Cida Ramos
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 14/2024 Assembleia Legislativa — Paraíba | 13/03/2024 | RECURSO ANTE O PARECER DA CCJ QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL O PROJETO DE LEI Nº 1322/2023, DE AUTORIA DA DEPUTADA CIDA RAMOS, NOS TERMOS DO ART. 164, INC II, §2º DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 12/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba | 31/10/2023 | RECURSO ANTE A DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 826/2023, DE AUTORIA CONJUNTA DA DEPUTADA CIDA RAMOS E DO DEPUTADO MICHEL HENRIQUE, NOS TERMOS DO ART. 164, INC II, §2º DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 12/2021 Assembleia Legislativa — Paraíba | 19/03/2021 | Recurso ante a decisão da CCJR em relação ao PLO Nº 1483/2020 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REC 7/2019 Assembleia Legislativa — Paraíba | 22/05/2019 | INTERPÕE RECURSO CONTRA O PARECER TERMINATIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 193/2019, QUE DECIDIU PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI Nº 181/2019, DE AUTORIA DA DEP. CIDA RAMOS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.