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Emenda Aditiva (EMADT) · 3 no total

Camila Toscano

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda Aditiva (EMADT) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMADT 8/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba 04/06/2025 ADICIONA O ARTIGO 11 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 4247/2025, QUE ALTERA A LEI 3.908, DE 14 DE JUNHO DE 1977, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 5
EMADT 1/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba 19/09/2023 Nos termos do inc. I, do art. 120, do Regimento Interno desta Casa, apresento a “Emenda Aditiva” ao Projeto de Lei em epígrafe. Neste sentido, acrescente-se o § 2º ao art. 1º e texto ao art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 652/2023, de autoria do Deputado Júnior Araújo, a redação abaixo indicada, com a renumeração dos demais dispositivos: Art. 1º - [...] § 1º - [...] § 2º - Os assentos preferenciais já existentes, definidos e regulamentados em lei, deverão ser devidamente preservados, de acordo com sua finalidade, não havendo nenhum desvio em razão desta lei. Art. 2º - [...] Art. 3º - [...] Art. 4º - As disposições dessa lei devem ser fixadas em painel de avisos existente no interior dos veículos de transporte coletivo, bem como em local visível dos guichês de venda de passagens das empresas de transporte. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMADT 8/2022 Assembleia Legislativa — Paraíba 15/02/2022 Nos termos do inc. |, do art. 120, do Regimento Interno desta Casa, apresento a “Emenda Aditiva” ao Projeto de Lei em epígrafe. Neste sentido, acrescente-se o $2.º ao art. 14 do Projeto de Lei n.º 3.557/2022, de autoria do Poder Executivo, a redação abaixo indicada, com a renumeração dos demais dispositivos: $2.º Quando cumprido o tempo mínimo de 30 (trinta) anos de serviço, dos quais, no mínimo, 27 (vinte e sete) anos de exercício de atividade de natureza militar, às militares do sexo feminino serão resguardados os direitos da transferência para a reserva remunerada a pedido.” Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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