Ir direto ao conteúdo
Requerimento — constituição de comissão especial (REQ) · 1 no total

Diogo Moraes

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento — constituição de comissão especial (REQ) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 1632/2024 Assembleia Legislativa — Pernambuco 21/02/2024 Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, com base no inciso II do art.146 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, a constituição da Comissão Parlamentar Especial com a finalidade de ampliar ações de Combate a Desertificação do Semiárido no Estado de Pernambuco. A referida Comissão será composta por 10 (dez) deputados, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes, tendo o prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias e plano de funcionamento baseado na realização de reuniões periódicas e visitas técnicas aos locais de atividades correlatas ao tema. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Pernambuco — Dados abertos da ALEPE (API de proposições, desde 2019). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente