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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (PELOM) · 12 no total

Sidnei Jardim

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (PELOM) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PELOM 2/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 20/05/2026 Altera a alínea "F" do inciso I do artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Campo Mourão, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 10
PELOM 1/2013 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 25/01/2013 Altera o inciso II do parágrafo 3 do artigo 24 da lei orgânica municipal. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 7
PELOM 4/2010 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 22/02/2010 Altera o inciso II do artigo 9 das disposições transitórias da lei orgânica municipal. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
PELOM 5/2007 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 29/10/2007 ALTERA O §25, DO ARTIGO 113 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
PELOM 2/2007 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 11/04/2007 ALTERA O ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
PELOM 1/2006 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 05/05/2006 ALTERTA O § 25, DO ARTIGO 113 DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, (isenção parcial ou total do IPTU ao aposentado ou pensionista de instituição oficial de previdência que, comprovadamente perceba o menor nível de provento fixado em lei, não disponha de outro rendimento e habite o único imóvel de sua propriedade, desde que observados os requisitos e condições expressos no § 2° do artigo 112, da LOM). Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 3
PELOM 8/2001 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 14/11/2001 MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ADEQUANDO A MESMA AOS TERMOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE N° 19 E 20/1998 E DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000, ALÉM DE PROMOVER ADEQUAÇÕES NA TÉCNICA LEGISLATIVA E NA REDAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 17
PELOM 6/2001 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 27/06/2001 ACRESCENTA O INCISO IV, AO ARTIGO 9° DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 6
PELOM 2/2001 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 13/02/2001 ALTERA O ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA JULHO). Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 8
PELOM 1/2001 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 22/01/2001 ALTERA O ARTIGO 23, DA LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL. (licença de Vereador — convocação de suplente). Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 11
PELOM 9/1999 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 03/11/1999 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 6
PELOM 7/1998 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) 03/09/1998 ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 10

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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