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Emenda Modificativa (EM) · 14 no total

Guilherme Livoti

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda Modificativa (EM) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EM 9/2026 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 01/06/2026 Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 63/2026. Situação não informada pela Casa Autoria única
EM 8/2026 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 19/05/2026 Emenda ao Substitutivo - Ver. Guilherme Livoti, Relator da Comissão de Agricultura. Situação não informada pela Casa Autoria única
EM 47/2025 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 01/12/2025 EMENDA MODIFICATIVA Nº01 AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº125/2025 Situação não informada pela Casa Autoria única
EM 31/2025 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 02/10/2025 Emenda Modificativa ao Projeto de Resolução nº 34/2025 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
EM 25/2025 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 28/07/2025 EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 94/2025 Situação não informada pela Casa Autoria única
EM 24/2025 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 28/07/2025 EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025 Situação não informada pela Casa Autoria única
EM 23/2025 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 28/07/2025 EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 94/2025 Situação não informada pela Casa Autoria única
EM 21/2025 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 16/06/2025 EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 23 AO PROJETO DE LEI Nº 30/2025 Nos termos dos incisos I e II do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se emenda para alterar o teor do Art. 41 do Projeto de Lei nº 30/2025, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Autoria única
EM 13/2025 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 16/06/2025 EMENDA MODIFICATIVA Nº 18 AO PROJETO DE LEI Nº 30/2025 Nos termos do inciso II do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se emenda para alterar o teor do inciso I, do parágrafo único, do Art 36 do Projeto de Lei nº 30/2025, com a seguinte redação: Art. 36. (inalterado) Parágrafo único. (inalterado) I. Serviços expressamente apontados pela legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos, com clara especificação do objeto da contratação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e normas complementares aplicáveis; Situação não informada pela Casa Autoria única
EM 12/2025 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 16/06/2025 EMENDA MODIFICATIVA Nº 16 AO PROJETO DE LEI Nº 30/2025 Nos termos do inciso II do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se emenda para alterar o teor do art. 27, caput, do Projeto de Lei nº 30/2025, com a seguinte redação: Art. 27 A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao Secretário da Fazenda, até 31 de julho do corrente ano, por meio eletrônico, na forma de banco de dados, a relação dos débitos decorrentes de precatórios a serem incluídos na proposta orçamentária devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, §1º da Constituição Federal e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante no artigo 10 desta Lei, especificando: Situação não informada pela Casa Autoria única
EM 7/2025 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 09/06/2025 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 80/2025 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 5
EM 6/2025 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 09/06/2025 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 65/2025 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 5
EM 1/2025 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 19/05/2025 Nos termos do inciso II do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se emenda para alterar o teor da ementa do Projeto de Lei nº 78/2025: “Cria Abono de Capacitação Especial para os servidores ocupantes do cargo de MOTORISTA do Município de Apucarana, como específica e dá outras providências.” Situação não informada pela Casa Autoria única
EM 4/2025 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 05/05/2025 EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 62/2025 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Apucarana (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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