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Projeto de Resolução (PRE) · 11 no total

Tião Gomes

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Resolução (PRE) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRE 782/2026 Assembleia Legislativa — Paraíba 08/06/2026 Concede a Medalha Epitácio Pessoa ao Advogado, Médico e Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, Thiago Antônio Santos Cavalcanti, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional, acadêmica e institucional, marcada pelo compromisso permanente com o serviço público, pela defesa das instituições democráticas e pela relevante contribuição ao fortalecimento do Poder Legislativo Paraibano. Situação não informada pela Casa Coautoria
PRE 91/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba 11/09/2023 A sala da Secretaria Legislativa-Geral da Assembleia Legislativa do Estado a Paraíba será denominada de Sala Guilherme de Castro e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRE 8/2023 Assembleia Legislativa — Paraíba 14/02/2023 Institui a Medalha do Mérito Cultural Joacil de Brito Pereira e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 2.072, de 15 de fevereiro de 2023
Autoria única
PRE 454/2022 Assembleia Legislativa — Paraíba 18/08/2022 Dispõe sobre a Concessão de Medalha Epitácio Pessoa ao Prof. Dr. Cláudio Benedito Silva Furtado Situação não informada pela Casa
Resolução nº 2.029, de 08 de setembro de 2022
Primeira assinatura de 3
PRE 397/2022 Assembleia Legislativa — Paraíba 14/03/2022 Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Empreendedor José Carlos da Silva Júnior ao empresário paraibano, Sr. Paulo Roberto Bezerra de Lima, pelos relevantes serviços prestados ao empreendedorismo do Estado da Paraíba e a nível nacional. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 2.523, de 21 de outubro de 2025
Coautoria
PRE 194/2017 Assembleia Legislativa — Paraíba 08/08/2017 DENOMINA DE DEPUTADO CLÓVIS BEZERRA CAVALCANTI O 1º ANDAR DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 1.727, de 08 de agosto de 2017
Autoria única
PRE 193/2017 Assembleia Legislativa — Paraíba 08/08/2017 DENOMINA DE DEPUTADO VALDECIR AMORIM O 3º ANDAR DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 1.729, de 08 de agosto de 2017
Autoria única
PRE 191/2017 Assembleia Legislativa — Paraíba 02/08/2017 DENOMINA DE DEPUTADO GERVÁSIO BONAVIDES MARIZ MAIA A NOVA SEDE DO CENTRO ADMINISTRATIVO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 1.724, de 07 de agosto de 2017
Autoria única
PRE 51/2012 Assembleia Legislativa — Paraíba 29/05/2012 ALTERA A ALÍNEA “A” DO INCISO I, DO ART. 49 DA RESOLUÇÃO Nº 469/91 (REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRE 14/2011 Assembleia Legislativa — Paraíba 04/05/2011 ALTERA O ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 469, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRE 58/2004 Assembleia Legislativa — Paraíba 02/03/2004 PROCEDE ADAPTAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, MODIFICA DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 851, de 04 de março de 2004
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Paraíba — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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