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Projeto de Decreto Legislativo (PDL) · 7 no total

Junio Leandro

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 276/2024 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 15/08/2024 FICA CONCEDIDO A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA A ILDA ANGÊLICA SANTOS CORREIA, PELO SERVIÇO PRESTADO AO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.711, de 22 de agosto de 2024
Autoria única
PDL 187/2023 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 24/10/2023 CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA A MARCELO PINHEIRO DE LUCENA FILHO. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.662, de 22 de fevereiro de 2024
Autoria única
PDL 114/2023 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 09/03/2023 CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO PESSOENSE A GUSTAVO EMANOEL CHAVES HERMINIO. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.581, de 13 de abril de 2023
Autoria única
PDL 82/2022 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 15/08/2022 CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA AO ADVOGADO E PROFESSOR JOSÉ CARLOS FERREIRA DA LUZ. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.553, de 20 de setembro de 2022
Autoria única
PDL 67/2022 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 30/05/2022 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PESSOENSE A ANDRÉ MÁRCIO FÉLIX DE ALBUQUERQUE, PROFESSOR LEÃO. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.540, de 14 de junho de 2022
Autoria única
PDL 61/2022 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 28/04/2022 CONCEDE A MEDALHA CIDADE DE JOÃO PESSOA AO ADVOGADO DR. JOSÉ SILVEIRA ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.528, de 17 de maio de 2022
Autoria única
PDL 21/2021 Câmara Municipal de João Pessoa (PB) 30/08/2021 CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO PESSOENSE A MÁRCIO RODRIGUES DE LIMA – MESTRE RAPOSÃO Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.499, de 23 de novembro de 2021
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de João Pessoa (PB) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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