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Projeto de Lei Ordinária (PLO) · 7 no total

Warton Lacerda

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Ordinária (PLO) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLO 2/2026 Assembleia Legislativa — Piauí 02/02/2026 Dispõe sobre a proibição de constrangimento, intimidação ou embaraço a vigilantes no exercício de suas funções, no âmbito do Estado do Piauí, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLO 318/2025 Assembleia Legislativa — Piauí 17/11/2025 Dá o nome de Geraldo Balbino ao Complexo Esportivo de Altos. Situação não informada pela Casa
Lei nº 8.915, de 29 de dezembro de 2025
Autoria única
PLO 288/2023 Assembleia Legislativa — Piauí 16/10/2023 Declarar patrimônio cultural e imaterial do Estado do Piauí, o Festival Julino realizado anualmente no período de Julho na cidade de Altos-PI e o inclui no calendário oficial de eventos do Governo do Estado do Piauí. Situação não informada pela Casa
Lei nº 8.290, de 09 de janeiro de 2024
Autoria única
PLO 287/2023 Assembleia Legislativa — Piauí 16/10/2023 Declara patrimônio cultural e imaterial do Estado do Piauí, o Festejo do Padroeiro de Altos, São José, e o inclui no calendário oficial de eventos do Governo do Estado do Piauí. Situação não informada pela Casa
Lei nº 8.305, de 19 de fevereiro de 2024
Autoria única
PLO 128/2023 Assembleia Legislativa — Piauí 15/06/2023 Reconhece de Utilidade Pública a Escolinha Fábrica de Craques no Estado do Piauí e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
Lei nº 8.123, de 23 de agosto de 2023
Autoria única
PLO 25/2022 Assembleia Legislativa — Piauí 08/03/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO ESCOLINHAS NAS ESCOLAS, QUE VISA À INSTALAÇÃO DE ESCOLINHAS DE FUTEBOL NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLO 241/2019 Assembleia Legislativa — Piauí 10/12/2019 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO ESTADUAL DO PIAUÍ EM TODOS OS EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS DENTRO DO ESTADO, LOGO APÓS A EXECUÇÃO DO HINI NACIONAL BRASILEIRO. Situação não informada pela Casa
Lei nº 7.549, de 10 de agosto de 2021
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Piauí — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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