Warton Lacerda
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLO 2/2026 Assembleia Legislativa — Piauí | 02/02/2026 | Dispõe sobre a proibição de constrangimento, intimidação ou embaraço a vigilantes no exercício de suas funções, no âmbito do Estado do Piauí, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 318/2025 Assembleia Legislativa — Piauí | 17/11/2025 | Dá o nome de Geraldo Balbino ao Complexo Esportivo de Altos. | Situação não informada pela Casa Lei nº 8.915, de 29 de dezembro de 2025 |
Autoria única |
| PLO 288/2023 Assembleia Legislativa — Piauí | 16/10/2023 | Declarar patrimônio cultural e imaterial do Estado do Piauí, o Festival Julino realizado anualmente no período de Julho na cidade de Altos-PI e o inclui no calendário oficial de eventos do Governo do Estado do Piauí. | Situação não informada pela Casa Lei nº 8.290, de 09 de janeiro de 2024 |
Autoria única |
| PLO 287/2023 Assembleia Legislativa — Piauí | 16/10/2023 | Declara patrimônio cultural e imaterial do Estado do Piauí, o Festejo do Padroeiro de Altos, São José, e o inclui no calendário oficial de eventos do Governo do Estado do Piauí. | Situação não informada pela Casa Lei nº 8.305, de 19 de fevereiro de 2024 |
Autoria única |
| PLO 128/2023 Assembleia Legislativa — Piauí | 15/06/2023 | Reconhece de Utilidade Pública a Escolinha Fábrica de Craques no Estado do Piauí e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa Lei nº 8.123, de 23 de agosto de 2023 |
Autoria única |
| PLO 25/2022 Assembleia Legislativa — Piauí | 08/03/2022 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO ESCOLINHAS NAS ESCOLAS, QUE VISA À INSTALAÇÃO DE ESCOLINHAS DE FUTEBOL NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLO 241/2019 Assembleia Legislativa — Piauí | 10/12/2019 | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO ESTADUAL DO PIAUÍ EM TODOS OS EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS DENTRO DO ESTADO, LOGO APÓS A EXECUÇÃO DO HINI NACIONAL BRASILEIRO. | Situação não informada pela Casa Lei nº 7.549, de 10 de agosto de 2021 |
Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Piauí — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.