Luciana Genro
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PR 7/2026 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 19/08/2026 | Altera a Resolução nº 2.288, de 18 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, para disciplinar as regras de arquivamento das proposições. | Ordem do Dia desde 08/10/2026 | Autor registrado pela casa |
| PR 4/2026 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 28/05/2026 | Altera a Resolução nº 2.288, de 18 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, para consolidar a jurisprudência da Casa e atualizar o processo legislativo. | Retirado(a) desde 16/07/2026 | Autor registrado pela casa |
| PR 6/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 20/06/2025 | Altera a Resolução nº 2.288, de 18 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, para o fim de modificar o regramento da Tribuna Popular. | Para Parecer desde 07/07/2025 | Autor registrado pela casa |
| PR 9/2024 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 05/08/2024 | Suspende a contagem de prazo das subcomissões e comissões temporárias no período referido na Resolução de Mesa n.º 1.907, de 4 de maio de 2024. | Promulgado(a) desde 14/08/2024 | Autor registrado pela casa |
| PR 3/2022 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 13/04/2022 | Altera a Resolução nº 2.288, de 18 de janeiro de 1991, determinando a paridade de gênero nas indicações para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado que couberem à Assembleia Legislativa. (SEI 3974-0100/22-5) | Arquivado(a) desde 23/12/2022 | Autor registrado pela casa |
| PR 35/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 23/09/2019 | Acrescenta o § 3º no art. 156 da Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991. (SEI 9160.0100/21-2) | Prejudicado(a) desde 19/10/2021 | Autor registrado pela casa |
| PR 3/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/02/2019 | Altera a Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. (SEI 2584-01.00/21-9) | Para Parecer desde 02/03/2023 | Autor registrado pela casa |
| PR 2/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/02/2019 | Altera a Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. (SEI 11366-0100/21-3) | Arquivado(a) desde 23/12/2022 | Autor registrado pela casa |
| PR 1/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 01/02/2019 | Altera a Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. (SEI 8935-01.00/21-9) | Arquivado(a) desde 23/12/2022 | Autor registrado pela casa |
| PR 9/1998 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 04/03/1998 | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 275 DO REGIMENTO INTERNO. (GARANTIR O LIVRE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA). | Promulgado(a) desde 13/12/2000 | Autor registrado pela casa |
| PR 54/1996 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 13/08/1996 | OFICIALIZA O APOIO POLITICO E LEGISLATIVO PARA A REVOGACAO DA RESOLUCAO N´ 2.303, DE 25 DE JULHO DE 1996, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. | Arquivado(a) desde 03/01/1997 | Autor registrado pela casa |
| PR 32/1996 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul | 02/05/1996 | ESTABELECE NORMAS DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. | Arquivado(a) desde 17/12/1997 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.