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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 4 no total

Guilherme Livoti

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 2/2026 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 04/05/2026 Altera a Lei Municipal nº 85, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Apucarana, para prever isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos imóveis atingidos por enchentes, alagamentos, deslizamentos e demais sinistros relacionados à omissão, deficiência ou falha na prestação de serviços públicos municipais. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
PLC 8/2025 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 23/09/2025 "Altera o art. 302 da Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 2020 (Código de Obras e Edificações), para harmonizar critérios de implantação de postos de abastecimento e serviços com as normas vigentes." Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
PLC 5/2025 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 15/04/2025 Altera o §2º e acrescenta o §3º ao art.72 da Lei nº85, de 17 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Apucarana. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 6, de 16 de junho de 2025
Coautoria
PLC 4/2025 Câmara Municipal de Apucarana (PR) 10/03/2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMO ESPECIFICA. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 5, de 15 de abril de 2025
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Apucarana (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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