Eduardo Dala Costa
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| RCE 15/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 08/08/2023 | Requer, de acordo com o § 2º do art 5º, da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, prorrogação de prazo em 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada através da Portaria nº 59, de 19 de setembro de 2022, com a finalidade de apurar supostas irregularidades relacionadas à prática de assédio moral, em decorrência de desvio de função de servidor do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| RCE 14/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 03/07/2023 | Requerem a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a fim de apurar comumentes autopromoções praticadas pelo Prefeito Senhor Robson Cantu, e por agentes públicos do Município de Pato Branco. | Situação não informada pela Casa Portaria Legislativa nº 38, de 10 de junho de 2024 |
Primeira assinatura de 4 |
| RCE 13/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 28/06/2023 | Requerem a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a fim de apurar os gastos realizados com o evento Natal/2022 no Município de Pato Branco. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| RCE 11/2023 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 25/04/2023 | Requer, de acordo com o § 2º do art 5º, da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de1952, prorrogação de prazo em mais 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada através da Portaria nº 59, de 19 de setembro de 2022, com a finalidade de apurar supostas irregularidades relacionadas à prática de assédio moral, em decorrência de desvio de função de servidor do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| RCE 10/2022 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 06/12/2022 | Requer, de acordo com o § 2º do art 5º, da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de1952, prorrogação de prazo em 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada através da Portarianº59, de 19 de setembro de 2022, coma finalidade de apurar supostas irregularidades relacionadas à prática de assédio moral, em decorrência de desvio de função de servidor do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| RCE 9/2022 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 20/09/2022 | Requer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada através da Portaria nº 59, de 19 de setembro de 2022, com a finalidade de apurar supostas irregularidades relacionadas à prática de assédio moral, em decorrência de desvio de função de servidor do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| RCE 8/2022 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 09/09/2022 | Requer a instituição de Comissão Especial de Inquérito - CEI com a finalidade apurar supostas irregularidades relacionadas à pratica de assédio moral, em decorrência de desvio de função, pelos fatos e fundamentos expostos. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| RCE 4/2022 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 15/02/2022 | REQUEREM abertura de Comissão Especial de Inquérito (CEI), considerando os graves fatos trazidos nas Denúncias e demais protocolos complementares, a saber: Denúncia Protocolo 3781/2021; Retificação: Protocolo 3822/2021; Pedido reinclusão demais citados na denúncia: Protocolo 3868/2021; Emenda de Denúncia Inicial: Protocolo 6/2022; Comunicação complementar: Protocolo 71/2022. Protocolos Câmara Municipal de Pato Branco”, quanto aos caracterizados indícios de atos ímprobos praticados na aquisição de terreno com finalidade de implantação de pedreira municipal, e futura eventual usina de asfalto; parcela/fração de 72.600,00m², pertencente ao imóvel rural sob a matrícula n.º 45.029 (R-7 e R.19/45.029); transmitente/vendedora da parcela/fração: Cristina Salete de Cezaro. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| RCE 3/2021 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 03/12/2021 | Requer de acordo com o Art. 5°, §2° da Lei Federal n° 1.579, de 18 de março de 1952, prorrogação de prazo em 90 (noventa) dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada através da Portaria nº 33, de 1º de outubro de 2021, com a finalidade de apurar supostas irregularidades de caráter administrativo, no âmbito do Departamento de Trânsito de Pato Branco - Depatran. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| RCE 1/2021 Câmara Municipal de Pato Branco (PR) | 26/08/2021 | Requer a constituição de Comissão Especial de Inquérito - CEI com a finalidade de apurar supostas irregularidades de caráter administrativo, no âmbito do Departamento de Trânsito de Pato Branco - Depatran. | Situação não informada pela Casa Portaria Legislativa nº 33, de 01 de outubro de 2021 |
Primeira assinatura de 4 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Pato Branco (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.