Cabo Cassol
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PLC 14/2024 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 03/06/2024 | Acresce dispositivo da Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que “Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a Lei nº 1780/80.” | Situação não informada pela Casa Lei Complementar nº 435, de 04 de setembro de 2024 |
Autoria única |
| PLC 13/2024 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 03/05/2024 | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 17, de 30 de agosto de 1993, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único instituído pela Lei Complementar nº 1/91, de 26 de abril de 1991, sobre o novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, revogando a Lei Complementar nº 1/91, e dá outras providências.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 22/2022 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 08/11/2022 | Altera a Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que “Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município”. | Situação não informada pela Casa Lei Complementar nº 402, de 14 de julho de 2023 |
Autoria única |
| PLC 17/2022 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 09/08/2022 | Altera a Lei Complementar nº 82, de 24 de dezembro de 2003, que “Institui o Código Tributário Municipal e estabelece Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 15/2022 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 05/07/2022 | Altera a Lei Complementar nº 304, de 20 de dezembro de 2018, que “Concede Incentivo Fiscal para empreendimentos no Município de Foz do Iguaçu para fins de exploração das atividades de parques aquáticos e/ou termais, e aquários para visitação, relativamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN”. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| PLC 14/2022 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 28/06/2022 | Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 342, de 18 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a Política de Proteção, Preservação, Controle, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PLC 15/2021 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) | 25/08/2021 | Acresce dispositivo à Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que “Dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos no Município de Foz do Iguaçu, o bem-estar, a ordem, os costumes e a segurança pública, estabelece normas de proteção e conservação do meio ambiente, observadas as normas federais e estaduais relativas às matérias, e revoga a Lei nº 1780/80”. | Situação não informada pela Casa Lei Complementar nº 366, de 11 de janeiro de 2022 |
Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.