Tiberio Limeira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| R-ADI 40049/2019 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) | 16/10/2019 | REQUEIRO, a Vossas Excelências, na forma Regimental, e após a apreciação do Plenário, requerer a MESA DIRETORA desta Casa, que encaminhem solicitação de reapreciação da CCJRLP dos 22 projetos de nomes de ruas, de minha autoria, pautados na 64ª reunião da CCJRLP no dia 14/10/2019, os quais tiveram votos contrários eivados de vício no procedimento legislativo, em confronto ao que consta no artigo 67, § 1º do regimento interno desta casa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de João Pessoa (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.