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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 14 no total

Luciana Genro

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 188/2008 Câmara dos Deputados 02/07/2008 Os deputados infra-assinados, com fulcro no art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorrem ao Plenário contra apreciação conclusiva das Comissões ao Projeto de Lei 3969/2000, que dispõe sobre a prestação de serviços de movimentação de mercadorias em geral, para que a proposta seja objeto de deliberação do plenário. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 22/04/2009 Coautoria — 22ª assinatura de 58
REC 167/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n° 2.720/03, do Sr. Eduardo Cunha, que "altera o inciso III ao § 2° do art. 13 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre lucro líquido e dá outras providências, e acresce dispositivo ao art. 55 da Lei 4.506, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o imposto que recai sobre as rendas e proventos de qualquer natureza". Arquivada desde 12/08/2008 Coautoria — 42ª assinatura de 55
REC 116/2007 Câmara dos Deputados 03/10/2007 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 1.372 de 2003. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 24/12/2009 Coautoria — 34ª assinatura de 86
REC 44/2007 Câmara dos Deputados 09/05/2007 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 01, de 2007, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorização de 2008 a 2023." Tramitação Finalizada desde 21/05/2007 Coautoria — 35ª assinatura de 53
REC 40/2007 Câmara dos Deputados 24/04/2007 Requer, nos termos do art. 58, § 3º c/c o art. 132, § 2º, do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 5.489-A/2005, com parecer contrário da Comissão de mérito, seja apreciado pelo Plenário. Arquivada desde 19/09/2012 Coautoria — 29ª assinatura de 52
REC 39/2007 Câmara dos Deputados 17/04/2007 Contra apreciação conclusiva do Projeto de Decreto Legislativo nº 2.440/2006 Tramitação Finalizada desde 22/11/2022 Coautoria — 29ª assinatura de 52
REC 33/2007 Câmara dos Deputados 03/04/2007 Contra a apreciação em caráter conclusivo pelas Comissões, na apreciação do Projeto de Lei nº 7.199/2002. Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 22ª assinatura de 54
REC 290/2006 Câmara dos Deputados 31/05/2006 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 341, de 2003, que "altera altera os artigos 1º e 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999". Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 88ª assinatura de 116
REC 289/2006 Câmara dos Deputados 25/05/2006 Recorrem do despacho proferido por esta Presidência que atribuiu caráter conclusivo à apreciação pelas Comissões do Projeto de Lei nº 6.416, de 2005, a fim de que, sobre tal proposição e o substitutivo a ela oferecido e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, possa deliberar o Plenário desta Casa. Arquivada desde 02/04/2007 Coautoria — 40ª assinatura de 46
REC 254/2005 Câmara dos Deputados 29/11/2005 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 5.100, de 2005, que “altera o inciso V e o parágrafo único do art. 1º, o caput do art. 4º, o inciso II do art. 5º e o caput do art. 16 da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1.985; revoga o art. 2º-A, e seu parágrafo único, da Lei n.º 9.494, de 10 de setembro de 1.997. Pronta para Pauta desde 22/12/2005 Coautoria — 45ª assinatura de 78
REC 248/2005 Câmara dos Deputados 17/11/2005 Recurso para que o Projeto de Lei n° 4514 de 2004 seja apreciado pelo Plenário da CD. Arquivada desde 06/12/2005 Coautoria — 43ª assinatura de 60
REC 243/2005 Câmara dos Deputados 08/11/2005 Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei n.º 5.087, de 2005. Pronta para Pauta desde 17/11/2005 Coautoria — 132ª assinatura de 231
REC 239/2005 Câmara dos Deputados 27/10/2005 Recorre para que o Plenário delibere sobre o Projeto de Lei nº 2997/04. Pronta para Pauta desde 16/11/2005 Coautoria — 27ª assinatura de 57
REC 91/2003 Câmara dos Deputados 11/11/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 817, de 2003. Arquivada desde 25/11/2003 Coautoria — 75ª assinatura de 97

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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