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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 6 no total

Luciana Genro

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Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 201/2008 Câmara dos Deputados 13/08/2008 Recorre, nos termos do artigo 58, § 3º combinado com o artigo 144 do Regimento Interno, para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o Projeto de Lei nº 1.135, de 1991. Arquivada desde 31/01/2015 Coautoria — 62ª assinatura de 64
REC 178/2008 Câmara dos Deputados 11/06/2008 Recorre contra o Parecer do Relator da Comissão de Finanças e Tributação pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 306, de 2008. Arquivada desde 11/06/2008 Coautoria — 36ª assinatura de 54
REC 159/2008 Câmara dos Deputados 07/05/2008 Recorre contra o parecer pela inadmissibilidade da Emenda nº 15, apresentada à Medida Provisória nº 421/08. Arquivada desde 07/05/2008 Coautoria — 54ª assinatura de 58
REC 123/2004 Câmara dos Deputados 27/04/2004 Recorre da decisão da Comissão de Finanças e Tributação, para que seja apreciado pelo Plenário da Casa o Projeto de Lei nº 5.065, de 2001. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 41ª assinatura de 55
REC 111/2004 Câmara dos Deputados 19/02/2004 Recurso para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o PL 160/03 Arquivada desde 31/01/2005 Coautoria — 42ª assinatura de 58
REC 52/2003 Câmara dos Deputados 21/08/2003 Recorre contra apreciação terminativa da Comissão de Finanças e Tributação, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 203/2001. Recorre ao Plenário, na forma do art. 58, § 3º, combinado com o art. 144, do Regimento Interno, contra parecer da Comissão de Finanças e Tributação pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei de Complementar nº 203/01. Arquivada desde 04/02/2019 Coautoria — 41ª assinatura de 68

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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