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Requerimento de Convocação em CPI (art. 58, §3º, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados · 4 no total

Julio Arcoverde

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Requerimento de Convocação em CPI (art. 58, §3º, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 278/2023 Câmara dos Deputados 30/08/2023 Requer que seja convocado o Sr. Bruno Rodrigues, sócio da empresa Brax Sports Assets (Brax Produção e Publicidade LTDA), para ser ouvido por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, na condição de testemunha. Arquivada desde 27/09/2023 Autoria única
REQ 277/2023 Câmara dos Deputados 30/08/2023 Requer que sejam convocados os Srs. Bruno Rodrigues, Antonio Carlos Coelho e Javier Palmerola, sócios da empresa Brax Sports Assets (Brax Produção e Publicidade LTDA), para serem ouvidos por esta Comissão Parlamentar de Inquérito. Arquivada desde 27/09/2023 Autoria única
REQ 272/2023 Câmara dos Deputados 30/08/2023 Requer a aprovação da convocação do Sr. Carlos Renato de Azevedo Ferreira, Presidente da Comissão de Ética do Futebol Brasileiro (CEFB), para que compareça perante esta CPI sobre os assuntos que relaciona, na condição de testemunha. Arquivada desde 27/09/2023 Autoria única
REQ 271/2023 Câmara dos Deputados 30/08/2023 Requer à Comissão Parlamentar de Inquérito seja convocado o diretor de competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Júlio Avellar, para prestar esclarecimentos na condição de testemunha. Arquivada desde 27/09/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Piauí — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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