Camila Araújo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMDF 56/2025 Câmara Municipal de Natal (RN) | 17/11/2025 | Modifica a Ementa e o art. 1º do Projeto de Lei Nº 287/2025, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMDF 87/2023 Câmara Municipal de Natal (RN) | 26/12/2023 | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029/2023 Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 7515/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município do Natal, cria comissões, institui jeton, altera a Lei nº 7.515 de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura e dá outras providências. Art. 1º Altera o texto do artigo 3º do Projeto de Lei nº 7515/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O incentivo fiscal de que trata esta Lei Complementar será implementado por meio do recebimento, pelo empreendedor do projeto cultural, de certificados expedidos pelo Poder Público correspondentes ao valor do incentivo aprovado pela Comissão Normativa, nas modalidades de DOAÇÃO ou PATROCÍNIO. Art. 2º Suprime do Artigo 3º, Parágrafo Primeiro, o Inciso III da lei complementar n. 29/2023 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMDF 86/2023 Câmara Municipal de Natal (RN) | 26/12/2023 | Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 7515/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município do Natal, cria comissões, institui jeton, altera a Lei nº 7.515 de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura e dá outras providências. Art. 1º Modifica o texto do § 1º do artigo 4º do Projeto de Lei nº 7515/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O incentivador do mecenato cultural será, obrigatoriamente, pessoa jurídica contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços) e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMDF 85/2023 Câmara Municipal de Natal (RN) | 26/12/2023 | Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 7515/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município do Natal, cria comissões, institui jeton, altera a Lei nº 7.515 de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura e dá outras providências. Modifica e o artigo 4º do Projeto de Lei nº 7515/2023, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMDF 11/2022 Câmara Municipal de Natal (RN) | 04/05/2022 | Altera a Ementa e adiciona o Artigo 3-A ao Projeto de Lei Complementar n° 09/2022, que altera a matriz remuneratória estabelecida no anexo II da Lei Complementar Municipal nº 118, de 03 de dezembro de 2010, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMDF 1/2022 Câmara Municipal de Natal (RN) | 10/03/2022 | Altera a Ementa e o Artigo 1º do Projeto de Lei n°217/2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes e similares situados no Município fazerem constar em seus cardápios físicos ou virtuais a quantidade aproximada dos itens alimentícios em sua respectiva medida de peso ou volume, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMDF 106/2021 Câmara Municipal de Natal (RN) | 13/12/2021 | Altera a redação da Ementa e dos artigos 1º, 2º e 4º do Projeto de Resolução n° 029/2021 que dispõe sobre a criação da Comenda “Presidente John Kennedy”, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMDF 105/2021 Câmara Municipal de Natal (RN) | 06/12/2021 | Altera o Artigo 4º do Projeto de Lei n° 595/2021 que dispõe sobre a criação do Selo “Doutor Carlos Alexandre Guerra Fonseca” para os estabelecimentos que comercializem alimentos em sistema de “rodízio” que, voluntariamente, concedam o desconto de 50% no valor para os pacientes submetidos à cirurgia bariátrica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMDF 104/2021 Câmara Municipal de Natal (RN) | 22/11/2021 | Altera o Artigo 1º e 3º do Projeto de Lei n° 702/2021 que dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo criar o Centro de Referência em Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência e Exploração Sexual, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMDF 95/2021 Câmara Municipal de Natal (RN) | 25/10/2021 | Altera o §1º do Artigo 1º do Projeto de Lei n° 72/2021 que dispõe sobre a obrigatoriedade para que os estabelecimentos de assistência técnica autorizada e similares situados no município fixem em local visível placa com o disposto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Natal (RN) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.