Clodoaldo Magalhães
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RCP 3/2025 Câmara dos Deputados | 08/05/2025 | Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar crimes digitais contra pessoas em situação de vulnerabilidade. | Aguardando Autorização do Despacho desde 08/05/2025 | Coautoria — 44ª assinatura de 171 |
| RCP 1/2025 Câmara dos Deputados | 23/04/2025 | Requer, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar crimes praticados contra crianças e adolescentes, via redes sociais e plataformas digitais, por indivíduos, grupos ou organizações criminosas que os induz, estimula e recruta para o cometimento de violência contra outras pessoas ou a si próprios, especialmente no ambiente escolar | Aguardando Autorização do Despacho desde 23/04/2025 | Coautoria — 168ª assinatura de 176 |
| RCP 5/2023 Câmara dos Deputados | 29/08/2023 | Requer a Vossa Excelência, nos termos do §3º do art. 58 da Constituição Federal e dos arts. 35 a 37, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar os casos de cancelamento unilateral, falta de repasse e outras irregularidades das empresas de vendas de passagens promocionais, hospedagens e serviços similares. | Aguardando Autorização do Despacho desde 11/09/2023 | Coautoria — 44ª assinatura de 172 |
| RCP 2/2023 Câmara dos Deputados | 14/03/2023 | Requer a Vossa Excelência, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e dos arts. 35, 36 e 37, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar esquemas de manipulação de resultados em partidas de futebol profissional no Brasil. | Tramitação Finalizada desde 22/09/2023 | Coautoria — 53ª assinatura de 204 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.