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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 3 no total

Maiara Felicio

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 26/2026 Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ) 09/09/2026 Institui, no âmbito do Município de Nova Friburgo, o Programa Municipal de Alívio Fiscal e Resiliência Climática, destinado à concessão temporária de isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar – TCLD incidentes sobre imóveis atingidos por desastres decorrentes de eventos climáticos extremos, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria
PLC 24/2026 Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ) 10/06/2026 Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 182, de 19 de dezembro de 2025, para prorrogar o prazo de emissão de guias de pagamento, estender o prazo de regularização cadastral sob pena de remoção de restos mortais, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 187, de 03 de setembro de 2026
Coautoria
PLC 18/2022 Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ) 22/06/2022 Atualiza as tabelas de vencimento dispostas na Lei Complementar nº 40/2008 e Lei Municipal nº 2.389/1990,com as alterações introduzidas pela Lei Complementar de nº 050/2010, conforme Anexo I e Anexo II, respectivamente, aplicando o reajuste de 11, 08% (onze vírgula zero oito por cento) aos servidores do Magistério Público Municipal, extensivas aos inativos e pensionistas e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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