Anice Gazzaoui
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PR 3/2026 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 27/04/2026 | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PR 2/2025 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 10/01/2025 | Altera a Resolução nº 171, de 14 de março de 2022, que “Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Foz do Iguaçu, e dá outras providências”, para ampliar o prazo do mandato das procuradoras da mulher e adjuntas. | Situação não informada pela Casa Resolução nº 199, de 20 de março de 2025 |
Primeira assinatura de 4 |
| PR 13/2023 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 01/12/2023 | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Situação não informada pela Casa Resolução nº 184, de 04 de março de 2024 |
Coautoria |
| PR 9/2023 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 11/09/2023 | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Situação não informada pela Casa Resolução nº 180, de 02 de outubro de 2023 |
Coautoria |
| PR 5/2023 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 13/04/2023 | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PR 1/2022 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 11/02/2022 | Altera dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PR 9/2021 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 09/11/2021 | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Foz do Iguaçu, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa Resolução nº 171, de 15 de março de 2022 |
Coautoria |
| PR 4/2015 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 15/06/2015 | Altera e acrescenta dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu para a inclusão de blocos parlamentares. | Situação não informada pela Casa Resolução nº 115, de 16 de julho de 2015 |
Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.