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REQ - Licenças e Afastamentos (R-LIS) · 2 no total

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REQ - Licenças e Afastamentos (R-LIS) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
R-LIS 3/2025 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 25/02/2025 Com fundamento no art. 141, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Pessoa, venho a presença de Vossas Excelências REQUERER LICENÇA das funções de Vereador deste Poder Legislativo, para a investidura no cargo público de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE CUIDADO E PROTEÇÃO ANIMAL), conforme portaria de nº 2198, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa, datado em 24 de fevereiro de 2025, conforme anexo. Situação não informada pela Casa Autoria única
R-LIS 6/2022 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 11/08/2022 Lido e aprovado no dia 11/08/2022 REQUEIRO, a Vossas Excelências, na forma Regimental, que esta Casa consigne em ata dos trabalhos o pedido de licença sem remuneração do cargo de Vereador de João Pessoa, na Casa de Napoleão Laureano, por motivo pessoal, pelo prazo de 121 (cento e vinte e um) dias, por força do art. 141, IV¹ do Regimento Interno desta Casa, a contar do dia 10 de Agosto do corrente ano, com retorno previsto para a data 10 de dezembro do corrente ano . Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de João Pessoa (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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