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Requerimento de Apensação (REQ) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Gervásio Maia

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Requerimento de Apensação (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 2114/2026 Câmara dos Deputados 15/04/2026 Requer, nos termos dos artigos 139, I e 142, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que o Projeto de Lei n°1.838, de 2026, de autoria do Poder Executivo, seja apensado ao Projeto de Lei n° 67/2025, dos deputados da bancada do PCdoB na Câmara dos Deputados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 9
REQ 2094/2020 Câmara dos Deputados 06/08/2020 Requer a apensação do Projeto de Lei nº 5069/2019 ao Projeto de Lei nº 1665/2020. Tramitação Finalizada desde 05/05/2021 Autoria única
REQ 2093/2020 Câmara dos Deputados 06/08/2020 Requer a apensação do Projeto de Lei nº 3384/2020 ao Projeto de Lei nº 1665/2020. Tramitação Finalizada desde 24/11/2020 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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