João Magalhães
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 18/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 193 |
| EMC 17/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 188 |
| EMC 15/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 187 |
| EMC 13/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Acrescenta dispositivos à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 184 |
| EMC 12/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o artigo 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 171 |
| EMC 10/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 189 |
| EMC 9/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 191 |
| EMC 8/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 172 |
| EMC 7/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 184 |
| EMC 6/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 187 |
| EMC 5/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 189 |
| EMC 4/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 186 |
| EMC 2/2008 Câmara dos Deputados | 27/02/2008 | Dá nova redação ao art. 64 da Constituição, com renumeração de artigos e revoga o art. 62. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 185 |
| EMC 19/2007 Câmara dos Deputados | 06/09/2007 | Emenda apresentada à PEC N 558 | Aguardando Apoiamento - Conferência de Assinaturas desde 06/09/2007 | Coautoria — 32ª assinatura de 171 |
| EMC 2/2007 Câmara dos Deputados | 04/09/2007 | Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 187 |
| EMC 1/2007 Câmara dos Deputados | 04/09/2007 | Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 186 |
| EMC 1/2007 Câmara dos Deputados | 04/07/2007 | PROJETO DE LEI N° 14, DE 1999 (Do Sr. Paulo Rocha) Altera o artigo 224 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 27/2007 Câmara dos Deputados | 07/02/2007 | Dá nova redação à MPV 350/07. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 23/10/2006 | EMENDA MODIFICATIVA À PEC 436-E DE 1997. Alteração no inciso VIII do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 191 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 23/10/2006 | Dá nova redação ao inciso IV do art. 208, ao § 5º do art. 212, ao art. 239 da Constituição Federal, ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 187 |
| EMC 4/2006 Câmara dos Deputados | 30/03/2006 | Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 199 |
| EMC 3/2006 Câmara dos Deputados | 30/03/2006 | Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 176ª assinatura de 202 |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 30/03/2006 | Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 200 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 29/03/2006 | "Resguarda os direitos de propriedade dos atuais titulares do domínio útil dos imóveis situados em terrenos de marinha e seus acrescidos, localizados na faixa de segurança, a partir da orla marítima, desde que comprovada a regularidade fiscal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 182 |
| EMC 7/2006 Câmara dos Deputados | 21/02/2006 | Acrescenta o art.95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 174 |
| EMC 6/2006 Câmara dos Deputados | 21/02/2006 | Dá nova redação aos incisos XVII e XVIII do art. 29B, da PEC 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 179 |
| EMC 5/2006 Câmara dos Deputados | 21/02/2006 | Altera o inciso I do art. 29-B, contido no art. 2º da PEC 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 172 |
| EMC 4/2006 Câmara dos Deputados | 21/02/2006 | Dá nova redação ao art. 5º da PEC 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 177 |
| EMC 111/2006 Câmara dos Deputados | 20/02/2006 | Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 58/2006 Câmara dos Deputados | 20/02/2006 | Acrescenta artigo à presente Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2006 Câmara dos Deputados | 17/02/2006 | Da nova redação ao inciso I do artigo 29B, da PEC 333, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 174 |
| EMC 2/2006 Câmara dos Deputados | 16/02/2006 | Dá nova redação ao art.5º da PEC nº 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 194ª assinatura de 195 |
| EMC 1/2006 Câmara dos Deputados | 10/02/2006 | Emenda Substitutiva Global à PEC 333-A, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 176 |
| EMC 11/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | Dá nova redação ao art. 95 do Ato das Disposições Constituições Transitórias, acrescentado pelo art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 457-A, de 2005, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 172 |
| EMC 10/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabelecendo regra de transição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 172 |
| EMC 9/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | modifica o inciso II do art. 40 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 175 |
| EMC 8/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 173 |
| EMC 7/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 174 |
| EMC 6/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 174 |
| EMC 5/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 172 |
| EMC 4/2006 Câmara dos Deputados | 17/01/2006 | "Altera o art.. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo, ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 173 |
| EMC 41/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 189 |
| EMC 39/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 174 |
| EMC 38/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 171 |
| EMC 37/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 175 |
| EMC 36/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 171 |
| EMC 35/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 173 |
| EMC 34/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | “Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 174 |
| EMC 33/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Dê-se ao § 3°, do artigo 128, da Constituição Federal, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 173 |
| EMC 32/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Suprima-se do art. 102, inciso I, “d” o texto negritado: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 172 |
| EMC 31/2005 Câmara dos Deputados | 15/12/2005 | Suprima-se do art. 105, inciso I, “b” o texto negritado: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 172 |
| EMC 28/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Acrescenta parágrafo ao artigo 14 da Constituição Federal para instituir a inelegibilidade dos membros do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 172 |
| EMC 27/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Dá nova redação ao inciso XVI do artigo 9 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 358/05 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 182 |
| EMC 26/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Dá nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, renomina as suas alíneas subseqüentes e acrescenta-lhe um parágrafo único, dispondo sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de 2º. grau. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 175 |
| EMC 25/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | modifica o inciso II do art. 115 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 171 |
| EMC 24/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | altera o § 4º do art. 129 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 176 |
| EMC 23/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | suprime a alinea "b" inciso I art 95 e numero 2 alinea "a" inciso I, § 5º, 128 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 179 |
| EMC 22/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Suprima-se a alínea b do inciso II, do art. 93 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 172 |
| EMC 21/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | altera a redação do art. 104 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 172 |
| EMC 20/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | SUPRIME O § 3º, ART. 98. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 171 |
| EMC 19/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | modifica a redação do § 3º do artigo 98. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 179 |
| EMC 18/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Altera o caput do artigo 115. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 176 |
| EMC 17/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Suprima-se a expressão "para mandato subseqüente" da alínea ‘a’, inciso I do artigo 96 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 173 |
| EMC 16/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | Acrescentem-se os incisos XIII e XIV ao art. 114 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 171 |
| EMC 15/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | “Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 174 |
| EMC 13/2005 Câmara dos Deputados | 14/12/2005 | "Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 180 |
| EMC 12/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 178 |
| EMC 11/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 176 |
| EMC 10/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 176 |
| EMC 9/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 177 |
| EMC 8/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 174 |
| EMC 7/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 171 |
| EMC 6/2005 Câmara dos Deputados | 13/12/2005 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição Nº 358-A, de 2005, do Senado Federal, que "altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 178 |
| EMC 5/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Altera o art. 120, §1°, inciso III | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 172 |
| EMC 4/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | mODIFICA o art 128, §1° | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 177 |
| EMC 3/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Suprima-se a alínea "a" do art. 105, inciso III, do art. 1° | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 182 |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Suprime-se a expressão “primeira metade ” da alínea ‘b’, inciso II do artigo 93 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 173 |
| EMC 1/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Suprime-se o artigo 116-A | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 178 |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 08/12/2005 | Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 200 |
| EMC 1/2005 Câmara dos Deputados | 07/12/2005 | Altera o art. 40 da Constituição Federal relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 201 |
| EMC 100/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 99/2005 Câmara dos Deputados | 16/11/2005 | Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 34/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 171 |
| EMC 33/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 171 |
| EMC 32/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 171 |
| EMC 30/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 171 |
| EMC 29/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 171 |
| EMC 28/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 171 |
| EMC 25/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 178 |
| EMC 24/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 172 |
| EMC 23/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Emenda Aditiva ao § 1º. do Art. 2º. da Proposta de Emenda à Constituição nº .415/2005. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 171 |
| EMC 22/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Modifica o artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 172 |
| EMC 21/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao §5º do art.212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 177 |
| EMC 20/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao §5º do art.212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 183 |
| EMC 19/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Emenda a o art. 60 da PEC 415/2005, incluindo recursos para a educação infantil oferecida em creches. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 205 |
| EMC 18/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 184 |
| EMC 17/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Altera o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415, de 2005. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 185 |
| EMC 16/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 171 |
| EMC 15/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PEC Nº 536, DE 1997(Apensas as PECs Nºs 312/00,105/03, 160/03, 190/03, 216/03, 247/04 e 415/05) EMENDA SUBSTITUTIVA No Do Sr. Sérgio Miranda e outros Dê-se ao art.2 o da PEC Nº 415, de 2005 a seguinte redação: "Art. 2º. O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "" Art.60.......................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 209 |
| EMC 14/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PEC Nº 536, DE 1997(Apensas as PECs Nºs 312/00,105/03, 160/03, 190/03, 216/03, 247/04 e 415/05) EMENDA ADITIVA No Do Sr. Sérgio Miranda e outros Inclua-se no art. 2º da PEC nº 415, novo parágrafo ao art.60 do ADCT, com a seguinte redação: "Art. 2º." O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "" Art.60.......................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 198 |
| EMC 13/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Acrescenta § 6º ao art. 212 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 185 |
| EMC 12/2005 Câmara dos Deputados | 10/11/2005 | Emenda aditiva à PEC 415/2005, incluindo a valorização dos profissionais da educação, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional nacional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 226 |
| EMC 11/2005 Câmara dos Deputados | 09/11/2005 | Modifica o art. 208 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 185 |
| EMC 10/2005 Câmara dos Deputados | 09/11/2005 | Dá-se nova redação ao inciso II do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e ao inciso II do § 2º do mesmo artigo, constantes do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415/05. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 176 |
| EMC 9/2005 Câmara dos Deputados | 09/11/2005 | Dê-se ao inciso V do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415/05, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 186 |
| EMC 8/2005 Câmara dos Deputados | 09/11/2005 | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA PEC 415/2005 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 180 |
| EMC 7/2005 Câmara dos Deputados | 03/11/2005 | Propõe a alteração dos arts. 208, 212 e 239 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de instituir, em cada unidade da federação, os fundos de manutenção e desenvolvimento e de valorização dos profissionais do magistério e da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio e, no âmbito da União, o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério, cujo montante de recursos não poderá ser inferior a dez por cento do total da receita dos três fundos mencionados anteriormente. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 220 |
| EMC 6/2005 Câmara dos Deputados | 01/11/2005 | Dê-se ao art.2 o da PEC a seguinte redação: "Art. 2º." O art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: Art.60.......................................................................... .................................................................................... § 1º Para efeito da distribuição de recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput, levar-se-á em conta a totalidade das matrículas no ensino fundamental e considerar-se-á, para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos, um quarto das matrículas no primeiro ano de vigência dos Fundos, metade das matrículas no segundo ano, três quartos das matrículas no terceiro ano e a totalidade das matrículas a partir do quarto ano.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 183 |
| EMC 5/2005 Câmara dos Deputados | 01/11/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal a ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 188 |
| EMC 3/2005 Câmara dos Deputados | 27/10/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 179 |
| EMC 2/2005 Câmara dos Deputados | 19/10/2005 | Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 181 |
| EMC 1/2005 Câmara dos Deputados | 19/10/2005 | Substitui a expressão "pré-escola" pela expressão "educação infantil" , no § 1º do art. 2º da PEC n.º 415/2005. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 206 |
| EMC 1/2005 Câmara dos Deputados | 17/08/2005 | PROJETO DE LEI Nº 3.487, DE 2000 (Do Sr. Lincoln Portela) Dispõe sobre medidas que amenizem o desconforto da espera, no atendimento ao público, nos estabelecimentos que especifica. | Arquivada desde 17/08/2005 | Autoria única |
| EMC 383/2005 Câmara dos Deputados | 22/06/2005 | Dá nova redação ao § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925/04. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2005 Câmara dos Deputados | 08/06/2005 | Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da PEC 548/02 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 184 |
| EMC 3/2004 Câmara dos Deputados | 26/03/2004 | § 2° Lei disporá sobre a retenção de parte do bem a ser expropriado ou a sua compensação financeira, em benefício do cônjuge e dos filhos menores que não tenham participado, direta ou indiretamente, das condutas referidas no caput." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 172 |
| EMC 1/2004 Câmara dos Deputados | 24/03/2004 | Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 438, de 2001, para acrescentar o art. 243-A à Constituição Federal, estabelecendo que responderá por crime hediondo todo aquele que concorrer para a exploração de trabalho escravo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 188ª assinatura de 191 |
| EMC 45/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Alterem-se os artigos 1º, 2º e 4º , suprimindo-se o artigo 3º, todos da PEC 227/2004 : relativamente ao artigo 1º, no tocante à redação conferida ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, mantendo-se o caput do inciso, com o acréscimo da referência a aposentados, e sua alínea "a", esta integralmente, modificando-se a redação das alíneas "b" e "c" e suprimindo-se as alíneas "d" e "e " e o parágrafo 11; relativamente ao artigo 2º, suprimindo-se a referência ao parágrafo 11, do inciso XI do artigo 37, e acrescentado-se a referência a aposentados; quanto ao artigo 4º, renumerado como 3º , substituindo-se a frase " servidores falecidos que se aposentarem" por " servidores falecidos que se tiverem aposentado" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 180 |
| EMC 44/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. .................................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial a contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída ou qualquer outra que seja criada para prover o Sistema de Seguridade Social, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 175 |
| EMC 43/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | (Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ................................................................................................................... .................................................................................................................... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 174 |
| EMC 42/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40............................................ § 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria. .........................................................''" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 201 |
| EMC 41/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Altera o § 10 do artigo 144 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 173 |
| EMC 40/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - É acrescentado ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o § 3º, com a seguinte redação: "Art. 3º................................................................ ......................................................................................... § 3º Para os efeitos deste artigo, os requisitos de tempo de serviço são considerados cumpridos pela averbação de tempo decorrente de renúncia, em qualquer época, de aposentadoria, nos casos de acumulação permitida pela Constituição". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 171 |
| EMC 39/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - Fica revogado o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 187 |
| EMC 38/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Incluam-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couberem, artigos com a seguinte redação: "Art. - O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. ........................................................................................ ......................................................................................... § 18. Revogado. ........................................................................." "Art. - Fica revogado o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 181 |
| EMC 37/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | 1 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação: "Art. 40 .................................................................... ................................................................................. § 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá: I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes. II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 176 |
| EMC 36/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: "Art. 40. ......................................................................................................................... ......................................................................................................................... § 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 175 |
| EMC 35/2004 Câmara dos Deputados | 22/03/2004 | Altere-se a redação da PEC 227-A/2004, para o inciso XI, alínea b, do art. 37 da Constituição Federal, na forma a seguir e suprimir, em conseqüência, as alíneas c, d e e desse inciso: "Art. 37 - ....... ...................... XI - ............... b) - de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do Ministério Público dos Estados exceder o subsídio mensal em espécie, dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça dos Estados, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por centro do subsídio mensal do Supremo Tribunal Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 171 |
| EMC 34/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195, e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 203 |
| EMC 31/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Acrescentar a expressão "Delegados de Polícia" à parte final da alínea "b", inciso XI, do art. 37 da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 171 |
| EMC 30/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Acrescenta artigo 5-A, à proposta de Emenda Constitucional n° 227/2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 171 |
| EMC 29/2004 Câmara dos Deputados | 19/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providencias; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela admissibilidade. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 181 |
| EMC 28/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Modifica os arts. 37, 40, 144, 194, 195 E 201 da Constituição Federal, dispondo sobre a Previdência Social, e dá outras | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 171 |
| EMC 27/2004 Câmara dos Deputados | 18/03/2004 | Adicione-se à PEC da referência o seguinte artigo: "Art. Suprima-se o Art. 4º da EC nº 41, de 2003 e, em conseqüência, o "§ 22, Art. 40" previsto no Art. 1º desta Emenda". (2) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 172 |
| EMC 19/2004 Câmara dos Deputados | 17/03/2004 | MODIFICA OS ARTS | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 171 |
| EMC 18/2004 Câmara dos Deputados | 17/03/2004 | acrescente-se ao artigo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 173 |
| EMC 17/2004 Câmara dos Deputados | 16/03/2004 | Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 190 |
| EMC 16/2004 Câmara dos Deputados | 16/03/2004 | Altera, no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, a redação dada ao § 4º do art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 209 |
| EMC 14/2004 Câmara dos Deputados | 16/03/2004 | Altera, no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, a redação dada ao § 22 do art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 206 |
| EMC 100/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 171 |
| EMC 98/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Determina a transferência da receita do IGF para garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 171 |
| EMC 94/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 172 |
| EMC 93/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 173 |
| EMC 12/2004 Câmara dos Deputados | 12/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 174 |
| EMC 91/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 175 |
| EMC 90/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | As receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 174 |
| EMC 89/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 175 |
| EMC 88/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 186 |
| EMC 83/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Inclua-se, onde couber, novo artigo ao Capítulo I do Título VI da Constituição Federal, referente ao Sistema Tributário Nacional, alterado pela PEC 228/2004, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 233 |
| EMC 82/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 237 |
| EMC 81/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 231 |
| EMC 80/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 229 |
| EMC 79/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 181 |
| EMC 78/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo inciso ao artigo 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 180 |
| EMC 77/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o inciso IV e suas alíneas do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 177 |
| EMC 76/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação à alínea i, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 179 |
| EMC 75/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao artigo 153 da Constituição Federal e suprima-se o inciso II do artigo 155, e § 2º, constantes do art. 1º da PEC 228/2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 177 |
| EMC 74/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o inciso IV do artigo 146 e inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 186 |
| EMC 73/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 179 |
| EMC 72/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 58ª assinatura de 176 |
| EMC 70/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se ao art. 1° da Proposta de Emenda à Constituição nº 228 de 2004 a seguinte expressão. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 206 |
| EMC 69/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se ao art. 150 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 194 |
| EMC 68/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | altera a redação do art. 155, § 2º, V, b | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 172 |
| EMC 64/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao artigo 100,§ 1º . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 194 |
| EMC 63/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se a seguinte redação ao § 7º do art.150 da Constituição Federal, constante do art.1º da PEC 228/2004: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 196 |
| EMC 62/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se o seguinte inciso no art.150 da CF, constante da PEC 228/2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 193 |
| EMC 61/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se novo artigo ao ADCT, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 196 |
| EMC 60/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se a palavra "bem" do artigo 155, § 2º, V; VI, ''a'' e ''h'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004; e ainda do art. 3º, IV, ''b'' da PEC 228/2004. Suprima-se a palavra "bens" do artigo 155, § 2º, V, ''a''; VI, ''i''; IX, ''c'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 193 |
| EMC 59/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se nova alínea ao inciso XII, §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 74/2003, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", com seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 174 |
| EMC 58/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação à alínea f do inciso XII do §2º do artigo 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 74/2003, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", e inclua-se nova alínea a este mesmo inciso do art. 155, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 177 |
| EMC 57/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se a alínea "c" do inciso IX, do §2º do art. 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 172 |
| EMC 56/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o §7º e seus incisos do art. 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 176 |
| EMC 55/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o novo artigo 95 do ADCT, acrescentado pelo artigo 2º da PEC, renumerando-se os demais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 173 |
| EMC 54/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao inciso IV do §3º do art. 153 e acrescentem-se alíneas ao art. 149, §2º, IV, ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195 e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 176 |
| EMC 53/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se ao §1º do art. 150 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 198 |
| EMC 52/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 198 |
| EMC 51/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o inciso II do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 189 |
| EMC 50/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se a seguinte redação ao §2º do art. 90 do ADCT, constante do art. 3º da Emenda Constitucional nº 42/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 200 |
| EMC 49/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acresça-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 198 |
| EMC 48/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 181 |
| EMC 47/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155, conforme abaixo: Art. 150 ... ................... § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, p. ................... Art. 155... § 2º. ….................................................................... II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: ..................... XII.... p) regular a forma como, mediante deliberação do órgão colegiado a que se refere o inciso XII, g, isenções e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 197 |
| EMC 46/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se à alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155,da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 74/2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 191 |
| EMC 45/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se às alíneas ''a'' e ''b'' do inciso V do § 2º, do art. 155 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 196 |
| EMC 43/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Suprima-se o parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, constante do art. 1° da PEC n° 228 de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 179 |
| EMC 42/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se parágrafo ao artigo 95 referido no artigo 2º, da PEC 228 , o seguinte: A união entregará também aos Estados e ao Distrito Federal o montante de crédito a que se refere o artigo 155 em seu parágrafo 2º, inciso II, letra c. O Parágrafo 3º do artigo 91 passará a ter a seguinte redação: " No tocante ao crédito do imposto a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, 10 A, enquanto não for editada a lei complementar de que trata o caput, em substituição ao sistema de entrega de recursos nele previstos, permanecerá vigente o sistema de entrega de recursos previsto no artigo 31 e Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com a redação dada pela Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, para o crédito do imposto a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, inciso II letra c, a entrega passará a ser feita até 90 dias depois da vigência desta emenda." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 188 |
| EMC 41/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se ao §12º do art. 195 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 181 |
| EMC 40/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Dê-se nova redação à alínea b, do inciso V, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 229 |
| EMC 39/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se alínea ao inciso VI, do §2º do art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 184 |
| EMC 35/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 228/2004, modificando-se o artigo 1º dessa proposição, relativamente à alteração do parágrafo único proposto para o artigo 203 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 204 |
| EMC 34/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | A alínea "b", do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 228/2004, passa a vigorar com a seguinte redação : | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 184 |
| EMC 33/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 228/2004 a seguinte redação à alínea "c" do inciso III do art. 146 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 174 |
| EMC 31/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Acrescente-se a alínea "e", no inciso III, do artigo 146, da Costituição Federal, e modifica-se a alínea "a" do inciso VII e a alínea "j" do inciso XII, do artigo 155 da PEC 228/04 com as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 219 |
| EMC 11/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias.(3) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 177 |
| EMC 10/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias.(4) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 175 |
| EMC 9/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias. (2) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 178 |
| EMC 8/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 175 |
| EMC 7/2004 Câmara dos Deputados | 11/03/2004 | Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 187 |
| EMC 26/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | "Acrescenta-se novos incisos ao parágrafo único do art. 146 da Constituição, a ser incluído no âmbito das mudanças promovidas pelo art. 1º da PEC n. 228, com a seguinte redação:" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 202 |
| EMC 24/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o art. 155 da Constituição Federal e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 207 |
| EMC 23/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 209 |
| EMC 22/2004 Câmara dos Deputados | 10/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 195 |
| EMC 6/2004 Câmara dos Deputados | 09/03/2004 | Acrescenta-se art. 202 Complementar Pública | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 184 |
| EMC 5/2004 Câmara dos Deputados | 09/03/2004 | Acrescenta-se ao Art. 40 - 75 anos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 185 |
| EMC 13/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 189 |
| EMC 12/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 181 |
| EMC 11/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 180 |
| EMC 9/2004 Câmara dos Deputados | 05/03/2004 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 186 |
| EMC 4/2004 Câmara dos Deputados | 04/03/2004 | "Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 195 |
| EMC 1/2004 Câmara dos Deputados | 03/03/2004 | Inclua-se um parágrafo 4º no Artigo 25 e um parágrafo único no Artigo 30 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 199 |
| EMC 1/2004 Câmara dos Deputados | 19/02/2004 | Acrescente-se à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 171 |
| EMC 408/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 8º do art. 1º da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC-40/2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 176 |
| EMC 402/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 185 |
| EMC 387/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 161 |
| EMC 381/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do § 7º do art. 195 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 218 |
| EMC 380/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Substitua-se pelo seguinte texto a redação atribuída pelo art. 2º da proposta ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 173 |
| EMC 379/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do § 9º do art. 195 da Constituição Federal e às disposições transitórias da emenda nela contida o artigo adiante identificado | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 196 |
| EMC 378/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a PEC 40 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 173 |
| EMC 376/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 191 |
| EMC 375/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a PEC 40 - modificativa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 165 |
| EMC 374/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 151 |
| EMC 367/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 205 |
| EMC 366/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 191 |
| EMC 364/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Amplica a aposentadoria compulsória para 75 anos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 185 |
| EMC 363/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Limita comtribuição previdenciária à receber dos proventos que sugere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 210 |
| EMC 362/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Supressão do § 8º, do artigo 40 da CF, proposto pela PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 174 |
| EMC 361/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | iSENTA A CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 199 |
| EMC 359/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se, ao artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, alterado pela EC-20, e ao artigo 201, § 1º da CF a seguinte redação: "Art.40........................................................................................... § 4º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais ou a idade, conforme disposto neste artigo, § 1º, III, a, valendo o menor tempo." "Art. 201......................................................................................... § 1º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 135 |
| EMC 356/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | " O Poder Executivo criará um órgão central de acompanhamento permanente dos gastos do sistema previdenciário público, devendo os Poderes remeterem periodicamente ao referido órgão todas as informações cadastrais necessárias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 115 |
| EMC 355/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Permite a criação dos fundos públicos de previdência complementar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 244 |
| EMC 351/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 150 |
| EMC 349/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 202 |
| EMC 348/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 197 |
| EMC 347/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 210 |
| EMC 346/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 211 |
| EMC 345/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 195 e § 7º do art. 201, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 191 |
| EMC 344/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a Proposta de Emenda à Constituição no. 40 de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 157 |
| EMC 342/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003 (Do Poder Executivo) Dê-se ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, alterado pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º.......................................................................................................... "Art. 8º.......................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 1º O servidor de que trata este artigo que optar por antecipar sua aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos em três por cento para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal, observado o disposto no § 5º do seu art. 40 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 169 |
| EMC 341/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do inciso IX e do § 1º do art. 37 da Constituição Federal: "Art. 1º. .................. .................. Art. 37. ................... .......................... IX - a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será realizada por prazo improrrogável de até dois anos e alcançará apenas as atribuições dos cargos e empregos definidos em lei, sendo vedado novo contrato com o mesmo servidor nos cinco anos imediatamente posteriores ao rompimento do último vínculo; .............................. § 2º A não-observância do disposto nos incisos II, III e IX e a celebração de contrato para desenvolvimento de atribuição de cargo público efetivo ou emprego público permanente por meio distinto dos previstos nos incisos II e IX acarretarão a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.''" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 197 |
| EMC 331/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 6º da PEC nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 199 |
| EMC 326/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 161 |
| EMC 321/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimam-se os §§ 1º e 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, modificados pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 192 |
| EMC 320/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 207 |
| EMC 319/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifique-se a redação do § 3º do art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, bem como do § 1º do art. 8º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 182 |
| EMC 318/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se § 19 ao art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, e dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 194 |
| EMC 312/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao Art. 1º da PEC 40/2003 a seguinte redação, relativamente ao § 1º do Art. 149 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 203 |
| EMC 311/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se do art. 2º da PEC 40/2003, a alteração do § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 197 |
| EMC 308/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 14 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 188 |
| EMC 307/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 3º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 197 |
| EMC 306/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimir critério de transição já estabelecido na EC nº 20/98 (§ 1º do Art. 8º proposto pela PEC 40/03) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 205 |
| EMC 305/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimir o artigo 5º da PEC nº 40/03 e seu parágrafo único que taxa os atuais inativos e pensionistas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 201 |
| EMC 304/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 198 |
| EMC 303/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimir o § 18 do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 197 |
| EMC 302/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 195 |
| EMC 298/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acresça-se às disposições da PEC nº 40/03, do Poder Executivo, o seguinte dispositivo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 173 |
| EMC 296/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 228 |
| EMC 295/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 217 |
| EMC 294/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional n º 20, de 15 de dezembro de 1998, na forma proposta pelo art. 2º da PEC nº 40/03 do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 233 |
| EMC 293/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 214 |
| EMC 291/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se aos parágrafos §14 e §15 do art.40 da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 137 |
| EMC 290/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | COMISSÃO ESPECIAL instituída para apreciar a PEC n° 40/2003, do Poder Executivo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 223 |
| EMC 289/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 215 |
| EMC 279/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 217 |
| EMC 278/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 183 |
| EMC 277/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 199 |
| EMC 276/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao Art. 8º a seguinte redação: "Art 8º. - Aos servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data da promulgação desta emenda são mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes anteriormente à data da promulgação desta emenda, no que concerne a aposentadoria e pensões." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 232 |
| EMC 275/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 239 |
| EMC 274/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o § 1º do art. 8º, dá nova redação ao § 3º do art. 40 e inclui dispositivo visando estabelecer medidas de transição na Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 199 |
| EMC 273/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Revogue-se o §2º do art. 42, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 223 |
| EMC 272/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao § 4º do art. 8º e ao art. 9º da Presente Proposta de Emenda à Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 228 |
| EMC 270/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 204 |
| EMC 266/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 93, 96, 142, 149 e 201 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 135 |
| EMC 265/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 196 |
| EMC 264/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 180 |
| EMC 263/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda à PEC 040, 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 188 |
| EMC 262/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Incluam-se novo inciso VIII ao caput | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 176 |
| EMC 261/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o § 7º do art. 40 de | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 185 |
| EMC 259/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 7º do art. 40 da Constituição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 177 |
| EMC 258/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se a expressão "percebidos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 172 |
| EMC 257/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 172 |
| EMC 256/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se novo § 15 ao art. 40 da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, renumerando-se os §§ subseqüentes: "Art.40 ................................................................................................................................... ................................................................................................................................................ § 15. A gestão da unidade gestora do regime a que se refere o parágrafo anterior, ressalvado o disposto no disposto nos incisos IX e X do art. 142 da Constituição Federal, deverá ser auditada e avaliada por empresa independente de auditoria, contratada por meio de processo licitatório que, semestralmente, expedirá o respectivo certificado de regularidade administrativa, financeira, contábil e econômica." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 157 |
| EMC 255/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 2º do art. 3º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, a seguinte redação, e inclua-se novo § 3º ao referido artigo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 175 |
| EMC 254/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 1º do art. 3º da PEC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 172 |
| EMC 253/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da PEC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 172 |
| EMC 252/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 217 |
| EMC 249/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao parágrafo único do art. 5º a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 173 |
| EMC 247/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | EMENDA À PEC 40/2003 QUE ALTERA O TEXTO PREVIDENCIÁRIO ESTABELECENDO VANTAGENS AOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 172 |
| EMC 246/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa artigo 1º paragrafo 8º da PEC nº40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 186 |
| EMC 245/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | EMENDA QUE GARANTE OS DIREITOS DAS MÃES ADOTANTES | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 178 |
| EMC 244/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa à PEC nº 40 de 2003 , artigo 40 parágrafo 1º e art. 201 par[agrafo 7º | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 173 |
| EMC 243/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 195 |
| EMC 242/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 175 |
| EMC 241/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 180 |
| EMC 240/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa da PEC nº 40 , artigo 40 paragrafo 2º | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 184 |
| EMC 239/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa do artigo 8º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 178 |
| EMC 238/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa do artigo 9º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 171 |
| EMC 237/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa do artigo 6º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 182 |
| EMC 234/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 192 |
| EMC 233/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 245 |
| EMC 232/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 193 |
| EMC 231/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 185 |
| EMC 230/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o artigo 5° da PEC e seu parágrafo único. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 203 |
| EMC 229/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Adita, no final do inciso XI do art. 37, constante do art. 1º e do art. 10, ambos da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003, dando nova redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 201 |
| EMC 228/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 11 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 196 |
| EMC 227/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 11 da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 199 |
| EMC 226/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o Sistema Previdenciário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 189 |
| EMC 225/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 174 |
| EMC 224/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 189 |
| EMC 223/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 191 |
| EMC 222/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 190 |
| EMC 221/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 183 |
| EMC 219/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 222 |
| EMC 218/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 191 |
| EMC 217/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 189 |
| EMC 216/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 181 |
| EMC 212/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts 37,40,42,48,96,142 e 149 da CF o art 8º fa EC numero 20 de 15 de dezembro de 1998 e dá outras provid:ências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 191 |
| EMC 203/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o Sistema Previdenciário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 183 |
| EMC 201/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 179 |
| EMC 199/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao art. 203, V, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 197 |
| EMC 198/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o § 3º do art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, sobre a pensão dos beneficiários dos servidores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 119 |
| EMC 197/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o § 1º do art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 191 |
| EMC 196/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Propõe que as despesas com benefícios rurais e assistenciais, pagos pela Previdência Social, sejam custeadas com os recursos das contribuições sociais e com recursos provenientes da contribuição específica da área rural. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 196 |
| EMC 195/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 3º do artigo 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 192 |
| EMC 192/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 189 |
| EMC 191/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 12 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 190 |
| EMC 190/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 10 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 192 |
| EMC 188/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Adita o art. 1º da PEC dando nova redação ao § 9º do art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 195 |
| EMC 187/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7° da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 199 |
| EMC 186/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 196 |
| EMC 185/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o § 18 do art. 40 da CF proposto pela PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 188 |
| EMC 184/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 190 |
| EMC 183/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 202 |
| EMC 182/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 164 |
| EMC 180/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Mantém a remuneração da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios relacionada a dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 206 |
| EMC 178/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 244 |
| EMC 176/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 208 |
| EMC 174/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica-se o art. 135 da Constituição Federal com seguinte redação: Art. 135. Aos integrantes das carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se os mesmos dispositivos pertinentes a remuneração, aposentadoria e pensão de seus dependentes, observado o disposto nos arts. 37, X e XI e 39, § 4º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 217 |
| EMC 160/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 306 |
| EMC 159/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, o parágrafo 2º do 134 da CF, alterando seu parágrafo único para parágrafo 1º, na forma a seguir: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 276 |
| EMC 155/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 243 |
| EMC 151/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 214 |
| EMC 149/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 213 |
| EMC 148/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37,40,42, 48,96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8o. da Emenda Constitucional no. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 172 |
| EMC 147/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 Da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 221 |
| EMC 146/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 40, de 30 de abril de 2003, ao tratar do art. 48, XV da Constituição Federal, a expressão "subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público" pela expressão "subsídios dos membros da magistratura federal, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 281 |
| EMC 144/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL n.º 2003/CE Dê-se, à PEC nº 40/2003, a seguinte redação: Art.1° A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 37. ............................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 221 |
| EMC 135/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 208 |
| EMC 134/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 214 |
| EMC 133/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 225 |
| EMC 127/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Define a contagem da antiguidade na magistratura de primeiro grau para efeito de cálculo do fator previdenciário do art. 40, inciso III, introduzido pela emenda constitucional nº 20/98. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 250 |
| EMC 124/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | No art. 1º da proposição, modifique-se | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 212 |
| EMC 122/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitui o § Único do Art. 5º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 192 |
| EMC 117/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 210 |
| EMC 112/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se o seguinte § | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 215 |
| EMC 111/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 194 |
| EMC 110/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | que "Modifica os art. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 225 |
| EMC 109/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Dê-se ao art. 6º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 6º - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em dez vezes o maior salário mínimo vigente no País." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 198 |
| EMC 107/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Art. ... Nos dez anos subseqüentes à promulgação desta Emenda Constitucional, é vedada a retenção de parcela de arrecadação de tributo destinada a Município em decorrência de atraso ou inadimplência de contribuição previdenciária patronal sob responsabilidade da administração local ou devida por autarquia ou fundação pública integrante de sua administração indireta, sem prejuízo da acumulação dos encargos incidentes sobre as obrigações descumpridas no decorrer do referido período." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 189 |
| EMC 100/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 178 |
| EMC 96/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Inclua-se no art. 1º da PEC n.º 40, de 2003, a seguinte alteração ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 178 |
| EMC 94/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 185 |
| EMC 92/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 226 |
| EMC 91/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 195 |
| EMC 90/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Inclua-se o seguinte art. 12 na PEC n.º 40, de 2003: Art. 12. Fica assegurado aos segurados e beneficiários da Previdência Social o direito de revisão do benefício a qualquer tempo nas esferas administrativa e judicial. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 185 |
| EMC 89/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 193 |
| EMC 87/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 194 |
| EMC 84/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | MODIFIQUE-SE A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 188 |
| EMC 83/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | modifica os arts.37, 40, 42, 48, 96, 142 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 165 |
| EMC 82/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Dê-se ao § 8º do art. 40 da Constituição, modificado pelo art. 1º da proposta, a seguinte redação, acrescentando-se ao dispositivo o § 8º-A adiante identificado e alterando-se, na forma especificada abaixo, o § 4º do art. 8º da proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 176 |
| EMC 81/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Dê-se ao caput e ao § 14 do art. 40 da Constituição Federal e ao art. 12 da proposta a redação abaixo, suprimindo-se as alterações relativas aos arts. 40, 42 e 149 da Constituição Federal contidas na proposta e substituindo-se pelo artigo adiante transcrito os arts. 2º, 3º, 4º e 8º da proposta | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 207 |
| EMC 80/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 191 |
| EMC 76/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se artigo à PEC nº 40, de 2003, para incluir § 12 ao art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 212 |
| EMC 75/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 256 |
| EMC 74/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 201 |
| EMC 71/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se ao Art. 201 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, instituindo o registro único previdenciário e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 187 |
| EMC 70/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Acrescenta ao art. 1º da PEC nº 40, de 2003, os §§3º e 4º do art. 73 da Constituição Federal . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 272 |
| EMC 66/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 177 |
| EMC 59/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO (PSDB - Pa) ASSINATURA DE APOIO EMENDA Dê-se ao § 2º do Art.42 e inciso IX do § 3º do Art.142, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 40/03 a seguinte redação: "Art. 42 ................................§2º Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". "Art. 142.................§ 3º .................................... I X - Aplica-se aos militares e seus pensionistas o dispositivo no inciso XI do art. 37 , e o § 10 do art. 40, sendo que a Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 183 |
| EMC 56/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 185 |
| EMC 55/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 200 |
| EMC 54/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 187 |
| EMC 53/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 197 |
| EMC 52/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 184 |
| EMC 51/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 187 |
| EMC 50/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 172 |
| EMC 49/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 173 |
| EMC 48/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Da nova redação ao parágrafo único do art. 5º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 213 |
| EMC 47/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os Art. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal, o Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 19998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 177 |
| EMC 46/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 205 |
| EMC 45/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Suprima-se, no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 8º, do art. 40, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 174 |
| EMC 44/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Suprima-se, no art. 2º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 1º, do art. 8º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 174 |
| EMC 43/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Suprima-se, no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 7º, do art. 40, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 175 |
| EMC 42/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado da mesma forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 171 |
| EMC 38/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 216 |
| EMC 36/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 173 |
| EMC 34/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Substitua-se a redação atribuída pelo art. 1º ao § 1º do art. 149 pela seguinte versão: "Art. 149 . ............ § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, exceto quando a aplicação de alíquota inferior possibilitar a preservação de equilíbrio financeiro e atuarial ao regime a que se refere." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 215 |
| EMC 33/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 222 |
| EMC 32/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 184 |
| EMC 31/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003. ( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros ) Dê-se à proposta a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 264 |
| EMC 460/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no art. 175 da Constituição, renumerando o parágrafo único para § 1º e acrescentando o § 2º ao art. 175 da CF, vedando a cobrança de preço público como ônus no caso de delegação, outorga ou transferência onerosa de concessões e permissões de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos que não estejam universalizados. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 177 |
| EMC 459/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, a alínea d) ao inciso X e a alínea m) ao inciso XII, § 2º, do art. 155 da CF, estendendo a vedação de tributação do ICMS sobre serviço público de abastecimento de água e possibilitando a concessão de crédito presumido às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis nas operações de comercialização de materiais oriundos da coleta seletiva do lixo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 181 |
| EMC 458/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no § 2º e a inclusão dos §§ 3º e 4º ao art. 145 da C.F., dando definição mais objetiva para a limitação da base de cálculo de taxas, permitindo ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de taxa sobre a prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e de drenagem urbana e facultando ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de taxas no mesmo instrumento de cobrança de outros serviços públicos locais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 188 |
| EMC 457/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 173 |
| EMC 455/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta o inciso II e os §§ 2º e 3º ao art. 149-A da CF, estendendo ao Distrito Federal e aos Municípios a faculdade de instituir contribuição financeira de caráter especial, incidente sobre a receita de tarifas pagas pelos usuários de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos, como fonte de capitalização financeira de fundos públicos instituídos com o objetivo de promover a universalização da prestação dos referidos serviços | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 178 |
| EMC 454/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º : "Art. 172 ........................................................................................ § 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 207 |
| EMC 450/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 183 |
| EMC 449/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao artigo 150, III, b, conforme abaixo: Art. 150 ... III - ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, respeitada antecedência mínima de noventa dias entre a publicação e o início da cobrança. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 171 |
| EMC 448/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se do artigo 195, o inciso IV de seu caput e seu § 14 e acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Art. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira será reduzida para a alíquota de 0,30% no ano de 2004, 0,20% em 2005, 0,08% em 2006, sendo extinta a contar de 1º de janeiro de 2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 203 |
| EMC 445/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, o parágrafo 4º ao art. 156 da CF, objetivando vedar a tributação com o ISS os serviços públicos de abastecimento de água e coleta, tratamento e destinação final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 182 |
| EMC 444/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo. Art. 155. ... § 2º .... XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias: a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade; c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX; d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX; e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 214 |
| EMC 443/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal, conforme abaixo: Art. 150. ... I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, vedado o uso de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 176 |
| EMC 440/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 175 |
| EMC 439/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao art. 153, § 3º; alíneas ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195, e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 201 |
| EMC 438/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se alínea ao artigo 155, § 2º, V e ao XII, bem como acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 172 |
| EMC 437/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao § 13 do artigo 195 da Constituição, conforme abaixo. Art. 195. ... § 13. As contribuições previstas no inciso I, b deste artigo e no artigo 239 serão não cumulativas, na forma em que a lei estabelecer, incidindo também nas importações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 171 |
| EMC 436/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação à alínea g do artigo 155, § 2º, XII da CF, conforme abaixo: Art. 155 ... § 2º ... XII ... g) dispor sobre as competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 173 |
| EMC 435/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao parágrafo único do artigo 203, conforme redação abaixo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 179 |
| EMC 434/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se redação à alínea III do art. 105. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 171 |
| EMC 433/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195, conforme redação abaixo: Art. 195 ... § 14 .... III - terá seu pagamento dedutível do devido na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica. ............ | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 190 |
| EMC 432/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprimam-se os incisos III e IV do artigo 156, § 2º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 210 |
| EMC 431/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação aos incisos IV e V do artigo 155, § 2º, conforme redação abaixo: Art. 155... § 2º ... IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República, de um terço dos senadores ou de um terço dos governadores, aprovada por três quintos de seus membros, fixará as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, internas e interestaduais; V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria, bem ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e a mercadorias, bens ou serviços definidos pelo Senado; b) à exceção da alíquota prevista na alínea "b", não poderão ser inferiores a maior alíquota estabelecida para operações e prestações interestaduais; c) aplicam-se às operações a que se refere o inciso IX, "a"; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 172 |
| EMC 418/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda à PEC 041, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 176 |
| EMC 417/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Proposta de Emenda à PEC 041, 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 171 |
| EMC 412/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional, modificando a PEC 41/03, dando nova redação ao art. 155 § 2º, IX, ''''a'''', da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 203 |
| EMC 411/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprime-se o art. 155, § 2º, I, da PEC 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 193 |
| EMC 410/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao §3º do art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 170 |
| EMC 407/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. 6 - EMENDA MODIFICATIVA (da Sra. Francisca Trindade) Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação: "Art. 156................................................................................................................. § 2º-........................................................................................................................ III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais" JUSTIFICAÇÃO O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade. Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria. (Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 172 |
| EMC 406/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 205 |
| EMC 394/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Adiciona-se o inc. V, ao § 6º, art. 155, com a seguinte redação: "V - o Senado Federal fixará a alíquota máxima." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 191 |
| EMC 390/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a letra "e" ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 198 |
| EMC 389/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 150 o § 9°, com a seguinte redação: "§ 9° - A somatória das alíquotas máximas anuais dos impostos instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham por objeto a detenção ou a transmissão de patrimônio imobiliário não poderá exceder a 4%". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 196 |
| EMC 388/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao art. 155, § 1º, inc. IV, da PEC 41/2003: "IV - será progressivo e terá alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 195 |
| EMC 387/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta o inc. III, ao § 1º, art. 156, da CF-88, com a seguinte redação: "III - a alíquota máxima será fixada em lei complementar" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 194 |
| EMC 386/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta o inc. III, ao § 14, art. 195, com a seguinte redação: "III - terá caráter de antecipação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, devido por pessoas físicas e jurídicas, e será compensado na forma e condições definidas em lei." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 93ª assinatura de 200 |
| EMC 385/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Fica suprimido o art. 153, inc. VII, da PEC 41/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 194 |
| EMC 374/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 191 |
| EMC 372/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 201 |
| EMC 358/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 191 |
| EMC 357/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 198 |
| EMC 356/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento. "Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 195 |
| EMC 355/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação: "a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados; b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar; c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem; d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 197 |
| EMC 354/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA N.º , DE 2003 Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 204 |
| EMC 353/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação: "I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 196 |
| EMC 349/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no § 14 doa rtigo 195 da Proposta, novo inciso II, renumerando-se o atual para inciso III | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 187 |
| EMC 346/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 219 |
| EMC 342/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 155, § 4º, II, da Constituição Federal, alterada pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: "Art. 155.............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 4º...................................................................................................................... II - nas operações interestaduais, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido, em partes iguais, entre os Estados de origem e de destino. .................................................................................................................." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 196 |
| EMC 341/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes inciso VIII e parágrafos 6º e 7º ao art. 153 da Constituição Federal: "Art. 1º ....................................................................................... ................................................................................................... "Art. 153 .................................................................................... .................................................................................................... VIII - receitas líquidas das grandes empresas. ........................................................................................................ § 6º - O imposto previsto no inciso VIII será dedutível do cômputo do imposto previsto no inciso III e terá alíquotas entre seis por cento e oito por cento, na forma da lei. § 7º - Para efeito do imposto previsto no inciso VIII, são grandes empresas as pessoas jurídicas que apurarem, no exercício financeiro, receita líquida superior a noventa milhões de reais, atualizados pelo índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o venha a substituir." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 186 |
| EMC 340/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente ao artigo 3º da PEC nº 41 o artigo 93, do ADCT, com a seguinte redação: Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................ "Art. 94. Para o exercício de 2004 serão reajustadas em 55 % as tabelas de retenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, os valores das deduções e limites de isenção, iniciando-se a partir do exercício seguinte a aplicação do disposto no § X do art. 153 da Constituição." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 171 |
| EMC 339/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao § 2º do art. 153 da Constituição o seguinte inciso : "II - terá suas tabelas de retenção de pessoa física, das deduções e do limite de isenção atualizadas anualmente pelo índice geral de preços, disponibilidade interna, da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que o venha a substituir." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 171 |
| EMC 338/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a alínea "h", que vigorará com a seguinte redação: "h) será assegurado aos estabelecimentos de mesma titularidade o aproveitamento dos créditos decorrentes das transferências de bens e mercadorias entre eles realizadas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 178 |
| EMC 337/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155, §2o., inciso VII, na redação que lhe dá a Proposta de Emenda à Constituição Federal no. 41/2003, a saber, "VII- não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no artigo 170, IX, hipótese na qual poderão ser aplicadas as restrições previstas na alínea "a" e "b" do inciso II;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 179 |
| EMC 336/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Art. 1º. Suprima-se o § 13 do art. 195 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 174 |
| EMC 335/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 171 |
| EMC 334/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 173 |
| EMC 331/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "b" do inciso V do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155..................................... § 2º ........................................ V. ...................................... b) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos materiais escolares definidos em lei complementar e aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 179 |
| EMC 330/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso II do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal com a redação dada pela PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155 …………………………….. § 1º …………………………………. § 2º ………………………………… I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 191 |
| EMC 329/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a PEC 41 o Art. 8º | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 192 |
| EMC 328/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PEC nº 41/2003 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 209 |
| EMC 326/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Da nova redação aos artigo 159 da Constituição e ao artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 172 |
| EMC 325/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Insere o inciso III ao Artigo 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 181 |
| EMC 324/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a alína "d" o inciso II, do § 4º do Art. 177 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 179 |
| EMC 314/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 178 |
| EMC 313/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 153 da Constituição o seguinte parágrafo: "§ IX - Para possibilitar a justa aplicação do imposto de que trata o inciso III, as operações de câmbio referentes ao comércio exterior de bens, serviços, rendas e movimentos de capital serão objeto de controle, ficando sujeitas a autorização após auditoria da Receita Federal sobre a fundamentação dos valores envolvidos I - cujo montante iguale ou exceda duzentos mil euros em valores de 2002, atualizados anualmente por índices de preços ao consumidor de bens e serviços transacionados nessa moeda. II - as de qualquer valor cujos contratantes tenham efetuado dez ou mais transações durante o exercício fiscal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 193 |
| EMC 311/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se, a parte final do inciso VII do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art.155……………..................................................................................................................... § 2º ….. ..................................................................................................................................... VII - não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no art. 170, IX." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 183 |
| EMC 310/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber: NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO: Art. 195. .................................................................................... § 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 172 |
| EMC 309/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será cobrado no Estado de origem." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 181 |
| EMC 308/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se a alínea "e", inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art.155........................................................................................................................... § 2º ........................................................................................................................................ VI ....................................................................................................................................................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário, observado o disposto no art. 150, V." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 178 |
| EMC 307/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será devido ao Estado de origem e ao Estado de destino, assegurado ao Estado distribuidor o imposto sobre o valor agregado à operação." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 173 |
| EMC 306/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "e" do inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art. 155…………………………………………………………………………………………….. § 2º …………………………………………………………………………………………………. VI…………………………………………………………………………………………………… e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento, observado o § 2º, inciso I deste artigo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 172 |
| EMC 305/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação: "153.............................................................................................. §3º- .............................................................................................. IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 185 |
| EMC 304/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 192 |
| EMC 303/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 200 |
| EMC 297/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 180 |
| EMC 295/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "d" do inciso I do art. 159 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "d) dois por cento, destinados aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em infra-estrutura, na forma da lei complementar, vedada a aplicação em despesas correntes;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 191 |
| EMC 294/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC, o seguinte inciso: "III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico de que trata o art. 149, § 2º, II, e das contribuições previstas no art. 195, I, "b" e "c" e IV, quarenta e sete por cento, obedecidas as normas estabelecidas para a entrega dos recursos previstos no inciso I deste artigo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 198 |
| EMC 293/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | 1) Suprima-se a alínea "d" do inciso VI do art. 155 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC. 2) Inclua-se no art. 7º o seguinte inciso: "IV - a alínea ''b'' do inciso X do § 2º e o inciso I do § 4º do art. 155 da Constituição." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 182 |
| EMC 290/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 190 |
| EMC 289/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 195 |
| EMC 288/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 182 |
| EMC 287/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | suprima-se a expressão "ou financeiros" constante do inciso VII, § 2º do artigo 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 96ª assinatura de 194 |
| EMC 282/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 173 |
| EMC 281/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 186 |
| EMC 280/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "d", inciso VI, § 2º, art.155, de que trata o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 196 |
| EMC 279/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 214 |
| EMC 278/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se a alínea "d", inciso VI, § 2º, do art. 155, de que trata o art. 1º da PEC nº 41/03, e suprima-se a alínea "b", inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 193 |
| EMC 277/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 201 |
| EMC 276/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 195 |
| EMC 275/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 192 |
| EMC 274/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda à PEC 41/03 (Reforma Tributária) que inclui um parágrafo 3º no art. 145, e alterando a alínea b do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 207 |
| EMC 273/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 296 |
| EMC 271/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 150 os parágrafos oitavo e nono | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 196 |
| EMC 270/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº41/03, incluindo em seu art. 1º os §§ 10 a 14 do art. 165, revoga os §§ 1 e 2 do art. 212 da Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 217 |
| EMC 269/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o inciso I do art. 159 da Constituição, na redação constante do art. 1º da PEC 41/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 214 |
| EMC 27/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 216 |
| EMC 26/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 194 |
| EMC 267/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 189 |
| EMC 266/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 180 |
| EMC 264/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se alínea "e" ao inciso V do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 205 |
| EMC 259/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 182 |
| EMC 257/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 80ª assinatura de 182 |
| EMC 256/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprima-se do art. 203, parágrafo único a expressão "a ser financiado solidariamente e realizado por meio de convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 172 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Minas Gerais — Dados abertos da ALMG (API de proposições). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.