Julio Arcoverde
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 1563/2025 Câmara dos Deputados | 24/04/2025 | Requer coautoria ao Projeto de Lei nº 3.579, de 2024, de autoria da SILVIA WAIÃPI | Tramitação Finalizada desde 11/06/2025 | Primeira assinatura de 2 |
| REQ 3713/2023 Câmara dos Deputados | 30/10/2023 | Requer seja autorizada a coautoria do Projeto de Lei nº 4668/2023. | Tramitação Finalizada desde 14/11/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 7 |
| REQ 3712/2023 Câmara dos Deputados | 30/10/2023 | Requer seja autorizada a coautoria do Projeto de Lei nº 4667/2023. | Tramitação Finalizada desde 14/11/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 7 |
| REQ 3711/2023 Câmara dos Deputados | 30/10/2023 | Requer seja autorizada a coautoria do Projeto de Lei nº 4666/2023. | Tramitação Finalizada desde 14/11/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 7 |
| REQ 3710/2023 Câmara dos Deputados | 30/10/2023 | Requer seja autorizada a coautoria do Projeto de Lei nº 4665/2023. | Tramitação Finalizada desde 14/11/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 7 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Piauí — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.