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Emenda na Comissão (EMC) · 15 no total

Delegado Caveira

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 20 Câmara dos Deputados 02/10/2025 Emenda à PEC 18/2025 Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 174
EMC 18 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Emenda PEC 18 Competências das Polícias Municipais Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 173
EMC 17 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Acrescente-se o art. 144-A na Constituição Federal, criando o Capítulo IV – Da Segurança Pública Institucional Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 173
EMC 10 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 182
EMC 7 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Emenda PEC 18 - Agentes de Trânsito Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 176
EMC 5 Câmara dos Deputados 30/09/2025 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 18, DE 2025 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 18, DE 2025 Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. EMENDA Nº - (à PEC nº 18/2025) Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 178
EMC 4 Câmara dos Deputados 29/09/2025 Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 91ª assinatura de 173
EMC 3 Câmara dos Deputados 29/09/2025 Altera os art. 12, art. 22, art. 23, art. 24, art. 91-A, art. 109 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 180
EMC 2 Câmara dos Deputados 24/09/2025 Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 188
EMC 35/2024 Câmara dos Deputados 06/02/2024 Dá nova redação à MPV 1202/2023 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 30/2024 Câmara dos Deputados 06/02/2024 Dá nova redação à MPV 1202/2023 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 29/2024 Câmara dos Deputados 06/02/2024 Dá nova redação à MPV 1202/2023 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 28/2024 Câmara dos Deputados 06/02/2024 Dá nova redação à MPV 1202/2023 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 25/2024 Câmara dos Deputados 06/02/2024 Dá nova redação à MPV 1202/2023 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2023 Câmara dos Deputados 03/10/2023 Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo para policiais, respeitada a quantidade de assentos disponíveis e a precedência dos passageiros pagantes. EMENDA ADITIVA Inclua-se o inciso V no Art. 3º: Art. 3°............................................................................................. V – Balsas. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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