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Proposta de Emenda Constitucional (PEC) — Assembleia Legislativa — Paraíba · 4 no total

Cabo Gilberto Silva

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de Emenda Constitucional (PEC) — Assembleia Legislativa — Paraíba com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 29/2020 Assembleia Legislativa — Paraíba 21/12/2020 INSERE O “ITEM 8” À ALÍNEA “A” DO INCISO I DO ARTIGO 105 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DA PARAÍBA, PARA ACRESCENTAR O DEPUTADO ESTADUAL NO ROL DOS LEGITIMADOS A PROPOR REPRESENTAÇÃO E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PEC 12/2019 Assembleia Legislativa — Paraíba 12/06/2019 INCLUI O ARTIGO 41-A NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Situação não informada pela Casa Autoria única
PEC 11/2019 Assembleia Legislativa — Paraíba 29/05/2019 INSERE OS INCISOS XIV E XV NO ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA DEFINIR A CARGA HORÁRIA DOS MILITARES ESTADUAIS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PEC 10/2019 Assembleia Legislativa — Paraíba 28/05/2019 INSERE OS §§§ 1º, 2º E 3º AO ART. 44, REVOGANDO O PARÁGRAFO ÚNICO; ALTERA OS §§ 1º, 2º E INSERE OS §§§ 3º, 4º E 5º AO ART. 48, TODOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DA PARAÍBA, PARA CRIAR A LISTA TRÍPLICE PARA AS FUNÇÕES DE COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR E DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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