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Proposta de emenda a constituição (PEC) — Assembleia Legislativa — Pernambuco · 4 no total

Clodoaldo Magalhães

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de emenda a constituição (PEC) — Assembleia Legislativa — Pernambuco com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 19/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 11/11/2021 Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de acrescentar o Título I-A, que dispõe sobre direitos e deveres fundamentais. Situação não informada pela Casa Autoria única
PEC 18/2021 Assembleia Legislativa — Pernambuco 27/08/2021 Acrescenta o inciso XV ao parágrafo único do art. 5º da Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre a competência comum do Estado e dos Municípios para assegurar a proteção de dados pessoais. Situação não informada pela Casa Autoria única
PEC 6/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 09/05/2019 Acresce o art. 98-A à Constituição do Estado de Pernambuco. Situação não informada pela Casa Autoria única
PEC 5/2019 Assembleia Legislativa — Pernambuco 25/04/2019 Altera o art. 19 da Constituição do Estado de Pernambuco. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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