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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) · 4 no total

Marinaldo Cardoso

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 14/2022 Câmara Municipal de Campina Grande (PB) 11/11/2022 AUMENTA O PRAZO DE VALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 31 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Situação não informada pela Casa
LEI COMPLEMENTAR nº 188, de 29 de novembro de 2022
Primeira assinatura de 17
PLC 9/2022 Câmara Municipal de Campina Grande (PB) 13/06/2022 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N°5.410/2013, REVOGA A LEI MUNICIPAL 6.195/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Situação não informada pela Casa
LEI COMPLEMENTAR nº 182, de 18 de julho de 2022
Primeira assinatura de 2
PLC 7/2018 Câmara Municipal de Campina Grande (PB) 31/10/2018 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 6.374, DE 07 DE ABRIL DE 2016, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: " FICA DENOMINADA DE RUA PROFESSORA CLEMÍDIA TAVARES DOS SANTOS, UMA DAS NOVAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE". Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 6/2017 Câmara Municipal de Campina Grande (PB) 20/07/2017 ALTERA O §4º DO ART. 46, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 116, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa
LEI COMPLEMENTAR nº 121, de 14 de agosto de 2017
Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Campina Grande (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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