3/2014 Câmara dos Deputados 16/07/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 185
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 15/07/2014 Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 202
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 10/06/2014 Acrescenta a alínea "e", e o § 8º, ao inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os medicamentos de uso humano e produtos para a saúde sujeitos ao regime de vigilância sanitária bem como os insumos utilizados em sua produção e comercialização. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 185
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 04/06/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (modifica os §§ 2º, 3º, 4º e 5º da PEC 19/2011). Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 180
EMC 34/2014 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Dá nova redação à MPV 627/2013 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 15/2014 Câmara dos Deputados 13/11/2013 Dá nova redação à MPV 627/2013 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 07/11/2013 Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 195
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 05/11/2013 Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 192
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 30/10/2013 Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2007, a seguinte redação: "Art. 1º O art.37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos §13 e §14, com a seguinte redação: Art. 37......................................................................". § 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos já existentes em suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII deste artigo. § 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia financeira e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 192
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 30/10/2013 Acrescente-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2007, a seguinte emenda, que modifica art. 39 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 193
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 03/10/2013 Acrescenta os incisos XIII e XIV ao artigo 23 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 175
EMC 12/2013 Câmara dos Deputados 26/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 171
EMC 11/2013 Câmara dos Deputados 26/09/2013 Inclui as carreiras dos servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 193
EMC 10/2013 Câmara dos Deputados 26/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 176
EMC 8/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros e valores máximo e mínimo para a remuneração ou subsídio do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Auditor Fiscal do Trabalho, da União, e dos Fiscais Tributários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos cargos de carreira de nível superior dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 217
EMC 7/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 181
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e da classe ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 183
EMC 5/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 185
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Acrescentem-se a carreira "de Finanças e Controle" no inciso XXIII do artigo 37, e alínea no mesmo dispositivo, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 187
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Dê-se nova redação ao § 13 e inclua-se os §§ 14, 15 e 16 à PEC nº 70/2011. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 186
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 193
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Emenda modificativa à Proposta de Emenda à Constituição nº 70-A, de 2011, do Senado Federal, que "altera o procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional" ( PEC07011 ) (Modifica o inciso III do parágrafo 5º do art. 62). Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 199
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Propõe nova redação à PEC nº 196/2012, Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 239
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 11/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 187
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 05/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 190
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 05/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 203
EMC 18/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art.57 e acrescenta o art. 165-A, todos da Constituição Federal, regulamentando a execução da programação de emendas parlamentares. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 187
EMC 17/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Incluam-se os §§ 2º-A, 2º-B, 2º-C e 4º-A ao art. 165 da Constituição Federal, tornando obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 172
EMC 15/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Acrescenta Art. 167-A à CF para disciplinar a execução de dotações orçamentárias decorrentes de emendas de autoria de membros do Congresso Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 205
EMC 14/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 194
EMC 13/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 565 , DE 2006 (Do Sr. Antonio Carlos Magalhães e outros) Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art.165-A todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da Lei Orçamentária Anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 195
EMC 12/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 204
EMC 11/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 200
EMC 10/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 189
EMC 9/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 178
EMC 8/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 200
EMC 7/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 212
EMC 5/2013 Câmara dos Deputados 29/05/2013 Altera os arts. 57, 165, 166 e acrescenta o art. 165-A a Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Suprime do texto a extinção da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO. Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 172
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 29/05/2013 Altera os arts. 57, 165, 166 e acrescenta o art. 165-A à Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 173
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 15/05/2013 Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 166 da Constituição Federal constante do Art. 1º da PEC nº 565-A, de 2006, limitando o percentual de contingenciamento ou cancelamento de programação da lei orçamentária anual originária de emendas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 174
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 15/05/2013 Acrescenta § 9º ao artigo 166 da Constituição Federal constante do artigo 1º da PEC nº 565-A, de 2006, tornando obrigatórias as transferências financeiras para os Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos Estados para os Municípios, inclusive as originárias de emendas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 180
EMC 10/2013 Câmara dos Deputados 13/05/2013 Dá nova redação à MPV 613/2013 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 16/04/2013 Acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 187
EMC 5/2013 Câmara dos Deputados 16/04/2013 Acrescenta o artigo 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 176
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 11/04/2013 Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 204
EMC 22/2012 Câmara dos Deputados 20/11/2012 Dá nova redação à MPV 589/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 105/2012 Câmara dos Deputados 18/09/2012 Dá nova redação à MPV 579/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 104/2012 Câmara dos Deputados 18/09/2012 Dá nova redação à MPV 579/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 103/2012 Câmara dos Deputados 18/09/2012 Dá nova redação à MPV 579/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2012 Câmara dos Deputados 18/09/2012 Dá nova redação à MPV 580/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 9/2012 Câmara dos Deputados 05/09/2012 Dá nova redação à MPV 577/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 99/2012 Câmara dos Deputados 14/08/2012 Dá nova redação à MPV 575/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 98/2012 Câmara dos Deputados 14/08/2012 Dá nova redação à MPV 575/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 86/2012 Câmara dos Deputados 14/08/2012 Dá nova redação à MPV 575/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 82/2012 Câmara dos Deputados 14/08/2012 Dá nova redação à MPV 575/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 48/2012 Câmara dos Deputados 14/08/2012 Dá nova redação à MPV 575/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 43/2012 Câmara dos Deputados 14/08/2012 Dá nova redação à MPV 575/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 29/2012 Câmara dos Deputados 14/08/2012 Dá nova redação à MPV 575/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 8/2012 Câmara dos Deputados 14/08/2012 Dá nova redação à MPV 575/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 7/2012 Câmara dos Deputados 14/08/2012 Dá nova redação à MPV 575/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 53/2012 Câmara dos Deputados 08/08/2012 Dá nova redação à MPV 575/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 6/2012 Câmara dos Deputados 12/06/2012 Emenda à PEC 5/11, que altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 188
EMC 5/2012 Câmara dos Deputados 06/06/2012 Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 182
EMC 4/2012 Câmara dos Deputados 06/06/2012 Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 177
EMC 3/2012 Câmara dos Deputados 06/06/2012 Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 175
EMC 1/2012 Câmara dos Deputados 31/05/2012 Dá nova redação ao inciso XI e revoga o § 12, ambos do art. 37; revoga o § 11 do art. 40; dá nova redação ao art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 180
EMC 2/2012 Câmara dos Deputados 08/05/2012 Altera o Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 111/2011. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 173
EMC 1/2012 Câmara dos Deputados 02/05/2012 ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 182
EMC 124/2012 Câmara dos Deputados 10/04/2012 Dá nova redação à MPV 563/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 48/2012 Câmara dos Deputados 10/04/2012 Dá nova redação à MPV 564/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 45/2012 Câmara dos Deputados 10/04/2012 Dá nova redação à MPV 563/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 38/2012 Câmara dos Deputados 10/04/2012 Dá nova redação à MPV 563/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 20/2011 Câmara dos Deputados 24/11/2011 Dá nova redação à Medida Provisória nº 549/2011. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 11/2011 Câmara dos Deputados 31/10/2011 Dê-se a seguinte redação ao §2º do art. 3º do Projeto de Lei n.º6.826, de 2010: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 5/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 204
EMC 4/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 211
EMC 3/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 205
EMC 2/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, em vinte por cento no ano de 2012, quinze por cento no ano de 2013, dez por cento no ano de 2014 e cinco por cento no ano de 2015, da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 191
EMC 9/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 184
EMC 8/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 187
EMC 7/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 195
EMC 6/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 196
EMC 5/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 188
EMC 4/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 185
EMC 18/2011 Câmara dos Deputados 04/05/2011 Dá nova redação à MPV 532/2011. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2010 Câmara dos Deputados 23/06/2010 Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 185
EMC 1/2010 Câmara dos Deputados 07/06/2010 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia e cria o Fundo Nacional de Segurança Pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 78ª assinatura de 181
EMC 5/2010 Câmara dos Deputados 06/05/2010 Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 187
EMC 4/2010 Câmara dos Deputados 06/05/2010 Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 192
EMC 3/2010 Câmara dos Deputados 05/05/2010 Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 182
EMC 2/2010 Câmara dos Deputados 05/05/2010 Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 189
EMC 1/2010 Câmara dos Deputados 05/05/2010 Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 198
EMC 1/2010 Câmara dos Deputados 23/02/2010 Acrescenta o artigo 93-A à Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 177
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 03/11/2009 "Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade da União, co-responsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 185
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 28/10/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 391-A, de 2009, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias" (PEC39109) Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 185
EMC 5/2009 Câmara dos Deputados 24/09/2009 Inclui parágrafo ao artigo 144 da Constituição e artigo ao ADCT para instituir o piso salarial dos profissionais de Segurança Pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 180
EMC 4/2009 Câmara dos Deputados 24/09/2009 Altera o Artigo 1º da proposição para estender aos policiais e bombeiros militares dos extintos territórios as disposições nesse contidas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 185
EMC 3/2009 Câmara dos Deputados 23/09/2009 "Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal" Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 172
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 23/09/2009 Dê-se ao § 9º, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição supracitada, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 186
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 03/09/2009 Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 178
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 03/09/2009 Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 192
EMC 5/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Dá nova redação ao art 2º da MPV nº 466/2009. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 5/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 184
EMC 4/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 190
EMC 3/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 192
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 180
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 182
EMC 12/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 Suprimam-se os incisos VIII a XIII do caput do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 190
EMC 11/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 o caput. do art. 73-A e incisos de I a V no art. 2º da PEC. 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 188
EMC 10/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 EMENDA MODIFICATIVA ao inciso I do § 5º do art. 73-A, no art. 2º da PEC n.º 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 189
EMC 9/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 EMENDA MODIFICATIVA parágrafo 7º do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 187
EMC 8/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 EMENDA ADITIVA Acrescentem-se os parágrafos 9º a 12. do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 185
EMC 7/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 Modifica os parágrafos 1º a 3º. do art. 73-A no art. 2º da PEC. 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 190
EMC 13/2009 Câmara dos Deputados 09/06/2009 Emenda à PEC 210 de 2007, que acrescenta parágrafo ao artigo 131 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 184
EMC 12/2009 Câmara dos Deputados 08/06/2009 ALTERA OS ARTS. 95 E 128 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA ESTABELECER O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO COMO COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO DAS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 178
EMC 11/2009 Câmara dos Deputados 08/06/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 175
EMC 10/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 195
EMC 4/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 194
EMC 3/2009 Câmara dos Deputados 03/06/2009 Altera os arts. 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 185
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 02/06/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Autor: Deputado Regis de Oliveira Relator: Deputado Laerte Bessa Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 181
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 28/05/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 185
EMC 6/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 176
EMC 5/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 189
EMC 3/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 185
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 186
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 184
EMC 269/2008 Câmara dos Deputados 10/12/2008 Suprime o artigo 56 da MPV 449/2008. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 260/2008 Câmara dos Deputados 10/12/2008 Altera a redação do artigo 53 da MPV 449/2008. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 257/2008 Câmara dos Deputados 10/12/2008 Altera a redação do artigo 52 da MPV 449/2008. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 236/2008 Câmara dos Deputados 10/12/2008 Suprime os artigos 40, 41 e 42 da MPV 449/2008. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 355/2008 Câmara dos Deputados 09/12/2008 Acrescenta artigo ao texto da MPV 449/2008. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
EMC 2/2008 Câmara dos Deputados 29/10/2008 Acrescenta o artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a criação, incorporação, fusão, desmembramento ou instalação de municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 196
EMC 485/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 PEC Nº. 233, DE 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS DE PROVIDÊNCIAS.. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 173
EMC 484/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 PEC 233 DE, 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 178
EMC 480/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescente-se ao § 1º do artigo 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, os seguintes incisos IV e V: Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 219
EMC 479/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescente-se § 3º do artigo 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, um novo inciso II: Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 218
EMC 476/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescente-se ao artigo 146, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte inciso IV: Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 229
EMC 474/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 A alínea "d" do inciso III do artigo 146, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 203
EMC 472/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 219
EMC 470/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescenta-se inciso V ao Art. 158, na forma da Proposta de Emenda à Constituição n. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 171
EMC 466/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 175
EMC 464/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 173
EMC 463/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 182
EMC 462/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Art. 1º Acrescente-se, ao art. 1º da PEC nº 233, de 2008, apensa à PEC nº 31, de 2007, as alterações seguintes na redação do art. 153 , § 6º, VI e art. 155-A, § 1º, I, da Constituição Federal : Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 183
EMC 461/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera a alínea "c" do inciso IV do artigo 155-A da PEC 31/2007. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 195
EMC 460/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Art. 1º Acrescente-se, ao art. 1º da PEC nº 233, de 2008, apensa à PEC nº 31, de 2007, as alterações seguintes na redação do art. 153 , § 3º, I e art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 186
EMC 457/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescenta artigo ao texto da Constituição Federal para estabelecer que em casos de condenação por danos morais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em ação judicial movida por contribuinte, o pagamento da indenização deverá ser efetuado no mesmo ano fiscal do trânsito em julgado da decisão condenatória, não podendo ser objeto de precatório. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 183
EMC 456/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera a vigencia do disposto no art. 3º, que trata dos tributos dispostos no art. 155, inciso II da Constituição, para até o décimo primeiro ano após a promulgação desta PEC e altera a distribuição dos percentuais a serem observados pelos Estados e Distrito Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 191
EMC 455/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera os dispositivos a seguir, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, como segue: Art.1º (da PEC), Suprime o § 3º do artigo 61. Altera o inciso V, do § 6º, do Art. 153. Altera o inciso II, do Art. 155-A e Altera o item "c", do inciso I, do Art. 159. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 184
EMC 454/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera a o prazo de cento e oitenta para sessenta dias para o Poder Executivo encaminhar o projeto de regulamentação do FER (art. 5º da PEC 233), bem como limita a carga tributária de que dispõe o art. 9º (da PEC 233). Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 190
EMC 449/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Inclua-se o seguinte artigo onde couber: "Art. ... A contribuição social a que se refere a alínea "a" do inciso I do art. 195, não poderá ser superior a 11% (onze por cento) da folha de pagamentos. Parágrafo único. Lei Complementar regulamentará o período de transição da contribuição social a que se refere o caput. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 187
EMC 447/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 240
EMC 445/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 179
EMC 444/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 182
EMC 442/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Art. 1º De-se ao seguinte dispositivo do art. 155-A, § 3º, inciso II, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 229
EMC 441/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 A proposição prevê a separação do ressarcimento da desoneração das exportações do ressarcimento que a PEC prevê para as perdas que eventualmente sejam impostas aos entes federados em função da Reforma Tributária. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 191
EMC 440/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 A proposição objetiva manter a idéia de simplificação prevista em todas as propostas de reforma tributária discutidas nos últimos anos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 192
EMC 439/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 A proposição procura manter a finalidade de retirar a cumulatividade existente na tributação efetuada por meio das contribuições, sem, contudo criar um IVA de competência federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 190
EMC 438/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 A proposta pretende definir o quorum mínimo para aprovação das matérias de competência do órgão colegiado responsável pela administração do novo ICMS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 192
EMC 437/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Objetivo suprir omissão da PEC 233 no que respeita à convalidação e manutenção dos benefícios fiscais do ICMS, concedidos sem a observância da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 182
EMC 436/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 174
EMC 435/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 181
EMC 434/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 173
EMC 433/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 181
EMC 432/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda PEC 233/2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 190
EMC 431/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências (emenda modificativa). Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 184
EMC 430/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 186
EMC 429/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 178
EMC 428/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 193
EMC 427/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 184
EMC 426/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 185
EMC 422/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda Aditiva. Propõe que lucros e dividendos sejam incluídos na declaração anual do imposto de renda e permita a compensação do respectivo imposto recolhido na fonte. A1 Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 195
EMC 421/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda Modificativa. Propõe reduzir os tributos que incidem sobre o consumo, principalmente os que atingem a população de baixa renda. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 197
EMC 420/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda Aditiva. Propõe que os juros pagoss a titular, sócio ou acionista sejam incluídos na declaração anual do imposto de renda e permita a compensação do respectivo imposto recolhido na fonte.A2 Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 195
EMC 419/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda Aditiva. Propõe resgatar o princípio da progressividade através da ampliação do número de faixas e alteração das alícotas nominais. A4 Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 193
EMC 418/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 195
EMC 417/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com os seguintes artigos alterados e acrescidos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 231
EMC 415/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 1 Propõem-se a alteração do inciso IV, do parágrafo 6º, do Art. 153, a inclusão de nova alínea ao inciso IV, do parágrafo 1º, do Art. 155-A, e a inclusão de novo parágrafo ao Art. 3º da PEC 233/2008: Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 191
EMC 412/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 183
EMC 411/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 181
EMC 410/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 179
EMC 409/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescenta dispositivo à Constituição Federal para permitir a aplicação de parcela do Imposto Sobre a Renda devido, por implementação e/ou execução própria ou por terceiros de programas de gestão e de responsabilidade ambiental e demais atividades afins. Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 171
EMC 408/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 187
EMC 407/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 196
EMC 406/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 192
EMC 405/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação dos incisos I e V do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal, na forma que se segue: Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 182
EMC 404/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 185
EMC 403/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para acrescentar o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 187
EMC 402/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 172
EMC 401/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A Do produto da arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, pelo menos vinte por cento será destinado a órgãos da administração direta da União; .......................................................................” (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 207
EMC 400/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A No caso de grandes volumes ou de grande rentabilidade na exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais, será assegurado o pagamento de participação especial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; .......................................................................” (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 173
EMC 399/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 implementemos um regime especial, simplificado e privilegiado, para as obrigações tributárias, aduaneiras, cambiais, trabalhistas e previdenciárias que decorrem das atividades de produção das obras audiovisuais. É necessária a criação de um programa específico de isenção fiscal para produções estrangeiras a serem realizadas em território nacional, a facilitação dos procedimentos de importação temporária de bens e equipamentos de filmagem, da isenção de impostos para importação de equipamentos sem similar nacional (ex-tarifário, da desoneração dos impostos incidentes sobre entrada e saída de divisas para o exterior, entre outros). Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 201
EMC 398/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A A exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais estará sujeita a idênticas alíquotas de compensação financeira; .......................................................................” (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 190
EMC 397/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 171
EMC 396/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 178
EMC 395/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 190
EMC 394/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 193
EMC 393/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 178
EMC 392/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 192
EMC 391/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 193
EMC 390/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 186
EMC 389/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 192
EMC 387/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 196
EMC 385/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 198
EMC 384/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 197
EMC 381/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 195
EMC 380/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 190
EMC 375/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEC Nº 31-A, DE 2007 EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal. Art. 1º - Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 153. (...) § 6º (...) Novo Inciso - sujeitar-se-á à alíquota percentual única, definida em lei e aplicável indistintamente a todos os bens e serviços sobre os quais incida. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 186
EMC 374/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEC Nº 31-A, DE 2007 EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal. Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 153. (...) § 6º (...) Novo Inciso - Não incluirá o IPI em sua base de cálculo Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 183
EMC 373/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER Á PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 233, DE 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 233, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências EMENDA MODIFICATIVA Nº. /08-CE Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal. Art. - A alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159. ............................................................................................................. I - ......................................................... c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e da Mesorregião Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul e a Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer(NR)". Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 207
EMC 372/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 288ª assinatura de 324
EMC 371/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 281ª assinatura de 321
EMC 370/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 66ª assinatura de 324
EMC 369/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 63ª assinatura de 319
EMC 368/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 189
EMC 367/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 190
EMC 365/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescenta ao inciso IV do § 1º do art. 155-A a alínea "d" Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 182
EMC 363/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 200
EMC 361/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 191
EMC 358/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, PREVENDO QUE A REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE A FOLHA SERÁ COMPENSADA POR CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO OU O LUCRO Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 192
EMC 355/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 192
EMC 354/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 191
EMC 353/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 188
EMC 352/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 187
EMC 350/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda Modificativa a Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, DE 2008, que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, apresentada na Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer à PEC nº 233, DE 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 228
EMC 349/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda à PEC 233 que Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, criando o art. 40A. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 173
EMC 348/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 178
EMC 347/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Reforma Tributária Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 172
EMC 345/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 177
EMC 344/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 242ª assinatura de 285
EMC 341/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 199
EMC 340/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao art. 159, inciso II, alínea "c", e ao art. 161, inciso IV, alínea "a", da Constituição, cuja alteração é proposta pelo art. 1º da PEC Nº 233/2008, bem como ao seu art. 7º, §§ 1º e 3º, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 180
EMC 337/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributario Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 171
EMC 336/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 182
EMC 335/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 187
EMC 334/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 188
EMC 333/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Inclui nova alínea ''a'' ao inciso I do art. 13 da PEC nº 233/2008, altera a redação do § 1º do art. 150 da Constituição Federal, acrescenta inciso XII ao § 6º do art. 155-A da Constituição Federal, acrescenta § 9º ao art. 155-A da Constituição Federal, acrescenta § 8º e §9º ao art. 150 da Constituição Federal, acrescenta inciso VII ao art. 150 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 186
EMC 332/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Os dispositivos abaixo relacionados da PEC nº 233, de 2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, passam a ter seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 194
EMC 331/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 189
EMC 330/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 179
EMC 329/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 187
EMC 328/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescente-se ao art. 10 da PEC nº 233, de 2008, o parágrafo único, com a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 174
EMC 325/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Cria a Seção VII - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no Capítulo I do Título VI e inclui os arts. 162-A,162-B e 165-C na Constituição Federal" (que disciplina Conselho Nacional da Administração Tributária e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 173
EMC 322/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Nº ______/2008 (DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ E OUTROS) Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando dois novos incisos ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, acrescentando o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal, alterando a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal, alterando a redação do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal e alterando a redação dos incisos I e V do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 174
EMC 321/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se à alínea “a” do inciso IV do § 1º do Art. 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 192
EMC 320/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se ao inciso II do §3º do art. 155-A, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 193
EMC 319/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art.1. Dê-se ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma do art. 2º da PEC 233/2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 193
EMC 318/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se aos seguintes dispositivos do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 184
EMC 317/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Acrescente-se o novo artigo 152-A ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 192
EMC 316/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Acrescente-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte § 8º ao art. 155-A, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 196
EMC 315/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 177
EMC 314/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 180
EMC 313/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 173
EMC 312/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 173
EMC 311/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 177
EMC 310/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 173
EMC 309/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 171
EMC 308/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 172
EMC 307/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 173
EMC 306/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 171
EMC 305/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se às alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 159 da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 181
EMC 304/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Acrescente-se a alínea “d” ao inciso IV do § 1º do art. 155-A na redação dada pelo art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 193
EMC 303/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 XVIII - no exercício de atividades de fiscalização, repressão ou vigilância, os servidores da administração fazendária terão, dentro de suas áreas de competência e circunscrição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 176
EMC 302/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art.1. Suprima-se a alínea “a” do inciso III do §1º do art.155-A, na forma do art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 198
EMC 301/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se nova redação ao §3º do art. 155-A na redação dada pelo art, 1 º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008: Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 195
EMC 300/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 185
EMC 299/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 189
EMC 297/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescenta o § 1º ao artigo 3º da PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação, ficando renumerado para § 2º o atual parágrafo único Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 171
EMC 296/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Dê-se ao inciso II do § 6º do art. 153 da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 191
EMC 295/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Dê-se ao inciso II do § 4º do Art. 155-A da PEC 233, de 2008, a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 189
EMC 294/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescenta ao art. 10 da PEC 233, de 2008, o parágrafo único com a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 172
EMC 293/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescente-se ao art. 37 da Constituição Federal, a ser incluído na redação da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, os seguintes parágrafos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 217
EMC 292/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Destina 9% do Fundo de Equalização de Receitas para entrega aos municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 171
EMC 291/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Propõe que modificações no imposto sobre produtos industrializados devem ser promovidos por lei e não por decreto presidencial Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 191
EMC 290/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Princípio da anterioridade do novo Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F) Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 183
EMC 289/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Aumenta recursos destinados à saúde. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 188
EMC 286/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Instituir o sistema federativo de proteção da arrecadação tributária, definindo especialmente, formas de combate a sonegação Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 189
EMC 285/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Excetuam-se da desvinculação a arrecadação da contribuição social do salário-educação e a arrecadação destinada à seguridade . Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 176
EMC 284/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Desvincular a manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 173
EMC 283/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 185
EMC 274/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 215
EMC 273/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 191
EMC 272/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 188
EMC 269/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 225
EMC 268/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n. 233 de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 180
EMC 267/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o caput e o inciso III do § 1º do artigo 155-a, e incluir alínea "e" ao inciso II do artigo 156, todos da Constituição Federal, e incluir novo artigo, onde couber, no ADCT Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 178
EMC 266/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o § 1º e o inciso i do § 3º do artigo 153, da Constituição Federal, e inclua-se novo artigo 13, renumerando-se os demais Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 178
EMC 265/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o caput e o inciso III do § 1º do artigo 155-A, e o inciso III e § 3º do artigo 156, todos da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 176
EMC 264/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA PEC 233/2008 PARA ALTERAR O § 3º DO ARTIGO 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA QUE SE SEGUE E, POR ADAPTAÇÃO, SUPRIMIR A ALÍNEA "A" DO INC. I DO ART. 13 DA PEC: Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 186
EMC 263/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA PEC 233/2008 PARA INCLUIR NOVO § 8º NO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 186
EMC 262/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 DÊ-SE AO INCISO I DO § 6º DO ART. 153 E INCISO I DO § 1º DO ARTIGO 155-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTANTES DO ART. 1º DA PEC 233/2008, Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 183
EMC 261/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Acrescente-se, onde couber, novo artigo à PEC 233/2008, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 188
EMC 260/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se ao art. 9º da PEC 233/2008 a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 173
EMC 259/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se ao art. 153, § 6º, inciso V e ao art. 155-A, § 6º, todos da Constituição Federal, constantes do art. 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 178
EMC 258/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se nova redação aos artigos 1º e 2º da PEC 233/2008, para acrescentar § 8º ao artigo 150 e, por adaptação, suprimir o inciso V do § 6º do art. 153, dar nova redação ao inciso II do § 6º do art. 155-A e acrescentar § 3º ao art. 12 do ADCT, todos da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 183
EMC 257/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 171
EMC 256/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 172
EMC 255/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 171
EMC 254/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL NO 31-A, DE 2007 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 187
EMC 253/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 187
EMC 252/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 174
EMC 251/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 189
EMC 250/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 174
EMC 247/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 183
EMC 246/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 186
EMC 245/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Insere ao Capítulo II, do Poder Executivo, a Seção VI, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 224
EMC 244/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 228
EMC 243/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 181
EMC 242/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 186
EMC 241/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 185
EMC 239/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Modifica o artigo 92 do ADCT, acrescendo trinta anos ao art. 40 deste ADCT. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 175
EMC 238/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Modifica redação do inciso II §4 do art. 155A da PEC 233. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 177
EMC 237/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 O inciso II, do § 1º, do art. 155-A, da Proposta de Emenda à Constituição n. º 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:  “Art. 155-A................................................... § 1º.............................................................. I - ................................................................ II - relativamente às operações e prestações sujeitas a alíquota zero, isenção, não-incidência e imunidade, o crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes ficará limitado àquele relativo às operações anteriores, salvo determinação contrária em lei complementar.”(NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 79ª assinatura de 178
EMC 236/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 177
EMC 235/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 178
EMC 234/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 185
EMC 233/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 266
EMC 232/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 188
EMC 231/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 176
EMC 230/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o codigo tributario nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 185
EMC 229/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera sistema nacional tributario Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 179
EMC 228/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 183
EMC 227/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 183
EMC 226/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 182
EMC 225/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 183
EMC 224/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 175
EMC 223/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 179
EMC 222/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 181
EMC 221/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 185
EMC 220/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 178
EMC 219/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 187
EMC 218/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 183
EMC 217/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 176
EMC 216/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 172
EMC 213/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 208
EMC 212/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 174
EMC 211/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 172
EMC 210/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 177
EMC 209/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 176
EMC 208/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008 (Do Poder Executivo) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA ADITIVA (Da Sra. Dep. Vanessa Grazziotin e Outros) O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido do art. 40-A, com a seguinte redação: Artigo 40-A – São isentas dos impostos previstos no inciso VIII do artigo 153 da Constituição e dos de competência impositiva da União, que incidam sobre a produção, consumo ou circulação de mercadorias ou bens ou prestação de serviços, criados por esta Emenda ou de criação autorizada por esta Emenda: Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 171
EMC 206/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A/2008 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 183
EMC 200/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 172
EMC 199/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 176
EMC 253/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Dá nova redação à MPV 431/2008. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 196/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, visando impedir a inclusão do ICMS na sua base de cálculo Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 217
EMC 195/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, visando impedir a inclusão do IVA-F na sua base de cálculo Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 179
EMC 191/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 182
EMC 190/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 185
EMC 189/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". EMENDA MODIFICATIVA À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 31, DE 2007 (Do Dep. Virgílio Guimarães e outros) Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 171
EMC 188/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". EMENDA ADITIVA (Do Dep. Virgílio Guimarães e outros) Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 176
EMC 186/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera a Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 181
EMC 185/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 172
EMC 184/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 174
EMC 183/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 181
EMC 182/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 178
EMC 181/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual: Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 180
EMC 180/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 183
EMC 179/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 180
EMC 178/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 177
EMC 177/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 181
EMC 176/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 183
EMC 175/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Adicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008, Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 183
EMC 174/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 178
EMC 173/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 186
EMC 172/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 183
EMC 171/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 171
EMC 170/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 174
EMC 169/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 178
EMC 168/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 171
EMC 167/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso I, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 174
EMC 166/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Acrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art. 155-A....... .......................... § 1º.................... .......................... IV...................... ........................... d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 177
EMC 165/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor; Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 179
EMC 164/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao §2º do art. 62 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 181
EMC 163/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... II - relativamente a operações e prestações sujeitas a isenção ou não-incidência, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação; Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 179
EMC 162/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 184
EMC 161/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do art. 3º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 3º........... ....................... III - quanto ao direito à apropriação do crédito fiscal relativo a mercadorias destinadas ao ativo permanente, observado o disposto na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, dar-se-á, de forma integral a partir da promulgação desta Emenda Constitucional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 177
EMC 160/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 195........... ....................... § 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12 Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 182
EMC 159/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 177
EMC 158/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Acrescente-se o inciso VI, ao § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 6o ...................... VI - Não incidirá sobre as operações praticadas entre as cooperativas e seus sócios, entre estes e aquelas ou entre cooperativas associadas, bem como os atos externos, quando vinculados às atividades dos sócios e por conta destes, em cumprimento ao objeto social e a finalidade da sociedade cooperativa." Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 172
EMC 157/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto, vedado seu parcelamento ou postergação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 172
EMC 156/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera Sistema Nacional tributario Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 171
EMC 154/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 190
EMC 152/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 183
EMC 146/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Acrescenta alínea ao artigo 146, inciso III, da Constituição Federal, com vistas a definir benefícios fiscais à fruticultura brasileira. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 189
EMC 145/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o inciso II do parágrafo 3º do artigo 153 da Constituição Federal, com vistas a dirimir a cumulatividade da cobrança do IPI. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 189
EMC 143/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 177
EMC 141/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 185
EMC 140/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 175
EMC 137/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 181
EMC 136/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 182
EMC 135/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 183
EMC 134/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 181
EMC 133/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 171
EMC 118/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera §§ 3o e 4o do art 5-FER indexado à receita federal.doc Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 193
EMC 117/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Acrescenta art 2o-A -Absorção incentivos pelo IVA-F.doc Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 194
EMC 112/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 180
EMC 110/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 172
EMC 109/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 181
EMC 107/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 O Artigo 177 da Constituição Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 180
EMC 106/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 EMENDA MODIFICATIVA - IVA NACIONAL DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008, apensada à pec Nº 31-a DE 2007. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 172
EMC 104/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 182
EMC 103/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 189
EMC 102/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 185
EMC 101/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 192
EMC 100/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 189
EMC 95/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 200
EMC 94/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 193
EMC 93/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 200
EMC 92/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 201
EMC 91/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 205
EMC 90/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o art. 153, IV da Constituição Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 184
EMC 89/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 184
EMC 88/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 182
EMC 87/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 183
EMC 86/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 178
EMC 85/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 181
EMC 84/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 172
EMC 83/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 172
EMC 82/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 174
EMC 81/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 186
EMC 80/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 178
EMC 79/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 180
EMC 77/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 183
EMC 76/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 175
EMC 75/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 175
EMC 74/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 No art. 1º da PEC nº 233, de 2008, acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 161 da Constituição Federal, instituindo novo critério de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 174
EMC 71/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º - O Art. 161, IV, "b", da Constituição Federal passa ter a seguinte redação: b) a aplicação em programas voltados para o desenvolvimento econômico e social das áreas menos desenvolvidas do país, com o mínimo de 4 % (quatro por cento) em ações de capacitação tecnológica nas regiões metropolitanas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no mínimo de 1 % (um por cento) destinados a capacitação tecnológica da pessoa com deficiência. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 173
EMC 70/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 altera o sistema tributário nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 182
EMC 69/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 Dá nova redação ao art. 159, para aumentar a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 177
EMC 64/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 EMENDA à PEC Nº 233, DE 2008 ADITIVA Inclua-se o seguinte novo § 3º ao art. 6º da PEC nº 233, de 2008: “Art. 6º ............................................................................................................... ........................................................................................................................... § 3º O percentual a que se refere o art. 159, I, ‘c’, 1, da Constituição, quando fixado pela lei complementar, não poderá ser inferior a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 185
EMC 63/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 181
EMC 62/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 182
EMC 61/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 181
EMC 60/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 181
EMC 59/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 c) adequado tratamento tributário ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 183
EMC 58/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A, de 2007, Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 184
EMC 57/2008 Câmara dos Deputados 12/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 215
EMC 55/2008 Câmara dos Deputados 12/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 199
EMC 54/2008 Câmara dos Deputados 12/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 188
EMC 50/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 172
EMC 49/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 173
EMC 47/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 178
EMC 46/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 175
EMC 45/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 175
EMC 44/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 175
EMC 43/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 178
EMC 40/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao inciso V do art. 36, na forma do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 171
EMC 39/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao §2º do art. 62, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 181
EMC 38/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao inciso I do § 1º do Art.155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 176
EMC 37/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao inciso V do § 6º do art. 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 173
EMC 36/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Suprima-se o inciso VIII do art. 153, do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 175
EMC 35/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao inciso VIII do art. 114, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 181
EMC 34/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Suprima-se o §1º do art. 150, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 174
EMC 31/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 182
EMC 30/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 180
EMC 29/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 176
EMC 28/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 175
EMC 26/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 182
EMC 25/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 171
EMC 23/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 179
EMC 22/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 175
EMC 21/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 172
EMC 20/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 174
EMC 19/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 175
EMC 18/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 180
EMC 17/2008 Câmara dos Deputados 07/05/2008 Altere-se a redação dada ao § 2º do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 196
EMC 16/2008 Câmara dos Deputados 07/05/2008 Altere-se a redação dada ao inciso IV do caput do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 191
EMC 15/2008 Câmara dos Deputados 06/05/2008 Adiciona alínea ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal, destinando o percentual de cinco décimos por cento da arrecadação dos impostos a que se referem os incisos III e IV do art. 153. Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 197
EMC 13/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC -233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 188
EMC 12/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 172
EMC 10/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 177
EMC 9/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 172
EMC 8/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 171
EMC 7/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 187
EMC 3/2008 Câmara dos Deputados 29/04/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional. Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 188
EMC 2/2008 Câmara dos Deputados 24/04/2008 Acrescenta o inciso V no art. 195 da Constituição Federal, instituindo nova fonte de custeio da seguridade social: Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 195
EMC 1/2008 Câmara dos Deputados 24/04/2008 No art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 233, de 2008, acrescente-se o seguinte § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 180
EMC 26/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 239
EMC 25/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 232
EMC 24/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 218
EMC 23/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 237
EMC 22/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 232
EMC 21/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 222
EMC 20/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 214
EMC 19/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 182

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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