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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 6 no total

Yasmin Hachem

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 7/2026 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 30/03/2026 Altera a Lei Complementar nº 3, de 16 de julho de 1991, que “Dispõe sobre Código de Obras e Edificações do Município de Foz do Iguaçu, revoga a Lei n° 200/58, e dá outras providências”. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 7/2022 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 20/04/2022 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 229, de 23 de dezembro de 2014, que “Institui o Tratamento Diferenciado e Favorecido a ser dispensado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, o Comitê Gestor de Desenvolvimento Municipal e a Casa do Empreendedor, no âmbito do Município, em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações”. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 394, de 03 de abril de 2023
Autoria única
PLC 18/2021 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 22/09/2021 Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 229, de 23 de dezembro de 2014, que “Institui o Tratamento Diferenciado e Favorecido a ser dispensado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, o Comitê Gestor de Desenvolvimento Municipal e a Casa do Empreendedor, no âmbito do Município, em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações”. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 369, de 16 de março de 2022
Autoria única
PLC 6/2021 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 29/03/2021 Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que “Institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município”. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 2/2021 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 25/01/2021 Revoga dispositivos da Lei Complementar n° 7, de 18 de novembro de 1991, que “Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a lei nº 1780/80.”. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
PLC 1/2021 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 21/01/2021 Altera a Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que “Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a Lei nº 1780/80”. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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