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Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Câmara Municipal de Natal (RN) · 4 no total

Thabatta Pimenta

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Câmara Municipal de Natal (RN) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 44/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) 23/09/2025 Dispõe sobre a concessão do Título Honorífico de Cidadã Natalense à Terezinha Maria Miranda Espíndola (Tetê Pessoa) e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
DECRETO LEGISLATIVO nº 1.758, de 16 de dezembro de 2025
Autoria única
PDL 36/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) 13/08/2025 Dispõe sobre a concessão do Título Honorífico de Cidadão Natalense ao Senhor Marcos Vinicius de Souza Medeiros e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
DECRETO LEGISLATIVO nº 1.749, de 07 de outubro de 2025
Autoria única
PDL 35/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) 12/08/2025 Dispõe sobre a concessão do Título Honorífico de Cidadão Natalense ao Senhor Alexandre de Moraes e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 32/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) 30/06/2025 Dispõe sobre a concessão do Título Honorífico de Cidadão Natalense à Phabullo Rodrigues da Silva e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Carnaúba Dos Dantas (RN) — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de Natal (RN) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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