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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 3 no total

Jairo Cardoso

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 20/2023 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 24/10/2023 Altera a Lei Complementar nº 223/2014, que “Dispõe sobre o serviço público de transporte por táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências”. Situação não informada pela Casa Coautoria
PLC 14/2022 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 28/06/2022 Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 342, de 18 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre a Política de Proteção, Preservação, Controle, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências”. Situação não informada pela Casa Coautoria
PLC 13/2022 Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) 07/06/2022 Altera a Lei Complementar nº 260, de 19 de setembro de 2016, que “Dispõe sobre a utilização e exploração de publicidade no Município”. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 395, de 25 de abril de 2023
Primeira assinatura de 2

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Foz Do Iguaçu (PR) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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