DR. Romualdo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| IND 818/2025 Assembleia Legislativa — Paraíba | 25/05/2025 | INDICO, nos termos do artigo 111, da Resolução nº 1.578/12 (Regimento Interno), ao Excelentíssimo Governador João Azevedo, e à Secretaria de Estado da Receita, que seja encaminhada a esta Casa Legislativa proposta de projeto de lei visando à implantação do ICMS Ecológico no Estado da Paraíba, como instrumento de incentivo à preservação ambiental e à gestão sustentável dos recursos naturais pelos municípios paraibanos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 628/2024 Assembleia Legislativa — Paraíba | 29/09/2024 | INDICO, nos termos do artigo 111, inciso I, do Regimento Interno (Resolução nº 1.578/2012), que seja encaminhada manifestação desta Casa Legislativa, ao Excelentíssimo Senhor João Azevêdo Lins Filho, Governador do Estado, a fim de que adote a iniciativa de Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO ESTADO DA PARAÍBA AO SISTEMA NACIONAL DO ESPORTE (SINESP), conforme a minuta em anexo, por tratar-se de iniciativa exclusiva do poder executivo e representar matéria de relevante interesse público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| IND 54/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba | 25/04/2023 | Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade a todo trabalhador da saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.