Sidnei Jardim
Candidatura a Deputado Federal por PR pelo CIDADANIA em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| INDICAÇÃO (IND) | 2.756 | 2.753 |
| REQUERIMENTO (REQ) | 2.617 | 2.603 |
| SÚMULA (SUM) | 1.888 | 1.888 |
| PROJETO DE LEI (PL) | 772 | 768 |
| EMENDA (EM) | 287 | 287 |
| PROJETO DE RESOLUÇÃO (PR) | 230 | 192 |
| MOÇÃO (MOC) | 206 | 178 |
| RECURSO (REC) | 54 | 54 |
| INDICAÇÃO LEGISLATIVA (INDL) | 28 | 28 |
| PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (PELOM) | 12 | 12 |
| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) | 5 | 5 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PL 198/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 29/05/2026 | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACA - ASSOCIAÇÃO CASA DA AMIZADE DE CAMPO MOURÃO-PR”. | LEI ORDINÁRIA nº 5.140, de 25 de setembro de 2026 | Primeira assinatura de 3 |
| PL 169/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 06/05/2026 | Institui diretrizes para a Política Municipal de Acessibilidade eInclusão de Mães de Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), noâmbito do Município de Campo Mourão, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana previstos na Constituição Federal de 1988 | LEI ORDINÁRIA nº 5.119, de 06 de agosto de 2026 | Autoria única |
| PL 123/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 06/04/2026 | DENOMINA “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMÉLIA DE ALMEIDA HRUSCHKA” O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI, LOCALIZADO NA RUA RODOLPHO ELIAS BUENO, Nº 743, JARDIM BAIRRO NOVO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | LEI ORDINÁRIA nº 5.114, de 23 de julho de 2026 | Primeira assinatura de 2 |
| PR 8/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 24/03/2026 | Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Campo Mourão ao Senhor Airton Galinari. | RESOLUÇÃO nº 8, de 01 de julho de 2026 | Primeira assinatura de 13 |
| PL 103/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 18/03/2026 | “Institui a obrigatoriedade da Avaliação Psicológica como etapa dos concursos públicos e processos seletivos para cargos com contato direto com o público." | LEI ORDINÁRIA nº 5.109, de 23 de julho de 2026 | Autoria única |
| PL 100/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 18/03/2026 | "Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Campo Mourão, a Recomposição das Aprendizagens e Transição Escolar entre etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental." | LEI ORDINÁRIA nº 5.113, de 23 de julho de 2026 | Autoria única |
| PR 7/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 16/03/2026 | CONCEDE A COMENDA “10 DE OUTUBRO” À EMPRESA CAYENNA STEAK HOUSE LANCHONETE LTDA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO | RESOLUÇÃO nº 7, de 27 de maio de 2026 | Coautoria |
| PR 6/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 13/03/2026 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE CAMPO MOURÃO À SENHORA MATHILDE TAVELLA CAPELLI. | RESOLUÇÃO nº 6, de 17 de junho de 2026 | Coautoria |
| PL 51/2026 Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) | 28/01/2026 | Institui o Projeto Vidas Gerando Vidas e dispõe sobre a criação do programa de incentivo à doação de órgãos, tecidos e medula óssea no Município de Campo Mourão, e dá outras providências. | LEI ORDINÁRIA nº 5.092, de 09 de julho de 2026 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Campo Mourão (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.