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Substitutivo ao Projeto de Lei (SUBPL) · 6 no total

Yasmin Hachem

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Substitutivo ao Projeto de Lei (SUBPL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SUBPL 92/2025 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 14/05/2026 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 92/2025 Institui o Prêmio Destaque do Ano da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, consolida normas sobre homenagens no âmbito municipal e revoga expressamente leis correlatas. Situação não informada pela Casa
Lei Ordinária nº 5.738, de 25 de agosto de 2026
Autoria única
SUBPL 119/2025 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 22/08/2025 Dispõe sobre o atendimento de alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação no ensino regular da rede pública municipal de ensino e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
SUBPL 144/2024 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 07/02/2025 Dispõe sobre a arte urbana, graffiti, muralismo e artes visuais no Município de Foz do Iguaçu. Situação não informada pela Casa Autoria única
SUBPL 141/2024 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 06/02/2025 Acrescenta dispositivos na Lei nº 5.408, de 10 de maio de 2024, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Foz do Iguaçu - COMEL/FI”. Situação não informada pela Casa
Lei Ordinária nº 5.600, de 31 de outubro de 2025
Autoria única
SUBPL 37/2024 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 04/07/2024 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil e institui o Protocolo de cuidados pós-perda gestacional – Lei Yan Andrade. Situação não informada pela Casa
Lei Ordinária nº 5.481, de 04 de outubro de 2024
Autoria única
SUBPL 166/2022 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 15/06/2023 Institui a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose. Situação não informada pela Casa
Lei Ordinária nº 5.390, de 26 de março de 2024
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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