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PLC — Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul · 6 no total

Luciana Genro

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

PLC — Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 353/2025 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 16/09/2025 Altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências; e altera a Lei Complementar nº 15.453, de 17 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre aposentadoria especial de que trata o § 4º-B do art. 40 da Constituição Federal para os policiais civis integrantes do órgão a que se refere o inciso IV do “caput” do art. 144 da Constituição Federal e agentes penitenciários a que se refere o art. 5º da Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009; para o fim de reduzir a idade de aposentadoria ou reforma da mulher ocupante dos cargos que especifica. (Tramitação conjunta com o PLC 4/2023) Para Parecer desde 01/10/2025 Autor registrado pela casa
PLC 118/2023 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 22/02/2023 Proíbe a aplicação de medidas privativas e restritivas de liberdade no âmbito dos processos administrativos disciplinares do Estado do Rio Grande do Sul. (SEI 5016-01.00/23-9) Para Parecer desde 09/03/2023 Autor registrado pela casa
PLC 317/2021 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 24/09/2021 Altera a Lei Complementar nº. 14.376, de 26 de dezembro de 2013.(SEI 8276-0100/21-1) Sancionado(a) desde 24/04/2025 Autor registrado pela casa
PLC 235/2020 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 19/10/2020 Altera a Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.(SEI 6671.0100/20-8) Retirado(a) desde 19/11/2020 Autor registrado pela casa
PLC 41/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 01/02/2019 Introduz modificações na Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, estendendo direitos. (SEI 6470-01.00/21-7) Para Parecer desde 17/02/2023 Autor registrado pela casa
PLC 35/2019 Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul 01/02/2019 Altera a Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul. Prejudicado(a) desde 19/02/2020 Autor registrado pela casa

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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