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Emenda na Comissão (EMC) · 1.054 no total

Patrus Ananias

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Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 71/2019 Câmara dos Deputados 29/05/2019 Emenda que suprime partes dos arts. 1° e 3°, e os arts. 2°, 8°, 12, 13, 14, 15, 28, 30, 31, 40, 41 e 42 da PEC 06/2019 para adequar as regras relacionadas aos Servidors Públicos ligados a Regimes Próprios de Previdência Social. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 212
EMC 70/2019 Câmara dos Deputados 29/05/2019 Proposto de Emenda Constitucional que altera os arts. 3°, 6°, 7°, 10 e 46 da PEC 06/2019 para substituir o texto da regra de transição relacionada aos Regimes Próprios de Previdência Social, das regras atinentes às atividades especiais e quanto ao abono de permanência. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 237
EMC 69/2019 Câmara dos Deputados 29/05/2019 Projeto de Emenda que modifica os artigos 1°, 3°, 6°, 7°, 10, 18, 21, 22, 24, 37, 41 e 46, suprime partes dos artigos 1° e 3°, e suprime integralmente os arts. 2°, 8°, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46 da PEC 06/2019, para alterar as regras geral e de transição relacionados aos Regimes de Previdência Social. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 179
EMC 68/2019 Câmara dos Deputados 29/05/2019 Proposta de Emenda que substitui o art. 1° da PEC 06/2019 para modificar o art. 149, corrigindo distorções nos Regimes Próprios de Previdência Social. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 186
EMC 67/2019 Câmara dos Deputados 29/05/2019 Proposta de Emenda que substitui o art. 1° da PEC 06/2019 para corrigir distorções nas regras previdenciárias relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social, em especial no tocante às atividades especiais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 209
EMC 66/2019 Câmara dos Deputados 28/05/2019 Estende aos peritos oficiais de natureza criminal e demais servidores da perícia oficial de natureza criminal as regras de aposentadoria das demais categorias policiais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 183
EMC 63/2019 Câmara dos Deputados 28/05/2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 220
EMC 55/2019 Câmara dos Deputados 28/05/2019 Dê-se aos artigos 22 e 42 constantes do art. 1º da PEC e por consequência ao art. 17, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 236
EMC 53/2019 Câmara dos Deputados 24/05/2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 210
EMC 52/2019 Câmara dos Deputados 24/05/2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 244
EMC 51/2019 Câmara dos Deputados 24/05/2019 Suprimam-se o art. 149 e seus parágrafos, incisos e alíneas do art. 1º, o inciso II do art. 195 do art. 1º, o art. 13 e seus §§ 1º e 2º, o caput do art. 14 e seus parágrafos e incisos, o art. 15 e seus §§ 1º e 2º e o art. 45 da PEC 6/2019. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 210
EMC 49/2019 Câmara dos Deputados 24/05/2019 Suprimam-se o § 8º do art. 40 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC 6/2019, os §§ 3º e 4º do art. 9º, e a expressão "§19" da alínea "a" do inciso I do art. 46 da PEC 6/2019. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 209
EMC 48/2019 Câmara dos Deputados 24/05/2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 225
EMC 46/2019 Câmara dos Deputados 24/05/2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 195
EMC 45/2019 Câmara dos Deputados 24/05/2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 220
EMC 43/2019 Câmara dos Deputados 24/05/2019 Acrescenta os oficiais e os agentes de inteligência da Agência Brasileira de Inteligência nas categorias previstas com a possibilidade de aposentadoria especial. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 205
EMC 42/2019 Câmara dos Deputados 23/05/2019 Altera o Art. 40 da constituição, inserido no artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6 de 2019. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 186
EMC 41/2019 Câmara dos Deputados 23/05/2019 Suprimam-se o número 2 da letra 'e' do inciso I do § 1º do art. 40, alterado pelo art. 1º e o inciso II do § 4º do art. 12; inclua-se os seguintes §§ 18 e 19 ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º; dê-se nova redação ao art. 4º; e inclua-se o art. 46, renumerando-se os demais, todos da PEC nº 6, de 2019, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 181
EMC 40/2019 Câmara dos Deputados 23/05/2019 Dê-se ao item 3 da alínea "e" do inciso I do § 1º do art. 40 do texto constitucional, alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 188
EMC 39/2019 Câmara dos Deputados 23/05/2019 Acrescente-se ao artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pelo art. 2º da Proposta, a seguinte alínea "c" no inciso II: "Art.2º.......................................................................................... ...................................................................................................... Art. 10.......................................................................................... ..................................................................................................... II - .............................................................................................. ................................................................................................... c) do empregado nos 2 (dois) últimos anos que faltarem para completar a idade mínima para a aposentadoria. ............................................................................................" (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 196
EMC 38/2019 Câmara dos Deputados 23/05/2019 Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 205
EMC 35/2019 Câmara dos Deputados 23/05/2019 Altera o art. 8º, §1º, incisos II e III, suprime o atual inciso III, do art. 8º, § 1º, renumera o seu atual inciso IV, para inciso III, altera o art. 8º, § 2º, suprime o inciso II, do parágrafo 7º, do art. 12, suprime o parágrafo 9º, do art. 12, bem como suprime os incisos III e V do parágrafo 10 do Art. 12, todos da PEC 06/2019, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 179
EMC 34/2019 Câmara dos Deputados 23/05/2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 193
EMC 32/2019 Câmara dos Deputados 23/05/2019 Dê-se ao art. 3º constante do Capítulo III da PEC 06, de 2019. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 222
EMC 31/2019 Câmara dos Deputados 23/05/2019 Dê-se ao art. 3º constante do Capítulo III da PEC 06, de 2019, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 179
EMC 30/2019 Câmara dos Deputados 23/05/2019 EMENDA MODIFICATIVA (Altera os arts. 22 e 24 da PEC nº 6/2019.) Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 184
EMC 29/2019 Câmara dos Deputados 23/05/2019 Estabelece modelo de previdência baseado em três pilares: social de um salário mínimo; de sistema de repartição com regras reparametrizadas e de regime de capitalização complementar com a obrigatoriedade da contribuição patronal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 189
EMC 28/2019 Câmara dos Deputados 23/05/2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 233
EMC 26/2019 Câmara dos Deputados 22/05/2019 Modifica arts. 1º, 4º, 5º e 12º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6 de 2019. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 229
EMC 25/2019 Câmara dos Deputados 22/05/2019 Acrescenta artigo à PEC 06/2019 para incluir na regra de transição período adicional de contribuição de trinta por cento. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 200
EMC 23/2019 Câmara dos Deputados 22/05/2019 Inclui os servidores da Perícia Oficial de Natureza Criminal. emenda aditiva Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 222
EMC 21/2019 Câmara dos Deputados 22/05/2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 203
EMC 19/2019 Câmara dos Deputados 22/05/2019 Adiciona ao art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional 6, de 2019, o inciso V do § 7º do art. 201 e o artigo 25 para dispor sobre o regime previdenciário dos vigilantes e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 195
EMC 18/2019 Câmara dos Deputados 21/05/2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 254
EMC 17/2019 Câmara dos Deputados 21/05/2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 186
EMC 16/2019 Câmara dos Deputados 21/05/2019 Aplica aos policiais militares e aos bombeiros militares as regras de transferência para a inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas, salvo se a corporação já possuir regulamentação por lei federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 219
EMC 15/2019 Câmara dos Deputados 16/05/2019 Altera o artigo 42 da Constituição Federal para garantir reciprocidade da contagem do tempo de serviço, bem como garantir a simetria no Sistema de Proteção Social dos militares federais; e suprime dispositivos da PEC 06/2019 (art. 1º, inciso XXI do art. 22; §§ 1º, 2º e 3º do art. 42; e art. 17). Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 191
EMC 14/2019 Câmara dos Deputados 16/05/2019 Inclui as Guardas Municipais no rol das forças de segurança pública previstas no Art. 144 da Constituição Federal e lhes assegura tratamento isonômico das regras previdenciárias, com relação as demais categorias da segurança pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 191
EMC 9/2019 Câmara dos Deputados 15/05/2019 Altera o item 3 da alínea "e" do inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 6, de 2019 e ao § 6º do art. 4º da PEC nº 6, de 2019. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 196
EMC 5/2019 Câmara dos Deputados 09/05/2019 Altera os arts. 40 e 201 da Constituição Federal, e o arts 3º, 4º, 10 e 18 da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, que dispõe sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 150ª assinatura de 195
EMC 3/2019 Câmara dos Deputados 02/05/2019 Emenda modificativa que estabelece regra de transição justa e proporcional aos servidores públicos em geral e professores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 184
EMC 1/2019 Câmara dos Deputados 29/04/2019 Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 177
EMC 20/2019 Câmara dos Deputados 19/03/2019 Dá nova redação à MPV 875/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 19/2019 Câmara dos Deputados 19/03/2019 Dá nova redação à MPV 875/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 273/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 272/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 271/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 270/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 269/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 268/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 267/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 266/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 265/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 264/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 263/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 262/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 261/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 260/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 259/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 258/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 257/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 256/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 871/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 241/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 870/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 240/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 870/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 239/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 870/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 238/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 870/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 237/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 870/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 236/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 870/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 235/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 870/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 234/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 870/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 233/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 870/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 232/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 870/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 231/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 870/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 230/2019 Câmara dos Deputados 08/02/2019 Dá nova redação à MPV 870/2019 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2018 Câmara dos Deputados 06/12/2018 Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 189
EMC 333/2018 Câmara dos Deputados 13/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 332/2018 Câmara dos Deputados 13/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 158/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 157/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 156/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 155/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 154/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 153/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 152/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 151/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 150/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 149/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 148/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 147/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 146/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 145/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 144/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 143/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 142/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 139/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 138/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 137/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 136/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 135/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 134/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 133/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 132/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 131/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 130/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 129/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Dá nova redação à MPV 844/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 5/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional - PEC 293 Reforma Tributária Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 200
EMC 4/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional - PEC 293 Reforma Tributária Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 195
EMC 3/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 293-A, de 2004, do Poder Executivo, que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" (desmembramento da PEC 255/04) ( PEC29304 ) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC nº 255/04, devendo os arts. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os arts. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os arts., 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4º). Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 197
EMC 2/2018 Câmara dos Deputados 11/07/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 195
EMC 155/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 154/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 153/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 152/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 151/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 150/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 149/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 148/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 147/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 146/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 145/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 144/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 143/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 142/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 141/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 140/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 139/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 138/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 137/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 136/2018 Câmara dos Deputados 23/03/2018 Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 123/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. O artigo 16 da Lei Nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, passa vigorar acrescido dos seguintes § 3º e § 4º: "art. 16........................................ § 3º Os bens, direitos e serviços de uma subsidiária, destinados ou não destinados, direta ou indiretamente à exploração da produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica, não poderão ser transferidos a outra empresa que esteja incluída em qualquer programa de desestatização, total ou parcial. § 4º Em caso de transferência de bens, direitos ou serviços de uma subsidiária para outra empresa, esta não poderá ser incluída em qualquer programa de desestatização, total ou parcial, pelo prazo de dez anos, contados a partir da data dessa transferência". Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 122/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. O artigo 16 da Lei Nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, passa vigorar acrescido do seguinte § 3º: "art. 16......................................................................................... §3º Os bens e serviços de uma subsidiária que se destinem direta ou indiretamente à exploração da produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica não poderão ser transferidos a outra subsidiária que esteja incluída no Plano nacional de desestatização" Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 121/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. Em caso de transferência de controle acionário da Eletrobras, ou de suas subsidiárias e controladas, deverá a União alocar os empregados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista de seu respectivo controle, nos casos em que não houver a opção do empregado em permanecer nos quadros da empresa adquirente. Parágrafo único - Os contratos firmados pela União e empresas adquirentes de que trata o caput deverão dispor de cláusulas específicas referentes à manutenção de postos de trabalho, com o direito de opção dos empregados em permanecerem nos quadros da empresa, com garantia de prazos mínimos, a preservação de direitos e condições de trabalho asseguradas aos trabalhadores no momento do negócio, inclusive aquelas de natureza econômica, e sobre o respeito aos padrões e condições de saúde e segurança do trabalho." Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 120/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Acrescente-se, onde couber, artigo com a finalidade de incluir artigo na Lei 13.334, de 2016, nos seguintes termos: "Art. ............................................................... Art. 13-A. As concessões de distribuição de energia elétrica que tenham como prestador do serviço pessoa jurídica sob controle direto ou indireto da União, que não foram prorrogadas nos prazos estabelecidos na Lei 12.783, de 2013, obedecerão ao seguinte: I - A União deverá outorgar contrato de concessão pelo prazo de 30 (trinta) anos à pessoa jurídica de que trata o caput que tenha sido designado a permanecer responsável pela prestação do serviço; II - O contrato de concessão de que trata o Inciso I deverá seguir os parâmetros técnicos e econômicos definidos pelo Ministério de Minas e Energia. " Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 119/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Acrescente-se, onde couber, os seguintes artigos com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 118/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. Em caso de transferência de controle acionário de pessoa jurídica originariamente sob controle direto ou indireto da União, deverá a União alocar os empregados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista de seu respectivo controle, nos casos em que não houver a opção do empregado em permanecer nos quadros da empresa adquirente. Parágrafo único - Os contratos firmados pela União e empresas adquirentes de que trata o caput deverão dispor de cláusulas específicas referentes à manutenção de postos de trabalho, com o direito de opção dos empregados em permanecerem nos quadros da empresa, com garantia de prazos mínimos, a preservação de direitos e condições de trabalho asseguradas aos trabalhadores no momento do negócio, inclusive aquelas de natureza econômica, e sobre o respeito aos padrões e condições de saúde e segurança do trabalho. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 117/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Acrescente-se, onde couber, os artigos com as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 116/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte: "Art. 3º ................................................................................ Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. (NR) " Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 115/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte: "Art. 3º ................................................................................ Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletrosul - Centrais Elétricas S.A. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 114/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte: "Art. 3º ................................................................................ Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletrobras CGTEE - Companhia de Geração Térmica de Energia. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 113/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte: "Art. 3º ................................................................................ Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletrobras CGTEE - Companhia de Geração Térmica de Energia. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 112/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte: "Art. 3º ................................................................................ Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 111/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Suprimir os Incisos I e II do Art. 6º. Nova redação ao caput do Art. 6º: "Art. 6º - O valor a ser aportado para a finalidade de que trata o inciso V do caput do art. 3º constituirá obrigação das concessionárias de geração hidrelétricas localizadas nas bacias das usinas da Eletrobrás, pelo prazo das novas outorgas de que trata o inciso I do caput do art. 2º, nos montantes definidos pelo planejamento dos órgãos gestores dos respectivos comitês de bacia. " Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 110/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Suprima-se o § 3º do Art. 3º, renumerando os demais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 109/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Dê-se ao Art. 3º a seguinte redação: "Art. 3º A desestatização da Eletrobras fica condicionada à aprovação em referendo popular e, após, pela Assembleia Geral, com as seguintes condições: ............................................................................. § 5º Considera-se desestatização, a exigir referendo popular, as modalidades de outorga à iniciativa privada de atividade econômica explorada pelo Estado previstas no §1º do art. 2º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997. " Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 108/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Dê-se nova redação ao Art. 1º: "Art. 1º A desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras se dará na forma da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e obedecerá às regras e condições estabelecidas nesta Lei. § 1º A desestatização será executada na modalidade de aumento do capital social mediante subscrição pública de ações ordinárias, até o limite de 49% das ações totais pertencentes à União (NR) ". Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 107/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Suprimam-se o Art. 2º e Art. 4º, renumerando os demais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 106/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único seguinte: "Art. 3º ................................................................................ Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletrobras, suas subsidiárias e controladas. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 105/2018 Câmara dos Deputados 22/03/2018 Suprima-se o Art. 7º, renumerando os demais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMC 64/2017 Câmara dos Deputados 12/09/2017 Dá nova redação ao PLN nº 19/2017. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 63/2017 Câmara dos Deputados 12/09/2017 Dá nova redação ao PLN nº 19/2017. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 62/2017 Câmara dos Deputados 12/09/2017 Dá nova redação ao PLN nº 19/2017. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 115/2017 Câmara dos Deputados 04/08/2017 Dá nova redação à MPV 790/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 114/2017 Câmara dos Deputados 04/08/2017 Dá nova redação à MPV 790/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 113/2017 Câmara dos Deputados 04/08/2017 Dá nova redação à MPV 790/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 112/2017 Câmara dos Deputados 04/08/2017 Dá nova redação à MPV 790/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 111/2017 Câmara dos Deputados 04/08/2017 Dá nova redação à MPV 790/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 110/2017 Câmara dos Deputados 04/08/2017 Dá nova redação à MPV 790/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 109/2017 Câmara dos Deputados 04/08/2017 Dá nova redação à MPV 790/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 108/2017 Câmara dos Deputados 04/08/2017 Dá nova redação à MPV 790/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 107/2017 Câmara dos Deputados 04/08/2017 Dá nova redação à MPV 790/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 106/2017 Câmara dos Deputados 04/08/2017 Dá nova redação à MPV 790/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 105/2017 Câmara dos Deputados 04/08/2017 Dá nova redação à MPV 790/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 27/2017 Câmara dos Deputados 04/08/2017 Dá nova redação à MPV 791/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 26/2017 Câmara dos Deputados 04/08/2017 Dá nova redação à MPV 791/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 25/2017 Câmara dos Deputados 04/08/2017 Dá nova redação à MPV 791/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 24/2017 Câmara dos Deputados 04/08/2017 Dá nova redação à MPV 791/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 12/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera a PEC 282 de 2016 para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 172
EMC 8/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 223
EMC 7/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 229
EMC 3/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Arquivada desde 16/08/2017 Coautoria — 27ª assinatura de 185
EMC 2/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 186
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 186
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 08/06/2017 Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo à Proposta de Emenda à Constituição nº 77, de 2003: Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 184
EMC 20/2017 Câmara dos Deputados 06/06/2017 Dá nova redação à MPV 783/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 12/2017 Câmara dos Deputados 06/06/2017 Dá nova redação à MPV 782/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 11/2017 Câmara dos Deputados 06/06/2017 Dá nova redação à MPV 782/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 10/2017 Câmara dos Deputados 06/06/2017 Dá nova redação à MPV 782/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 15/2017 Câmara dos Deputados 05/04/2017 Dá nova redação à MPV 772/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 14/2017 Câmara dos Deputados 05/04/2017 Dá nova redação à MPV 772/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 665/2017 Câmara dos Deputados 22/03/2017 Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMC 664/2017 Câmara dos Deputados 22/03/2017 Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 4
EMC 164/2017 Câmara dos Deputados 17/03/2017 Emenda modificativa à PEC 287/2016, do art 40º e art. 201º para garantir um mecanismo de reajuste de benefícios seguindo o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 171
EMC 163/2017 Câmara dos Deputados 17/03/2017 Emenda aditiva à PEC 287/2016 para garantir pelo menos o benefício da aposentadoria integral àqueles que recebem os salários mais baixos dentre os trabalhadores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 184
EMC 160/2017 Câmara dos Deputados 17/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 180
EMC 151/2017 Câmara dos Deputados 16/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 220
EMC 150/2017 Câmara dos Deputados 16/03/2017 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Coautoria — 266ª assinatura de 184
EMC 147/2017 Câmara dos Deputados 16/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 194
EMC 143/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 196
EMC 140/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 EMENDA Nº À PEC Nº 287/2016 (Do Sr. Deputado EVANDRO ROMAN) Altere-se o Art. 1º, com a seguinte redação: Art. 1º ............................................................................... "Art. 7º ................................................................ ............................................................................. §2º Lei complementar disporá sobre sistema especial de trabalho para pessoas acima de cinquenta e cinco anos. § 3º Lei disciplinará a concessão de benefício específico para a mulher com filhos e com histórico de inserção no mercado de trabalho. ..........................................................................................." (NR) ........................................................................................... "Art. 40. ........................................... .......................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 205
EMC 136/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 199
EMC 130/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Dê-se ao art. 40 da CF, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação, suprimindo-se o § 22 do art. 40 e renumerando-se os demais, e suprimindo-se, ainda, o art. 22 e o inciso I, "a" do art. 23 da PEC 287/2016 Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 192
EMC 129/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 182
EMC 128/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 171
EMC 127/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Dê-se, aos art 2º, 3º e 4º da PEC 287, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso III do art. 23 Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 198
EMC 126/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Acrescente-se e altere-se à PEC 287, de 2016, os seguintes artigos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 179
EMC 122/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Art. 1º. Dê-se ao art. 40 da Constituição Federal alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação: "Art. 40. ................................................................................................................ ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 3º-A. Os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, quando decorrentes exclusivamente de doença grave, definida em Lei, e de acidente do trabalho, corresponderão a 100% (cem por cento) da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de pr Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 177
EMC 105/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Art. 1º - O § 4ºA do artigo 40, alterado pelo Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 175
EMC 100/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 171
EMC 98/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 171
EMC 97/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição, e dá outras providências. EMENDA Nº Possibilita regra de transição a todos os trabalhadores, desde que cumpram requisitos de contribuição e idade mínima, conforme tabelas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 190
EMC 96/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Suprima-se do art. 23 da PEC 287/2016 a alínea "a" do inciso I. a) o inciso II do § 4º, o § 5º e o § 21 do art. 40. Que trata das Aposentadorias que envolvam risco e o exercício do magistério. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 175
EMC 95/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 § X. Caso o servidor que, até a data de publicação desta Emenda Constitucional, tenha se aposentado nos termos descritos no inciso I do § 1º deste artigo e retorne à ativa, após a promulgação desta Emenda Constitucional, por ter superado as condições previstas no inciso I do §1º deste artigo, será assegurado a opção para requerer a aposentadoria com os mesmos requisitos exigidos e garantias ao tempo da primeira aposentadoria, ou àquela que lhe for mais vantajosa. (NR)." Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 173
EMC 94/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Dê-se ao art. 5º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 5º Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor público referido no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até a data de promulgação desta Emenda, e as pensões de seus dependentes, serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios". Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 173
EMC 93/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 65% (sessenta e cinco por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 173
EMC 92/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 "Art. 4º O valor da pensão por morte concedida aos dependentes do servidor que ingressou em cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios anteriormente à instituição do regime de previdência complementar de que trata o § 14 do art. 40 da Constituição e que não realizou a opção de que trata o § 16 do mesmo artigo, será igual: Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 177
EMC 91/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera-se o art. 1º e suprima-se o art. 22 da PEC 287, de 2016, como segue Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 173
EMC 89/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Alteram-se os arts. 2º e 3º da PEC 287, de 2016, como segue. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 171
EMC 88/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 60% (sessenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), e será observado o seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 175
EMC 87/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 § 2º SUPRESSÃO. [...] § 7º I - na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido; II - na hipótese de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais o servidor teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, observado o disposto no inciso I do § 3º, e no § 3º-A deste artigo; [...] IV -SUPRESSÃO V - SUPRESSÃO. [...] § 8º SUPRESSÃO" Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 173
EMC 86/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 149-B, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 185
EMC 85/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 EMENDA SUPRESSIVA Situação não informada pela Casa Coautoria — 52ª assinatura de 211
EMC 84/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Emenda Adiitiva Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 209
EMC 83/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Emenda Modificativa Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 214
EMC 82/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Dê-se ao § 13º do artigo 37 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 181
EMC 81/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Dê-se nova redação ao inciso I do § 3º, e ao § 3º-A do artigo 40 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 287/2016, e suprima-se os §§6º e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, como segue Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 185
EMC 80/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altere-se o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal, constante do art. 1º e o art. 3º da PEC 287/2016, como segue Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 179
EMC 78/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Substitua-se o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 287 de 2016, pela seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 172
EMC 77/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 219
EMC 76/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Emenda restabelecendo as regras de aposentadoria para deficientes físicos, professores e policiais. Mantém a regra para os trabalhadores rurais. Altera em 5 anos a idade para homens e mulheres nas regras de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 186
EMC 75/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, para acrescentar o §7º-D ao art. 201 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 201. .............................................................................................................. ............................................................................................................................... § 7° D. O valor da aposentadoria para os aeronautas que cumprirem os requisitos do artigo 201, §7°, corresponderá a 100% (cem por cento) da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado ao regime geral de previdência, respeitado o limite máximo do salário de contribuição, apurada na forma da lei." (NR) JUSTIFIC Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 190
EMC 74/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Insere-se o parágrafo § 7º ao art. 2º da PEC 287, de 2016, e, por via de consequência, altere-se o caput do artigo 3º, da forma a seguir: Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 188
EMC 69/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 171
EMC 67/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 190
EMC 65/2017 Câmara dos Deputados 13/03/2017 Dê-se ao §15º do art. 40 da PEC 287/2016 a seguinte redação: "Art. 40. ........................................................................................ § 15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo e oferecerá aos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida." (AC) Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 189
EMC 62/2017 Câmara dos Deputados 13/03/2017 Art. 1º Altera-se o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 40 da Constituição, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da promulgação desta Emenda, poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; III - cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; e IV - período adicional de contribuição equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação desta Emenda, faltaria para atingir os li Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 204
EMC 61/2017 Câmara dos Deputados 13/03/2017 Adiciona artigos à PEC 287/2016 Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 213
EMC 59/2017 Câmara dos Deputados 13/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 175
EMC 58/2017 Câmara dos Deputados 13/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 287/2016. Altera os arts. 5°, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os Regimes Próprios de Previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 180
EMC 56/2017 Câmara dos Deputados 10/03/2017 Art. 1º Dê-se aos §§ 4º, 4º-A e 7º do art. 40 da Constituição Federal, modificado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 202
EMC 52/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Emenda aditiva à PEC 287/2016. Arquivada desde 25/04/2017 Coautoria — 28ª assinatura de 201
EMC 51/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 197
EMC 50/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Emenda modificativa à redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 ao §13 do artigo 37 e ao inciso I do §1º do artigo 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 192
EMC 49/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Acrescente-se inciso V ao artigo 23 da PEC Nº 287/2016. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 182
EMC 48/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os dispositivos mencionados, relativos aos profissionais da educação que atuam em efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 188
EMC 47/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 2º, 7º, 8º, 11, 19 e 23, relativos à igualação dos requisitos de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 188
EMC 46/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 aos dispositivos constitucionais mencionados, relativos à igualação dos requisitos de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres: Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 174
EMC 45/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 aos dispositivos constitucionais mencionados, relativos aos requisitos de 65 anos de idade e de 25 anos de contribuição, para fins de aposentadoria: Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 186
EMC 44/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 o artigo 22, relativo aos requisitos de 65 anos de idade e de 25 anos de contribuição, para fins de aposentadoria. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 194
EMC 43/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Acrescenta à Proposta da Emenda Constitucional 287/2016 modificações ao §5º do art. 40 e o §8º do art. 201 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 187
EMC 42/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Acrescenta dispositivos à PEC 287/216 Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 189
EMC 41/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprime da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 2º, 8º, 10, 11, 21, 22 e 23. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 183
EMC 40/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 ao inciso V e ao §1º do artigo 203 da Constituição Federal, relativos ao valor e ao requisito de idade para a concessão de benefícios assistenciais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 197
EMC 39/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 18, 19, 20 e 22, relativos ao valor e ao requisito de idade para a concessão de benefícios assistenciais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 189
EMC 38/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 a dispositivos constitucionais, relativos aos profissionais da educação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 193
EMC 37/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Suprima-se do art. 1º da PEC 287, de 2016 a referência ao art. 42 da Constituição nos seguintes dispositivos: inciso I do § 3º, § 3º-A do art. 40 e §§ 7º-A, 7º-B e 7º-C do art. 201 da CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 213
EMC 36/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. (Reintroduz a parte final do § 20 do art. 40, original, da CF "ressalvado o disposto no art.142, § 3º, X. neste dispositivo alterado pela PEC) Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 215
EMC 35/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se o inciso V, parágrafos 16 e 17 do art. 201 da PEC 287, de 2016. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 216
EMC 34/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 182
EMC 33/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37,40,109,149,167,195,201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelecer regras de transição e dá outras providencias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 174
EMC 32/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Suprima-se o inciso V, parágrafos 1º., 2º. e 3º. do art. 203 da proposta de emenda à Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 185
EMC 31/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 194
EMC 30/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 191
EMC 29/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 176
EMC 28/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 175
EMC 25/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 232
EMC 22/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 217
EMC 21/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Dê-se ao Art. 1º da PEC 287, de 2016, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 171
EMC 20/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Modifica o inciso I do § 2 do art. 2 e o art. 11 da Proposta de Emenda à constituição n 287-A de 2016 Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 197
EMC 19/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 180
EMC 18/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 177
EMC 17/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 188
EMC 11/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I do § 3º do art. 40 e ao § 7ºB do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art.40............................................................................................................................................................................... § 3º...................................................................................... I - para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria aos regimes de previdência de que tratam este artigo e os arts. 42 e 201, até o limite de 100% (cem por cento) da média; Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 174
EMC 9/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º Suprimam-se as alterações ao inciso V do art. 201 da Constituição Federal providos pelo art. 1º da PEC 287 de 2016. Art. 2º Dê-se ao § 7º do art. 40 e ao § 16 do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º, e ao art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art. 40................................................................................. § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 50%, (cinquenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), observados o disposto no § 2º do art. 201 e, ainda, o seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 171
EMC 7/2017 Câmara dos Deputados 22/02/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 171
EMC 5/2017 Câmara dos Deputados 22/02/2017 Emenda Modificativa à PEC 287/16 para garantir a manutenção da forma de contribuição do atual regime especial de previdência dos (das) trabalhadores (as) rurais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 205
EMC 4/2017 Câmara dos Deputados 22/02/2017 Emenda Modificativa a PEC 287/16 para garantir a manutenção do atual regime especial de previdência para os (as) professores (as). Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 191
EMC 3/2017 Câmara dos Deputados 22/02/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 245
EMC 2/2017 Câmara dos Deputados 21/02/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 200
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 16/02/2017 Altera o art. 203 da Constituição, contido no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 176
EMC 2/2016 Câmara dos Deputados 06/10/2016 Acrescente-se o Artigo 8º à PEC nº 199 de março de 2016, com a seguinte redação, observando a renumeração dos demais artigos: Art. 8º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 172
EMC 22/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Altera o Artigo 159 a CF. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 178
EMC 21/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Fixa limite de despesas referentes ao pagamento da dívida pública. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 172
EMC 20/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Inclui o Artigo 163-A à CF e o 106 ao ADCT. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 179
EMC 19/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Exclui dos limites do Art. 102 do ADCT as despesas das funções educação, saúde e assistência social. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 182
EMC 15/2016 Câmara dos Deputados 12/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 173
EMC 13/2016 Câmara dos Deputados 09/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 193
EMC 11/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 177
EMC 6/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Altera a PEC 241/2016 para que o período de correção do teto de despesas respeite o ciclo político do mandatário executivo Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 187
EMC 2/2016 Câmara dos Deputados 30/08/2016 Modifique-se o texto dos artigos 102 e 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, introduzidos por força do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 241-A de 2016. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 172
EMC 410/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Dar-se-á necessariamente por lei complementar a regulamentação de artigos desta Emenda e de artigos, por ela alterados, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998." Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 167
EMC 401/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, alterado pelo art. 2º da PEC-40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 171
EMC 397/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 127
EMC 382/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 11 Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 177
EMC 380/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Substitua-se pelo seguinte texto a redação atribuída pelo art. 2º da proposta ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 173
EMC 378/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a PEC 40 Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 173
EMC 377/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 74ª assinatura de 94
EMC 375/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a PEC 40 - modificativa Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 165
EMC 369/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 42 da Constituição Federal e aplica, aos Bombeiros e Policiais Miliatres do Distrito Federal, os mesmos benefícios sobre as pensões e proventos de aposentadoria percebidos por membros das Forças Armadas Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 144
EMC 367/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 205
EMC 366/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 191
EMC 359/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se, ao artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, alterado pela EC-20, e ao artigo 201, § 1º da CF a seguinte redação: "Art.40........................................................................................... § 4º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais ou a idade, conforme disposto neste artigo, § 1º, III, a, valendo o menor tempo." "Art. 201......................................................................................... § 1º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais". Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 135
EMC 358/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 115
EMC 357/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Cria aposentadoria especial para as pessoas sem vículo empregatício. Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 168
EMC 355/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Permite a criação dos fundos públicos de previdência complementar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 244
EMC 354/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 181
EMC 350/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao artigo 10 da PEC-40/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 100
EMC 340/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Art. .............................................................. Fica estabelecida a contribuição mensal previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, escalonada de acordo com as seguintes faixas de idade e respectivos percentuais: Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 198
EMC 336/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime inciso acrescentado pela PEC 40/03 ao art. 80 da Constituição que transfere para a competência do Congresso com sanção do Executivo a fixação dos subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 210
EMC 335/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a substituição que faz a PEC 40/03 do § 8° do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto vigente, que assegura a paridade nos reajustes das remunerações de servidores ativos e inativos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 224
EMC 334/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescenta ao art. 1° da PEC 40/03, referente ao § 3° do art. 40 da Constituição, cláusula de reajuste pelo modificador de 1,3, no cálculo da média de proventos ao longo da carreira, para efeito de aposentadoria. Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 206
EMC 333/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica parcialmente, dispositivos da Proposta da Emenda Constitucional n.º 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 196
EMC 332/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o teto dos benefícios fixados no artigo 6º da PEC 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 198
EMC 328/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 176
EMC 324/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o acréscimo do art. 1° da PEC 40/03, ao art. 40 da Constituição, que pretende instituir contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 197
EMC 323/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a expressão inserida pela PEC 40/03 no final do art. 40, § 2° da Constituição, mantendo, assim, o texto constitucional referente ao valor com o qual o servidor público se aposenta, limitando à remuneração do cargo efetivo, sem a restrição do teto que a PEC 40/03 pretende criar Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 179
EMC 322/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescenta texto ao parágrafo 5º do 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, com redação dada pelo art. 2º da PEC 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 195
EMC 301/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a substituição proposta pela PEC 40/03 ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98, mantendo, em vigor, conforme essa Emenda, a aposentadoria voluntária por tempo de serviço, sem a restrição de idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres. Situação não informada pela Casa Coautoria — 190ª assinatura de 238
EMC 300/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a modificação constante do art. 1º da PEC 40/03, referente ao § 7º do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto constitucional em vigor no tocante aos proventos das pensões. Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 237
EMC 298/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acresça-se às disposições da PEC nº 40/03, do Poder Executivo, o seguinte dispositivo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 173
EMC 297/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003, dando nova redação ao Art. 40 parágrafo 7º da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 172
EMC 290/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 COMISSÃO ESPECIAL instituída para apreciar a PEC n° 40/2003, do Poder Executivo Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 223
EMC 287/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 129
EMC 286/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 122
EMC 285/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 121
EMC 281/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 186
EMC 280/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 215
EMC 276/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao Art. 8º a seguinte redação: "Art 8º. - Aos servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data da promulgação desta emenda são mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes anteriormente à data da promulgação desta emenda, no que concerne a aposentadoria e pensões." Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 232
EMC 270/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 204
EMC 235/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dispõe sobre a perda de mandato no caso de troca de partido Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 196
EMC 233/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14. Situação não informada pela Casa Coautoria — 190ª assinatura de 245
EMC 225/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 174
EMC 224/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 189
EMC 223/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 191
EMC 221/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 183
EMC 220/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a redação que o Art. 1º da PEC nº 40/2003 dá ao § 2º do Art. 40 da Constituição e a redação que o Art. 2º da PEC nº 40/2003 dá ao § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 220
EMC 216/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 181
EMC 215/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF e ao § 1º do art. 8º desta Proposta de Emenda à Constituição as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 170
EMC 214/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003: Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 171
EMC 213/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 171
EMC 208/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 175
EMC 207/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altere-se o art.. 8º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003, dando-se nova redação ao seu § 4º e incluindo-se o § 5º: Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 169
EMC 206/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimam-se, na nova redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição n.º 40 ao art. 40 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 170
EMC 205/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Exclua-se do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição-PEC nº 40, de 30 de abril de 2003, a alteração proposta no § 8º do art. 40 da Constituição Federal, como também o § 1º do art. 8º da PEC e dê-se a seguinte redação ao art. 40, § 3º da CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 170
EMC 202/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da PEC a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 225
EMC 200/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 228
EMC 199/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao art. 203, V, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 197
EMC 189/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 176
EMC 180/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Mantém a remuneração da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios relacionada a dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 206
EMC 173/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre previdência complementar estatal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 187
EMC 171/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre a vedação de aposentadorias especiais resultantes de mandatos eletivos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 180
EMC 170/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os casos de pensão por morte (art. 1° da PEC 40 - § 7° do art. 40 da CF; art. 4° da PEC n° 40; § 3° art 8° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 233
EMC 169/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 241
EMC 168/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 244
EMC 167/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição (art 2° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 242
EMC 166/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 240
EMC 165/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os critérios de correção dos valores do limite máximo do RGPS (art 6° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 238
EMC 164/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 242
EMC 162/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 234
EMC 155/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 189ª assinatura de 243
EMC 154/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 156
EMC 153/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 179
EMC 151/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 214
EMC 150/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação: §2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas." Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 208
EMC 149/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 213
EMC 148/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37,40,42, 48,96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8o. da Emenda Constitucional no. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 172
EMC 144/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL n.º 2003/CE Dê-se, à PEC nº 40/2003, a seguinte redação: Art.1° A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 37. ............................................................................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 221
EMC 143/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 209
EMC 138/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Inclui um § 2º no art. 5º para isentar de contribuição previdenciária a remuneração paga pelo exercício de cargo de livre nomeação e exoneração na forma que especifica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 148
EMC 137/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescenta ao texto do art. 40, proposto no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, um § 19. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 154
EMC 136/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 206
EMC 135/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 208
EMC 134/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 214
EMC 133/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 225
EMC 124/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 No art. 1º da proposição, modifique-se Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 212
EMC 112/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescente-se o seguinte § Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 215
EMC 104/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 210
EMC 94/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 185
EMC 92/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 226
EMC 91/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 195
EMC 89/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 193
EMC 88/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 MODIFICA OS ARTS. 37, 40, 42, 48, 96, 142 Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 199
EMC 87/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 194
EMC 83/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 modifica os arts.37, 40, 42, 48, 96, 142 Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 165
EMC 81/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Dê-se ao caput e ao § 14 do art. 40 da Constituição Federal e ao art. 12 da proposta a redação abaixo, suprimindo-se as alterações relativas aos arts. 40, 42 e 149 da Constituição Federal contidas na proposta e substituindo-se pelo artigo adiante transcrito os arts. 2º, 3º, 4º e 8º da proposta Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 207
EMC 79/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Aplica-se o disposto no art. 37, inciso XI aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 171
EMC 75/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 256
EMC 74/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 201
EMC 72/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 218
EMC 71/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescente-se ao Art. 201 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, instituindo o registro único previdenciário e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 187
EMC 68/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts.37,40,42,48,96,142,149 da Constituição Federal, o art.8º da Emnda Constitucinal nº 20 de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 213
EMC 65/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 194
EMC 64/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 201
EMC 63/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 200
EMC 62/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 194
EMC 61/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 194
EMC 60/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 195
EMC 58/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO Prezado colega, Solicito imprescindível apoio de Vossa Excelência em apoiar a PEC abaixo descrita. Com meus sinceros agradecimentos Deputado ZENALDO COUTINHO ASSINATURA DE APOIO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40 , de 2003 EMENDA "Art. 149 ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... § 1º ............................................................................................................................................. § 2º Estão isentos dessa contribuição: I - os servidores aposentados por invalizez causada tanto por moléstias que asseguram proventos integrais, quanto por aquelas das quais resultem proventos proporcionais; II - Os servidores aposentados ou que venham a se aposentar, desde que Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 165
EMC 57/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Inclua-se na PEC nº 40, de 2003, o seguinte art. 12: "Art. 12. Está excluída do limite previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e nos arts. 10 e 11 dessa Emenda Constitucional, a pensão originária de Institutos ou Carteiras de Previdência que foram extintos por lei que previu o direito de seus integrantes de optarem pelo recebimento de todas as mensalidades por eles pagas. " Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 178
EMC 55/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 200
EMC 54/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 187
EMC 53/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 197
EMC 50/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 172
EMC 49/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 173
EMC 48/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Da nova redação ao parágrafo único do art. 5º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 213
EMC 40/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Saneia inconstitucionalidade formal no texto da PEC, evitando repetições desnecessárias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 199
EMC 39/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 198
EMC 38/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 216
EMC 37/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabele-cendo regra de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 218
EMC 34/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 Substitua-se a redação atribuída pelo art. 1º ao § 1º do art. 149 pela seguinte versão: "Art. 149 . ............ § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, exceto quando a aplicação de alíquota inferior possibilitar a preservação de equilíbrio financeiro e atuarial ao regime a que se refere." Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 215
EMC 33/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 222
EMC 32/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 184
EMC 31/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003. ( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros ) Dê-se à proposta a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 201ª assinatura de 264
EMC 466/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda à PEC 41 - Impacto ambiental 2 Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 115
EMC 462/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 130
EMC 461/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 171
EMC 460/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no art. 175 da Constituição, renumerando o parágrafo único para § 1º e acrescentando o § 2º ao art. 175 da CF, vedando a cobrança de preço público como ônus no caso de delegação, outorga ou transferência onerosa de concessões e permissões de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos que não estejam universalizados. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 177
EMC 459/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, a alínea d) ao inciso X e a alínea m) ao inciso XII, § 2º, do art. 155 da CF, estendendo a vedação de tributação do ICMS sobre serviço público de abastecimento de água e possibilitando a concessão de crédito presumido às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis nas operações de comercialização de materiais oriundos da coleta seletiva do lixo. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 181
EMC 458/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no § 2º e a inclusão dos §§ 3º e 4º ao art. 145 da C.F., dando definição mais objetiva para a limitação da base de cálculo de taxas, permitindo ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de taxa sobre a prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e de drenagem urbana e facultando ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de taxas no mesmo instrumento de cobrança de outros serviços públicos locais. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 188
EMC 455/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta o inciso II e os §§ 2º e 3º ao art. 149-A da CF, estendendo ao Distrito Federal e aos Municípios a faculdade de instituir contribuição financeira de caráter especial, incidente sobre a receita de tarifas pagas pelos usuários de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos, como fonte de capitalização financeira de fundos públicos instituídos com o objetivo de promover a universalização da prestação dos referidos serviços Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 178
EMC 454/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º : "Art. 172 ........................................................................................ § 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país." Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 207
EMC 447/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso V, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 175
EMC 446/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tibutário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 175
EMC 445/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, o parágrafo 4º ao art. 156 da CF, objetivando vedar a tributação com o ISS os serviços públicos de abastecimento de água e coleta, tratamento e destinação final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 182
EMC 441/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Retire-se do inciso II, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, o termo "gás natural e seus derivados". Situação não informada pela Casa Coautoria — 96ª assinatura de 173
EMC 423/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 195
EMC 419/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 193
EMC 418/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda à PEC 041, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 176
EMC 417/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Proposta de Emenda à PEC 041, 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 171
EMC 415/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 188
EMC 413/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se o inciso I do art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo art. 3º da PEC nº 41, de 2003, para dar-lhe a seguinte redação: "Art.3 o ......... "Art. 90. ....... I - para efeito de aplicação do disposto no art. 155, § 2º, VI, "c", da Constituição com a redação dada por esta Emenda, estabelecerá a implantação gradual, por mercadoria, bem ou serviço, dessa exigência, no prazo máximo de dois anos, contado do início da exigência do imposto na forma dada por esta Emenda Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 183
EMC 410/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dá nova redação ao §3º do art. 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 170
EMC 407/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. 6 - EMENDA MODIFICATIVA (da Sra. Francisca Trindade) Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação: "Art. 156................................................................................................................. § 2º-........................................................................................................................ III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais" JUSTIFICAÇÃO O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade. Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria. (Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326 Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 172
EMC 406/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 205
EMC 405/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, visando preservar o tratamento diferenciado que o Constituinte Originário assegurou à agropecuária no art. 187. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 171
EMC 397/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 EMENDA À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 172
EMC 395/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte: "Art. 3º Ficam acrescentados os seguintes artigos ao Ato das Disposições constitucionais transitórias: .................................................................................. Art. 94. O disposto no inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição, na redação dada por esta Emenda, não se aplica até 31.12.2020, aos empreendimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus." Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 174
EMC 384/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA A DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional (Do Sr. Gonzaga Patriota e outros) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Dê-se à PEC nº 41, a seguinte redação: Art. 1o Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 180
EMC 380/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 176
EMC 378/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 163
EMC 377/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 174
EMC 376/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 186
EMC 375/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 184
EMC 369/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 180
EMC 368/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 7º da PEC Nº 41/03: "Inciso ... - O art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 183
EMC 367/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Substitua-se o inciso I do § 14 do art. 195: "A contribuição prevista no inciso IV do caput: "I - terá alíquota máxima de trinta e oito centésimos por cento e mínima de oito centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei;" pelo seguinte texto: "Inciso I - "terá alíquota de um décimo por cento." Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 179
EMC 360/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 41/2003 dispositivo que se impõe para reequilibrar os ônus e os bônus da construão de hidrelétricas no Brasil; determinando: no caso das usinas hoidrelétricas, cinquenta por cento do valor adicionado serão atribuídos aos Municípios em que estiverem instaladas e cinquenta por cento serão atribuídos aos Municípios impactados pelo reservatório, proporcionalmente à área alagada. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 193
EMC 357/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 198
EMC 356/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento. "Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 195
EMC 355/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação: "a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados; b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar; c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem; d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem." Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 197
EMC 354/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA N.º , DE 2003 Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos." Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 204
EMC 353/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação: "I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 196
EMC 352/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 177
EMC 351/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 211
EMC 346/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 219
EMC 345/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte: "Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional." Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 189
EMC 342/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 155, § 4º, II, da Constituição Federal, alterada pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: "Art. 155.............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 4º...................................................................................................................... II - nas operações interestaduais, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido, em partes iguais, entre os Estados de origem e de destino. .................................................................................................................." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 196
EMC 341/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes inciso VIII e parágrafos 6º e 7º ao art. 153 da Constituição Federal: "Art. 1º ....................................................................................... ................................................................................................... "Art. 153 .................................................................................... .................................................................................................... VIII - receitas líquidas das grandes empresas. ........................................................................................................ § 6º - O imposto previsto no inciso VIII será dedutível do cômputo do imposto previsto no inciso III e terá alíquotas entre seis por cento e oito por cento, na forma da lei. § 7º - Para efeito do imposto previsto no inciso VIII, são grandes empresas as pessoas jurídicas que apurarem, no exercício financeiro, receita líquida superior a noventa milhões de reais, atualizados pelo índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o venha a substituir." Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 186
EMC 340/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente ao artigo 3º da PEC nº 41 o artigo 93, do ADCT, com a seguinte redação: Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................ "Art. 94. Para o exercício de 2004 serão reajustadas em 55 % as tabelas de retenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, os valores das deduções e limites de isenção, iniciando-se a partir do exercício seguinte a aplicação do disposto no § X do art. 153 da Constituição." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 171
EMC 339/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao § 2º do art. 153 da Constituição o seguinte inciso : "II - terá suas tabelas de retenção de pessoa física, das deduções e do limite de isenção atualizadas anualmente pelo índice geral de preços, disponibilidade interna, da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que o venha a substituir." Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 171
EMC 338/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a alínea "h", que vigorará com a seguinte redação: "h) será assegurado aos estabelecimentos de mesma titularidade o aproveitamento dos créditos decorrentes das transferências de bens e mercadorias entre eles realizadas." Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 178
EMC 333/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Esta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 180
EMC 330/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso II do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal com a redação dada pela PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155 …………………………….. § 1º …………………………………. § 2º ………………………………… I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 191
EMC 321/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se a letra "d" ao inciso III do art. 146 da Constituição Federal e inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo: "Art. 146. ....................................... ......... III - ................................................... ........ d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, inciso II, e das contribuições previstas no art. 195, inciso I, e nos § 12 e 13, e no art. 239. " "Art..... Enquanto não entrar em vigor a lei complementar prevista no art. 146, III, "d", da Constituição, com a redação dada por esta Emenda, ficam mantidas as isenções, os incentivos, os regimes especiais e qualquer forma de tratamento favorecido e diferenciado dos tributos federais, estaduais e municipais dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte vigentes na data da promulgação desta Emenda." Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 137
EMC 320/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos." Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 187
EMC 319/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34....................................................................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 184
EMC 318/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico." Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 186
EMC 317/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso IX, do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/2003, as seguintes alíneas: "Art.155 .................................................................... § 2º............................................................................ IX - ............................................................................ c)sobre a prestação de serviço de navegação ou transporte aéreo de bens, mercadorias ou pessoas, passageiros ou não; d)sobre fornecimento de água canalizada, independentemente de regime de exploração; e)sobre as transferências de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular; f)sobre as operações com arquivos eletrônicos, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador não elaborados por encomenda do usurário ainda que transmitidos eletronicamente; g)sobre a prestação de serviços inclusive os adicionados, facilidades e quaisquer outras cobranças decorrentes do serviço de comunicação; h)sobre a prestação de serviço de comunicação previsto no inciso X do artigo 21." Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 180
EMC 316/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 182
EMC 315/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 173
EMC 313/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 153 da Constituição o seguinte parágrafo: "§ IX - Para possibilitar a justa aplicação do imposto de que trata o inciso III, as operações de câmbio referentes ao comércio exterior de bens, serviços, rendas e movimentos de capital serão objeto de controle, ficando sujeitas a autorização após auditoria da Receita Federal sobre a fundamentação dos valores envolvidos I - cujo montante iguale ou exceda duzentos mil euros em valores de 2002, atualizados anualmente por índices de preços ao consumidor de bens e serviços transacionados nessa moeda. II - as de qualquer valor cujos contratantes tenham efetuado dez ou mais transações durante o exercício fiscal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 193
EMC 310/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber: NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO: Art. 195. .................................................................................... § 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 172
EMC 309/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será cobrado no Estado de origem." Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 181
EMC 308/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se a alínea "e", inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art.155........................................................................................................................... § 2º ........................................................................................................................................ VI ....................................................................................................................................................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário, observado o disposto no art. 150, V." Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 178
EMC 305/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação: "153.............................................................................................. §3º- .............................................................................................. IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação." Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 185
EMC 304/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 192
EMC 303/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 200
EMC 301/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 211
EMC 300/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 224
EMC 298/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 205
EMC 296/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 EMENDA ACRESCENTANDO INCISO AO ART. 1º DA PEC 41, de 2003, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 171
EMC 280/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se à alínea "d", inciso VI, § 2º, art.155, de que trata o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 196
EMC 279/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 214
EMC 273/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 225ª assinatura de 296
EMC 272/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 178
EMC 270/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº41/03, incluindo em seu art. 1º os §§ 10 a 14 do art. 165, revoga os §§ 1 e 2 do art. 212 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 217
EMC 269/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o inciso I do art. 159 da Constituição, na redação constante do art. 1º da PEC 41/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 214
EMC 261/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dá nova redação às alíneas a e b do inciso V e à alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 218
EMC 26/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 194
EMC 265/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Complemente-se a alínea "b" do inciso XII do § 2º do Artigo 155 da PEC 41/2003, dando-lhe a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 201
EMC 262/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se Parágrafo ao Art. 150 da Constituição Federal com a seguinte redação : § 10º - Os impostos previstos nos artigos 153, IV, 155, II e 156, III, bem como as contribuições estabelecidas pelo artigo 195, não poderão ser exigidos em períodos de apuração inferiores a 30 (trinta) dias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 177
EMC 259/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 182
EMC 254/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao art. 216 da Constituição Federal o seguinte Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 176
EMC 248/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá-se, onde couber, a adição do texto abaixo, à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: Art. 1º. O Título VI da Constituição Federal fica acrescido do seguinte Capítulo I-A, e das seguintes seções e artigos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 219
EMC 247/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 150ª assinatura de 198
EMC 246/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 194
EMC 245/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 194
EMC 244/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 210
EMC 239/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 171
EMC 238/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 173
EMC 237/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 175
EMC 225/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41, de 2003, a seguinte redação para o art. 158, § Único, e para o art. 159, § 3º , da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 171
EMC 222/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 200
EMC 221/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrecenta-se o art.94 a Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 179
EMC 211/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 183
EMC 207/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 174
EMC 206/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 202
EMC 205/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 171
EMC 204/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 173
EMC 203/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 172
EMC 201/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 191

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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