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Projeto de Lei Complementar (PLP) · 7 no total

Delegado Caveira

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLP 43/2026 Câmara dos Deputados 04/03/2026 Acrescenta alínea r ao inciso I do art. 1º da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 04/03/2026 Autoria única
PLP 100/2025 Câmara dos Deputados 22/04/2025 Dispõe sobre a aposentadoria dos guardas municipais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) desde 22/04/2025 Autoria única
PLP 90/2025 Câmara dos Deputados 10/04/2025 Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, para incluir no rol de competência do Ministério Público da União a proteção dos direitos e interesses coletivos do nascituro. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) desde 10/04/2025 Coautoria — 18ª assinatura de 23
PLP 177/2024 Câmara dos Deputados 31/10/2024 Revoga a Lei Complementar n.º 207, de 17 de maio de 2024. Aguardando Parecer desde 24/02/2026 Coautoria — 2ª assinatura de 16
PLP 191/2023 Câmara dos Deputados 12/09/2023 Dispõe sobre a proibição de criação, pelo Brasil, isoladamente ou em conjunto com outros países ou organismos internacionais, de qualquer outra moeda ou meio internacional de pagamento além do Real. Tramitando em Conjunto desde 02/03/2026 Autoria única
PLP 141/2023 Câmara dos Deputados 04/07/2023 Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição. Tramitando em Conjunto desde 11/06/2025 Coautoria — 55ª assinatura de 72
PLP 112/2023 Câmara dos Deputados 16/05/2023 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre as questões relacionadas a armas de fogo, conforme paragrafo único do Art. 22 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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