DR. Deodalto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PEC 73/2022 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 11/08/2022 | ALTERA A EMENDA CONSTITUCIONAL NO 90, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021, QUE MODIFICA OS ARTIGOS 83, 88 E 89, REVOGA OS INCISOS XX E XXVII DO ART. 77, O ART. 78, O § 2O DO ART. 82, OS INCISOS IX E XX DO ART. 83, O § 10 DO ART. 91 E O ART. 286 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL N° 103/2019, ADICIONA AO ADCT OS ARTIGOS 99, 100 E 101, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 31 autores |
| PEC 71/2022 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 12/07/2022 | ACRESCENTA UM ARTIGO AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 31 autores |
| PEC 70/2022 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 28/06/2022 | ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA ESTABELECER O PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE ESTADO – PEDES. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 32 autores |
| PEC 64/2021 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 08/10/2021 | MODIFICA O ARTIGO 263 E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 8º E 9º AO ARTIGO 183 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 20 autores |
| PEC 55/2021 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 05/05/2021 | ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ART. 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 40 autores |
| PEC 53/2021 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 04/03/2021 | ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA DISCIPLINAR A ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE INTÉRPRETES DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 47 autores |
| PEC 51/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 16/12/2020 | EMENTA: ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 212 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A FIM DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA QUANTO ÀS AUTONOMIAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E FUNCIONAL DOS PODERES E INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 26 autores |
| PEC 50/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 09/12/2020 | MODIFICA O INCISO XIV DO ARTIGO 293 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 24 autores |
| PEC 46/2020 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 05/08/2020 | ACRESCENTA O §10º AO ART.102 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE GARANTE A PRESENÇA, AOS DEPUTADOS ESTADUAIS, DE ASSESSORIA E EQUIPAMENTO DE GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO PARA VIABILIZAR A FISCALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, FUNDACIONAL E AUTÁRQUICA, SOBRE ASSUNTOS RELACIONADOS À ATIVIDADE PARLAMENTAR, DE ACORDO COM O ARTIGO V, INCISOS V , X E XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 24 autores |
| PEC 54/2017 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 14/08/2017 | MODIFICA O ARTIGO 292 E ACRESCENTA O ARTIGO 314-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 13 autores |
| PEC 47/2017 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 12/04/2017 | "ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 309 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO". | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 43 autores |
| PEC 47/2017 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 12/04/2017 | "ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 309 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO". | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 43 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes); Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.